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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10680, de 29 de abril de 2016

Lei nº 10680/2016

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Altera anexos da Lei n° 9.717f2012,

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e ,eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" O anexo IV da Lei Ordinária nO 9.717, de 28 de maio de 2012, publicada no DOE, edição de 30 de maio do mesmo ano, passa a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
" Serão extintos, à proporção que forem vagando, até o limite de 09 (nove), os cargos de Promotor de Justiça Auxiliar de 3" Entrância, símbolo MP-2.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público na Lei Orçamentária.
Art. 4.
" Esta Lei ent ra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .1'3 de ~ de 2016; 128° da

P<ad,m'ç'o dOõ'~ -'oH

. '--~'- RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador ~.

&I ESTADO DA PARAÍBA

ANEXOÚNIÇO LF;1 N~ ~O. bOO, clt &1,9 d..t abd di- ~C; CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA - SÍMBOLO MP - 2

PROMOTORES DE JUSTIÇA AUXILIARES

CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS la Promotor de JUSti ç.1 Auxiliar 09 '2!' Promotor de J usúça Auxiliar 3° Promotor de Justiça Auxiliar 4° Promotor de Justiça Auxiliar 5" Promotor de Justiça Auxiliar 6° Promotor de Justiça Auxiliar 7" Promotor de Justiça Auxiliar go Promotor de Justiça Auxiliar 9" Promotor de Justiça Auxiliar TOTAL DE CARGOS: 09

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