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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12467, de 1 de dezembro de 2022

Lei nº 12467/2022

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Art. 1. Art. 2.
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L E I foi publicada no O O E,

No·c/4~"'Jf;~;), Ge,ência Executiva de Registro de Ato! e Legislação da Casa Civil do GQvemado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ( f) - t( 6-f f

DE O DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: MINISTÉRllO PÚBLICO DA PARAÍBA

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam elevadas para 3ª entrância do Ministério Público do Estado da Paraíba as Promotorias de Justiça de Cajazeiras, Catolé do Rocha, Itabaiana, Guarabira, Mamanguape, Patos, Sapé e Sousa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVER~ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 6 f de -ézer bro de 2022; 134º da Proclamação da República.

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