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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13349, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13349/2024

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ESTADO DA PARAÍBA Gerencia Executiva deRooistrc de Ator

Leoteiaçào da Casa Civtt ao finvemsan LEI N° 4 3 . 3 4 9 . DE 3 A - DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei n° 11.189/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica elevada para a entrância final a Promotoria de Justiça de Esperança.

Art. 2.
Ficam extintas as Promotorias de Justiça de Alagoa Nova, Gurinhém e Mari, de entrância inicial.
Art. 3.
Ficam transformados, no quadro da carreira do Ministério Público da Paraíba, os seguintes cargos:
a)de Promotor de Justiça de Gurinhém, de entrância inicial, em 4o Promotor de Justiça de Itabaiana, de entrância final;
b)de Promotor de Justiça de Mari, de entrância inicial, em 4o Promotor de Justiça de Sapé, de entrância final;
c)de Promotor de Justiça de Alagoa Nova, de entrância inicial, em 4o Promotor de Justiça de Mamanguape, de entrância final.
Parágrafo únicoAs atividades ministeriais desenvolvidas nas Comarcas de Alagoa Nova e Gurinhém ficam vinculadas, respectivamente, às Promotorias de Justiça de Esperança e Itabaiana.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor em Io de nov£ de 2024.

a PALÁCIO DO GOVERNO^BOESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, oUf de agosto de 2024; 136° da Proclamação da Repúblioa.

JOAO Aí ÍDO LINS FILHO

^ernador

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