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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13599, de 26 de março de 2025

Lei nº 13599/2025

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA ^erênc^Êxecutiva de Registro do A tor

onh.icção da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 , 5 9 9 DE % DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, previsto na Lei n° 11.189/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Os cargos de Io, 4o e 5o Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final ficam transformados, respectivamente, em 62°, 63° e 64° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de João Pessoa.

Art. 2.
Os cargos de 6o e T Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final ficam reclassificados, respectivamente, em Io e 4o Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de marçc/de 'l 025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AL

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