Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 87, de 2 de dezembro de 2008
Lei nº 87/2008
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Dispõe sobre a Organização Estrutural e Funcional da Policia Militar do Estado da Paraíba e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Disposições Fundamentais
CAPÍTULO – ! Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Dos Princípios Fund~ntais
l - a hierarquia;
CAPÍTULO III
Da Competência
Ili - atender à convocação do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando do
~ Exército, em suas atribuições específicas de Polícia Militar e como participante da defesa territorial, para emprego;
Xl - realizar internamente correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário;
XVIII - proteger os patrimônios histórico, artístico,
~ Secretarias da Segurança e da Defesa Social e da Cidadania e Administração Penitenciária, nos termos definidos na legislação peculiar;
XXVII - desempenhar outras atribuições previstas em lei.
Paraíba no desempenho de atividade policial militar no âmbito de suas responsabilidades são considerados autoridades policiais.
Ill - coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de direção setorial e de execução.
· ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Direção Estratégica
SEÇÃO – 1 Da Constituição e das Atribuições
SEÇÃO II
Do Comando Geral
~
SEÇÃO I
LI – Do Subcomando-Geral
* ESTADO DA PARAÍBA
[ - Gabinete do Ajudante-Geral;
SEÇÃO IV
Do Estado-Maior Estratégico
SEÇÃO V
Da Corregedoria
~
SEÇÃO VI
Dos Comandos Regionais
1 Comando do Policiamento da Região Metropolitana da Capital - CPRM;
SEÇÃO VII
Das Comissões
SEÇÃO VIII
Da Procuradoria Jurídica
ESTADO DA PARAÍBA
§ l ° Compete à Procuradoria Jurídica:
I o estudo das questões jurídicas afetas à Corporação; II acompanhar, em juízo ou fora dele, por determinação do Comandante-Geral, os procedimentos do interesse da Polícia Militar;
SEÇÃO IX
Das Assessorias
C'à.nítulo V Dos Órgãos dWireção Setorial
SEÇÃO – 1 Das Diretorias
l - Diretor; U - Vice-Diretor;
·Parágrafo Único. A Diretoria de Apoio Logístico é constituída de: 1- Gabinete do Diretor;
Ili - Centro de Suprimento Logístico - CSL; 1V - Divisões:
SEÇÃO VIII
Do Centro de Educação
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Execução
SEÇÃO – 1 Das Unidades Operacionais
1 - 1° Batalhão de Polícia Militar, com sede em João Pessoa;
~ Monteiro; . * · '
ESTADO DA PARAÍBA
XVIII - Regimento de Polícia Montada - RPMont, com sede em João Pessoa;
~
11 - Gabinete do Subcomandante;
* . · ESTADO DA PARAÍBA
l - Gabinete do Comandante;
CAPÍTULO V
Dos Órgãos Vinculados
Cl * ESTADO DA PARAÍBA
Vll - Tribunal de Contas do Estado;
TÍTULO III
Do Pessoal e Efetivo
CAPÍTULO – 1 Dos Policiais Militares
~ * · ESTADO DA PARAÍBA
1- Aspirante-a-Oficial PM;
li - Cadete PM.
CAPÍTULO II
Dos Servidores Civis
(E; c~vi~ , tecnologia da informação, espiritualidade, fonoaudiologia, b1bltoteconomia, sociologia, assistência social, comunicação social, estatística e outras determinadas pela dinâmica social, os quais constituirão o Corpo de Servidores Civis da Polícia Militar - CSCPM, em caráter permanente ou temporário, conforme Anexo II.
CAPÍTULO III
Do Efetivo da Polícia Militar
TÍTULO IV
Das Disposições Finais
· ESTADO DA PARAÍBA
"
ESTADO DA PARAÍBA 1. Coronel : 60 anos; 2. Tenente-Coronel e Major: 58 anos; 3. Capitão, 1° e 2° Tenentes: 56 anos;
1. Subtenente: 60 anos; 2. 1ºe 2° Sargentos: 58 anos; 3. 3° Sargento, Cabo e Soldado: 56 anos.
"
G/
VII Classificado no comportamento "EXCEPCIONAL" e não possuir punição por prática de transgressão que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe, não canceladas pelo entendimento estabelecido no
,, ................................................................................. ... .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 02 d de 2008; 120º da Proclamação da República.
Governador ANEXOI Cargos integr antes da Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Estado da Paraíba
CARGO SlMBOLO QUANTIDADE Comandante-Geral CDS-1 1 Assistente do Comandante CAD-2 1 Ajudantes de Ordens CAD-7 3 Cmt do GATE CSP-1 1 Subcmt do GATE CSP-2 l Subcomandante Geral CDS-2 1 Secretário do Subcomando Geral CAD-5 1 Ajudante Geral CAD-2 1 Ajudante Geral Adjunto CAD-3 1 ~lü:etor_do..Museu ..
C:SP-l 1 Diretor do Presidio Militar CSP-1 l Coordenador Geral do EME CAD-2 1 Coordenador Geral Adjunto do CAD-3 l EME Coordenadores do EME CAD-5 8 Corregedor CAD-4 1 Subcorregedor CAD-6 1 Chefe de Divisões da Corregedoria CAT-2 5 Ouvidor CAD-6 1 Subouvidor CAD-7 1 Chefe de Divisões da Ouvidoria CAT-3 3 Comandantes Regionais CAD-2 3 Subcomandantes Regionais CAD-3 3 Chefe de Seções EM Regionais CSE-1 5 Tesoureiro CSE-1 l Chefe de Setor CSE-1 1 Procurador Jurídico CAD-2 1 Chefes de Seções da Procuradoria CAT-2 3 Jurídica Diretores CAD-2 5 Vice-Diretores CAD-3 5 Chefe de Divisões CAT-2 32 Chefe do Núcleo de Recrutamento e CAD-5 1 Seleção rr\.
\~ Chefe do Centro de Suprimento CAD-5 1 Logístico Presidente da Junta Médica CSS-1 1 Coordenador do Centro de Educação CAD-4 2 Diretor Geral do IHGER CSS-1 1 Diretor da Policlínica CSS-2 1 Diretor do Centro de Assistência CSS-3 1 Social Diretor do Centro de Assistência CSS-3 1 Psicológica Comandante do CEPE CSP-1 1 Subcomandante do CEPE CSP-2 1 Comandante da A PMCB CSP-1 1 Subcomandante da APMCB CSP-2 1 Comandante do CFAP CSP-1 1 Subcomandante do CFAP CSP-2 1 Diretores dos Colégios Militares CDE-1 5 Vice-Diretores dos Colégios CVE-1 5 Militares Comandante do NUPEX CSP-1 1 Subcomandante do NUPEX CSP-2 l Comandante do NET CSP-2 1 Subcomandante do NET CSP-3 1 Regente Geral das Bandas CSP-2 1 Regente de Banda CSP-3 5 Regente Adjunto de Banda CSP-4 5 Chefe de Seção do Centro de CSE-4 5 Educação Chefe de Setor do Centro de CSE-4 10 Educação Chefe do NSS CSS-5 19 Comandante de Unidade CSP-1 18 Operacional Subcomandante de Unidade CSP-2 18 Operacional Ajudante-Secretário de Unidade CSE-4 18 Operacional Chefe de Seção de Unidade CSE-4 90 Operacional ....-+- r'\. \V Chefe de Setores * ESTADO DA PARAÍBA CSE-4 216 Comandante de Companhia Isolada CSP-2 14 Subcomandante de Companhia CSP-3 14 Isolada Comandante de Companhia CSP-3 33 Subcomandante de Companhia CSP-4 33 Chefe de Seções de Companhia CSE-4 180 Sargenteante da Companhia FGT-1 47 Comandante de Pelotão CSP-5 180 Destacamento FGT-1 120 Comandante de guarnição FGT-3 800 motorizada Patrulheiro de guarnição motorizada FGT-4 800 Motorista Operacional FGT-4 800 Comandante do COA CSP-2 1 Subcomandante do COA CSP-3 1 Chefe de Divisão do COA CSP-4r.- 6
~ * · ESTADO DA PARAÍBA ANEXO II Quadro do Efetivo da Polícia .M ilitar do Estado da Paraíba
nTTADPO Grau Hierárquico QOC QOS QOA QOM TOTAL CORON EL 14 3 17 TENENTE- 39 9 48 CORONEL MAJOR 77 20 97 CAPITÃO 187 41 30 2 260 lºTENENTE 223 53 67 7 350 2ºTENENTE 425 71 86 10 592 TOTAL 965 197 183 19 1.364
OT JAT.TFrArÃO Grau Hierárquico QPC QPM QPS TOTAL SUBTENENTE 104 15 12 125 1° SARGENTO 282 25 31 337 2º SARGENTO 622 62 61 743 3º SARGENTO 2.071 120 11 o 2.263 CABO 3.804 75 132 4.041 SOLDADO 8.755 117 173 9.062 TOTAL 15.638 414 519 16.571
11 - Corpo de Servidores Civis:
ESPECIALIZAÇÃO QUANTIDADE
PSICÓLOGO 10 ASSISTENTE SOCIAL 5 ADVOGADO 4 COMUNlCOLOGO 2 CONTADOR 3 PEDAGOGO 5 PROGRAMADOR ~
4 ~ *. · ESTADO DA PARAÍBA ESTATÍSTICO 4 ADMINISTRADOR 3 TERAPEUTA 2 OCUPACIONAL ENGENHEIRO CIVIL 2 ARQUITETO 1 RELIGIOSOS 6 OUTROS 10 TOTAL 60 '"' ~