Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 111, de 14 de dezembro de 2012
Lei nº 111/2012
~,para os devidos fins, que esta
LEI COMPLEMENTAR 101 publicada no n OE, Nes!, Data, f} " 1f!.J.
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r , ,..--r J(jlO: ..>0'1 "'e'"'r.":·n~cia'-;.E'::xe'"'c-"'ut""iva-dc !?gistro e Atos , Q legístação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAIBA
Dispõe sobre o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado da Paraíba, a teor do § 1" do Art. 43 da Constituição Estadual, definindo os Territórios Integrados de Segurança Pública para o Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAíBA
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 14 de ,de 2012; 1240 da
fi dezembro Proclamação da Re~lica.
\~c~; ~~ /( RICARDO VIEIRA COUTINHO /
Governador
ESTADO DA PARAíBA
, ANEXOUNICO LEI COMPLEMENTAR N' 111
Car\!os Constantes na LC N° 87/2008 Care:os transformados e criados Car\!os Símbolo Ouantidade Car\!o Símbolo Ouantidade Comandante CAD-2 3 Comandante de CDS-3 5 Regional Policiamento
Regional da Polícia
Militar Subcomandante CAD-3 3 Subcomandante de CGS-I 5 Regional Policiamento Regional da Polícia Militar Comandante de CSP-I 18 Comandante de CDS-4 25 Unidade Batalbão Operacional Subcomandante CSP-2 18 Subcomandante CAD-3 25 de Unidade Batalbão Operacional Comandante de CSP-2 14 Comandante de CAD-3 20 Companhia Companbia Isolada Independente Subcomandante CSP-3 14 Subcomandante de CSP-I 20 de Companbia Companhia Isolada Independente Comandante de CSP-3 33 Comandante de CSP-l 72 Companhia Companbia Subcomandante CSP-4 33 Subcomandante de CSP-2 72 de Companhia Companhia