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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 142, de 28 de novembro de 2016

Lei nº 142/2016

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ESTADO DA PARAÍBA

Altera a Lei Complementar 87, de 02 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a organização Estrutural e FuncionaI da Polícia Militar do Estado da Paraíba e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Complementar n° 87, de 02 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Iinciso XXVI do art. 4°:

"XXVI - assessorar as Presidências dos Poderes Legislativo e Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, dos Tribunais Regionais do Trabalho e Eleitoral com sede na Paraíba, bem como a Justiça Militar Estadual, a Prefeitura da Capital e as Secretarias de Estado da Segurança e da Defesa Social e a da Administração Penitenciária, nos termos defInidos na legislação peculiar;" (NR)

11 - o caput do art. 46:

"

Art. 46.
Órgãos Vinculados são entes públicos que possuam, em suas estruturas orgânicas, a previsão legal de emprego de policiais militares, observadas as respectivas competências. cabendo a decreto do Chefe do Executivo estabelecer o quantitativo de policiais a ser cedido para cada Órgão Vinculado." (NR) (l(

ESTAOO DA PARAÍBA

m - o inciso II do § lOdo art. 46: "lI - Secretaria de Estado da Administração Penitenciária;" (NR)

IVacrescenta os incisos XI e XII ao § lOdo art. 46:

"XI - Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13& Região;

XIIPresidência do Tribunal Regional Eleitoral."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de novembro de 2016; 1280 da

~1~'O&\1~ ~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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