Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 185, de 26 de maio de 2023
Lei nº 185/2023
Certifico, para os devidos fins, que esta
/\ ,.í.: r, '75\?' {><1 r.
LEI COMPLEMENTAR foi publicada no r _,. DOE_. Ne_§laData4~1/. . 0...5.J~ ~~ -~ C/wO\ ~cili_S-Q Geíência E:<e:::i..!liva de Registro de Atos cESTADO DA PARAÍBA Lecislacão da Casa Civi! d0 Governado· LEI COMPLEMENTAR Nº 1 5 2 DE f)í,;; DE MAIO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Transfere o Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde; revoga a Lei nº 4. 729, de 16 de setembro de 1985, e dispositivos dos arts. 33 e 40 da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.· * . 4
'f!
. ='"'" ~ ·-· .·-
'$
ESTADO DA PARAÍBA
"l. 18. Diretoria Geral do Hospital do Servidor General Edson Ramalho: 1.18.1 . Diretoria Técnica; 1.18.1 .1. Núcleo de Enfermagem; 1.18.1.2. Núcleo de Ações Estratégicas Especiais; 1.18.1.3. Núcleo Recursos Humanos; 1.18.1.4. Núcleo Financeiro do Hospital."
art. 33 e alínea "f' do inciso V do art. 40 da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 ;
ata de sua publicação.
ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, i6 de ma10 ública.