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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 212, de 22 de julho de 2025

Lei nº 212/2025

Certifico, para os devidos fins que esto

LEI COMPLEMENTAR foi publicada nc DOE, Nesta Data <33101 l âOSS ( s ín à \ IM A C t ò `z> = > r ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Atos e Leaislacão da Casa Civil do GovernadoLEI COMPLEMENTAR N° â 1 â DE â ^ D E JULHO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

Dispõe sobre a Organização Estrutural e Funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

CAPÍTULO I

CARACTERIZAÇÃO

SEÇÃO I

Definições Gerais

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Art. 2.
A Polícia Militar será regida pelos seguintes princípios fundamentais: hierarquia, disciplina, dignidade da pessoa humana, proteção, promoção e respeito aos direitos humanos, legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, moralidade, eficiência, efetividade, razoabilidade, proporcionalidade, universalidade e integração comunitária, dentre outros previstos em Lei.
Art. 3.
No âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, a Polícia Militar deverá observar as diretrizes legais previstas no art. 4o da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, além daquelas estabelecidas em âmbito Estadual.

SEÇÃO II

Das Competências da Polícia Militar

Art. 4.
Compete à Polícia Militar, nos termos de suas atribuições constitucionais e legais:
Iplanejar, organizar, dirigir, controlar e executar, com exclusividade, as atividades de polícia ostensiva, em todas as suas formas, ressalvadas as atribuições constitucionais dos demais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública;
IIpreservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, de modo preventivo ou repressivo, ressalvadas as competências da União;
IIIplanejar, organizar, dirigir, controlar e executar as atividades de polícia judiciária militar estadual e apuração das infrações penais militares estaduais;
IVprevenir e reprimir as infrações penais e administrativas, bem como assistir e auxiliar as pessoas que necessitem de socorro e orientação, com adoção das ações necessárias ao pronto restabelecimento da ordem pública;
Vrealizar os policiamentos rodoviário e de trânsito estaduais, nos termos da legislação vigente;
VIexercer as atribuições delegadas ou conveniadas para a prevenção e repressão às atividades lesivas à segurança viária;
VIIexercer a polícia de preservação da ordem pública e a polícia ostensiva, com vistas à proteção ambiental, nos termos da legislação vigente;
VIIIexercer as atribuições delegadas ou conveniadas para a prevenção e repressão de atividades lesivas ao meio ambiente;
IXparticipar do planejam ento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da Lei, da Ordem e da defesa territorial, quando convocada ou mobilizada pela União, bem como da elaboração das diretrizes, das políticas e das estratégias estaduais e de suas avaliações, que envolvam competências de polícia ostensiva e de polícia de preservação da ordem pública ou de articulação conjunta dos órgãos de segurança pública;
Xrealizar a coleta, a busca e a análise de dados, inclusive estatísticos, sobre a criminalidade e as infrações administrativas de interesse da preservação da ordem pública, da polícia ostensiva e da polícia judiciária militar;
XIplanejar, organizar, dirigir, controlar e executar ações e operações de inteligência e contrainteligência de segurança pública pertinentes às suas missões institucionais, na forma da legislação vigente, em consonância com o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública e Defesa Social;
XIIrealizar correições, inspeções e auditorias, em caráter permanente, ordinário ou extraordinário, em relação aos seus órgãos e membros;
XIIIapresentar manifestações técnico-científícas e estatísticas

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relacionadas com as atividades de polícia ostensiva, de polícia de preservação da ordem pública e de polícia judiciária militar, formular normas técnicas e expedir pareceres pertinentes à polícia ostensiva e à preservação e manutenção da ordem pública;

XIVrecrutar, selecionar, formar e desenvolver as atividades de ensino, extensão e pesquisa em caráter permanente com vistas à educação continuada dos seus membros e ao aprimoramento de suas atividades;
XVter acesso, na apuração das infrações penais militares praticadas pelos seus membros, aos bancos de dados existentes nos órgãos de segurança pública relativos à identificação civil e criminal e a armas, veículos e objetos, bem como acesso a outros bancos mediante convênio ou outro instrumento de cooperação, na forma da legislação vigente;
XVIemitir manifestação técnica, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, quando exigida a autorização de órgão competente em eventos e atividades em locais públicos ou abertos ao público que demandem o emprego de policiamento ostensivo ou gerem repercussão na preservação da ordem pública e realizar a fiscalização e vistorias antes e durante tais eventos, aplicando as medidas e sanções legais em caso de descumprimento do disposto em lei e normas regulamentares, sem prejuízo das prerrogativas dos demais órgãos de segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
XVIIcustodiar, na forma da lei, por meio de órgão próprio e, na ausência deste, em unidade militar, o Militar Estadual condenado ou preso provisoriamente, à disposição da autoridade competente;

XVIII - auxiliar e participar do desenvolvimento de políticas públicas pertinentes às suas missões institucionais;

XIXexercer, com exclusividade no âmbito da instituição, o poder hierárquico e o poder disciplinar concernentes à administração pública militar estadual;
XXrealizar ações de polícia comunitária para prevenção de conflitos;
XXIprestar apoio operacional aos demais órgão forma da legislação vigente, bem como atuar de forma integrada e cooperada com outras instituições constantes do art. 144 da Constituição Federal, nos limites de suas atribuições constitucionais;
XXIIadministrar as tecnologias da instituiçã sistemas, comunicações, aplicações, aplicativos, bancos de dados, sítios na rede mundial de computadores, rede lógica, segurança da informação, entre outros recursos de suporte;

XXIII - exercer todas as prerrogativas inerentes ao poder de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública e de polícia judiciária militar para o cumprimento de suas missões e finalidades, na forma da legislação vigente, bem como a fiscalização dos dispositivos legais concernentes às suas missões institucionais;

XXIVimplementar ações e programas contínuos e permanentes de prevenção, de orientação e de reeducação ao desvio de conduta ética policial militar;
XXVprestar assessoria militar nos órgãos vinculados e executar a segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador, dos seus familiares e dos seus locais de trabalho e domicílio;
XXVIlavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência e outros

procedimentos, nos termos da legislação processual vigente;

XXVII - realizar outras atribuições previstas em Lei.

§ I o A autoridade de polícia judiciária militar será exercida nos crimes militares praticados pelos seus membros, na competência da Justiça Estadual, nos termos do Código de Processo Penal Militar.

§ 2ºNo exercício de suas atribuições constitucionais e legais, os membros da Polícia Militar são autoridades de polícia administrativa, de polícia ostensiva, de polícia de preservação da ordem pública e de polícia judiciária militar nos termos do Código de Processo Penal Militar.
§ 3ºAs funções constitucionais da Polícia Militar somente serão exercidas pelos seus membros, admitida a celebração de convênios e de acordos de cooperação técnica, nos casos autorizados em lei.
§ 4ºAs atividades previstas neste artigo serão consideradas como serviço de natureza policial militar.
Art. 5.
A Polícia Militar deverá promover instâncias de participação social, a fim de garantir espaço de diálogo com a sociedade, de modo a fomentar a participação cidadã no processo decisório e a melhoria na gestão de políticas públicas na área de segurança pública.

Art, 6o A Polícia Militar poderá promover, mediante convênios e intercâmbios operacionais, entre outros instrumentos, a integração de suas atividades com as dos demais órgãos públicos.

§ 1ºA Polícia Militar poderá cooperar nas comunicações de centro de operações, na formação, no treinamento e no aperfeiçoamento de outras instituições e órgãos de segurança pública federal, estadual, distrital e municipal, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, dentre outras atividades, na forma da legislação vigente.
§ 2ºA Polícia Militar poderá propor ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, a celebração de termos de parceria, convênios, consórcios e acordos de colaboração com as unidades limítrofes para atuação integrada nas regiões de fronteiras e divisas, bem como com unidades federadas não limítrofes para atuação por tempo determinado e em missões específicas.
Art. 7.
Os policiais militares, nas situações extraordinárias, nos termos do § 6o do art. 144 da Constituição Federal, podem ser convocados ou mobilizados pela União ou pelo Ministério competente, nos casos previstos em lei.
Parágrafo únicoOs policiais militares poderão ainda ser mobilizados pela União no caso de guerra e integrarão a força terrestre designada, que

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delimitará os aspectos operacionais e táticos do seu emprego, obedecidas as suas missões específicas e constitucionais.

SEÇÃO III

Da Gestão Funcional

Art. 8.
É assegurada à Polícia Militar a gestão e execução administrativa, orçamentária, financeira e funcional de forma desconcentrada, necessária à consecução de suas missões institucionais, nos termos da legislação estadual vigente.

§ I o Em conformidade com o disposto no caput, a Polícia Militar poderá, na forma da legislação vigente:

Ipraticar atos próprios de gestão;
IIadquirir bens, contratar serviços e efetuar respectiva contabilização;
IIIelaborar a sua proposta orçamentária, em conformidade com os instrumentos de planejamento orçamentário e estratégico;
IVgerir, de forma individualizada, os recursos orçamentários que lhe forem destinados;
Vfirmar convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas pertinentes à consecução de suas atribuições institucionais;
VIregulamentar a organização e o funcionamento dos seus órgãos, serviços e atividades;
VIIestabelecer os protocolos operacionais e administrativos para os policiais militares;
VIIIelaborar plano de comando com metas, indicadores e planejamento orçamentário, em harmonia com o sistema de segurança e defesa social;
IXdecidir sobre a situação funcional e movimentação dos seus membros e serviços;
Xexercer o poder hierárquico e disciplinar concernente aos seus membros;
XIrealizar, de forma contínua e regular, a seleção, formação e instrução dos seus membros;
XIIprestar assistência de saúde e social aos seus membros;
XIIIexercer outras competências previstas em Lei.
§ 2ºA assistência de saúde complementar ou especializada poderá ser implementada por meio de convênios autogeridos pela categoria profissional, nos termos das Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde (ANS).
§ 3ºO acesso aos sistemas processuais judiciais, à destinação de bens apreendidos e às demais bases de dados pertinentes às missões institucionais, será implementado por meio de convênio com entidades públicas, privadas e órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, observadas as normas gerais de proteção de dados.
§ 4ºOs atos normativos unilaterais de caráter interno, expedidos

por autoridade competente, voltados à organização administrativa, regulamentação de procedimentos específicos, designação de pessoal e execução de atividades operacionais e administrativas, devem ser formalizados por meio de Portaria.

§ 5ºOs atos normativos expedidos por órgãos colegiados, destinados a regulamentar matérias de competência específica, estabelecer diretrizes, normatizar procedimentos ou disciplinar questões técnicas, devem ser formalizados por Resolução e assinada pelo Comandante-Geral da PMPB.
Art. 9.
No preparo e instrução para o cumprimento de suas atividades, poderão ser planejados e executados exercícios operacionais em áreas públicas, adequadas à natureza das operações, ou em áreas privadas disponibilizadas para esse fim.
Parágrafo únicoO planejamento e a execução dos exercícios operacionais poderão ser realizados em cooperação com órgãos públicos e privados com interesses afins.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SEÇÃO I

Dos Níveis Organizacionais

Art. 10.
A Polícia Militar se organizará em órgãos de direção, assessoramento, correição, apoio e execução, conforme os seguintes níveis de precedência funcional e organizacional:
INível Estratégico: Com a finalidade de administrar o processo decisório institucional, a articulação entre os ambientes interno e externo, composto exclusivamente pelo Comando-Geral, Subcomando-Geral, Alto Comando e Estado-Maior Estratégico; II -- Nível Tático: Com a finalidade de gerenciar o processo decisório e a articulação entre os níveis Estratégico e Operacional, composto pelo Departamento Geral de Operações, Departamento Geral de Administração, Departamento Correcional e Departamento de Inteligência e seus órgãos de direção;
IIINível Operacional: Com a finalidade de executar atividades finalísticas ou instrumentais, composto pelas Unidades Operacionais, as Unidades de Apoio e as Comissões.

SEÇÃO II

Do Nível Estratégico

Art. 11.
Nível Estratégico da Polícia Militar do Estado da Paraíba (PMPB) constitui-se de órgãos destinados a efetuar a direção geral, o planejamento estratégico e a administração superior da instituição, com a seguinte estrutura organizacional:
IComando-Geral;
IISubcomando-Geral;
IIIAlto Comando;
IVEstado-Maior Estratégico.

SUBSEÇÃO I – Do Coinando-Geral

Art. 12.
Comando-Geral é o órgão de direção superior que tem como finalidade comandar a Corporação, sob a direção do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e do Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, subordinados ao Chefe do Poder Executivo, com a seguinte composição:
IGabinete do Comandante-Geral:
a)Chefia de Gabinete do Comando-Geral;
b)Assessoria Jurídica Militar;
c)Centro de Comunicação Social;
d)Centro de Controle Interno;
e)Centro de Contratações.
IIGabinete do Subcomandante-Geral:
a)Chefia de Gabinete do Subcomando-Geral;
b)Ajudância-Geral;
c)Arquivo-Geral;
d)Protocolo-Geral;
e)Coordenadoria da Guarda Militar da Reserva.
Art. 13.
Comandante-Geral, dirigente máximo e responsável legal pela administração e emprego da instituição, será exclusivamente um Coronel da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com honras, prerrogativas, direitos e obrigações de Secretário de Estado e, para fins de precedência e sinais de respeito, as prerrogativas militares de General de Brigada.

§ I o São atribuições do Comandante-Geral:

Iassessorar o Governo do Estado em auxílio à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social;
IIordenar recursos financeiros e celebração de convênios, termo de cooperação técnica, acordo de cooperação técnica, protocolo ou congêneres e contratos;
IIIrealizar a nomeação, exoneração, designação, dispensa e movimentação de pessoal, nos limites estabelecidos na legislação vigente; IV -- delegar e avocar as atribuições necessárias ao cumprimento das competências institucionais;
Veditar atos administrativos ou normativos necessários à organização e ao funcionamento da Polícia Militar;
VIpublicar o Quadro de Detalhamento de Distribuição de e fetivo (QDDE);
VIIinstituir grupos de trabalho, comissões, assessorias e congêneres, compostos por pessoal, civil ou militar, em regime de contratação, comissão, convocação ou designação, observada a legislação pertinente e os limites legais orçamentários e financeiros vigentes;
VIIIconceder férias, licenças ou afastamento de qualquer natureza;
IXrealizar a inclusão, nomeação, licenciamento e exclusão dos membros da Corporação, na forma da legislação vigente;
Xdeterminar a instauração e a solução de procedimentos e processos administrativos disciplinares, e aplicação das medidas disciplinares prevista em regulamento, na forma da legislação em vigor;
XIpresidir a Comissão de Promoção de Oficiais;
XIIindicar os nomes para provimento aos Cargos de Provimento em Comissão da Polícia Militar cuja nomeação é privativa do Chefe do Poder Executivo;
XIIIdesignar as Funções Gratificadas de Serviços Militares da Polícia Militar, cujos atos lhe são privativos;
XIVefetuar a promoção das Praças;
XVencaminhar ao Chefe do Poder Executivo do Estado o rol de oficiais aptos à promoção, observadas as deliberações e o processamento de competência exclusiva da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO, nos termos da legislação em vigor.
XVIcertificar o atendimento do direito ao porte de arma de seus militares, bem como as hipóteses excepcionais de suspensão e cassação de porte de arma;
XVIIdivulgar publicamente o relatório anual previsto na legislação vigente; XVIIII -- regulamentar protocolos operacionais e administrativos na forma da legislação vigente;
XIXexercer outras competências previstas em Lei.
§ 2ºO Comandante-Geral poderá delegar, com reserva de iguais poderes, as atribuições que lhe cabem de ordenação das despesas nos termos do § Io deste artigo a outras autoridades gestoras da Polícia Militar.
§ 3ºA Chefia de Gabinete do Comando-Geral é órgão de assessoramento e de apoio à direção geral, chefiado por um Coronel da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM) e tem como finalidade exercer as funções administrativas e prestar assistência direta e de ajudância de ordens do Comandante-Geral.
§ 4ºA Assessoria Jurídica Militar é órgão de assessoramento à direção geral e tem como finalidade prestar assessoramento jurídico ao Comando-Geral, vincular-se-á à orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado e será chefiada por um

Procurador do Estado de carreira, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Assessoria Jurídica Militar.

§ 5ºO Comandante-Geral indicará um Subcoordenador da Assessoria Jurídica Militar para coordenar as atividades administrativas, inclusive de comando do efetivo de assistência jurídica militar, devendo ser ocupado por um Coronel da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), preferencialmente, com bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas.
§ 6ºO Centro de Comunicação Social é órgão de assessoramento à direção geral, chefiado por um Coronel da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), com a finalidade de exercer funções de comunicação institucional e de assistência direta ao Comandante-Geral.
§ 7ºO Centro de Controle Interno e o Centro de Contratações são órgãos de apoio à direção geral, chefiados por um Oficial da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), com a finalidade de exercer funções técnicoadministrativas e de assistência direta ao Comandante-Geral.
Art. 14.
Subcomandante-Geral, auxiliar imediato e substituto eventual do Comandante-Geral, será exclusivamente um Coronel da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com honras, prerrogativas, direitos e obrigações de Secretário Executivo de Estado.

§ I o São atribuições do Subcomandante-Geral a garantia da disciplina da Corporação, a presidência da Comissão de Promoção de Praças, a coordenação do funcionamento da instituição, a substituição eventual do ComandanteGeral, dentre outras competências que lhe forem delegadas.

§ 2ºA Chefia de Gabinete do Subcomando-Geral é órgão de assessoramento e de apoio à direção geral, chefiado por um Coronel da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM) e tem como finalidade exercer as funções administrativas e prestar assistência direta e de ajudância de ordens do SubcomandanteGeral.
§ 3ºA Ajudância-Geral é um órgão de apoio à direção geral, dirigido por um Tenente-Coronel da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), subordinada ao Gabinete do Subcomandante-Geral, com as funções de apoio administrativo, segurança e de controle de efetivo do Quartel do Comando-Geral.
§ 4ºO Arquivo-Geral e o Protocolo-Geral são órgãos de apoio à direção geral, chefiados por um Oficial da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), com a finalidade de exercer funções técnico-administrativas e de assistência direta ao Subcomandante-Geral.
§ 5ºA Coordenadoria da Guarda Militar da Reserva, órgão de apoio à direção geral, chefiada por um Oficial da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-

9t e

Maior (QOEM), tem como finalidade exercer funções administrativas e de assistência direta ao Subcomandante-Geral, observado o que dispõe a Lei n° 9.353, de 12 de abril de 2011.

SUBSEÇÃO II – Do Alto Comando

Art. 15.
Alto Comando é um órgão de deliberação colegiada com a finalidade apreciar assuntos de alta relevância estratégica, prestar assessoramento ao Comando-Geral e acompanhar a plena execução do planejamento estratégico da Corporação, mediante convocação do Comandante-Geral, com a seguinte composição:
IPresidência: Comandante-Geral;
IISecretário: Assistente do Comandante-Geral;
IIIMembros natos: Subcomandante-Geral, Chefe do EstadoMaior Estratégico, Subcoordenador da assessoria Jurídica Militar, Diretores-Gerais dos Departamentos Operacional, Administrativo, Inteligência e Correcional;
IVMembros designados: 04 (quatro) Coronéis da ativa, designados pelo Comandante-Geral.

SUBSEÇÃO III – Do Estado-Maior Estratégico

Art. 16.
Estado-Maior Estratégico é o órgão de direção superior com a finalidade de auxiliar e assessorar o Comandante-Geral no planejamento e gestão estratégica da Corporação, com a seguinte composição:
IGabinete do Chefe do Estado-Maior Estratégico;
IIGabinete do Chefe Adjunto do Estado-Maior Estratégico;
IIIAssessorias Estratégicas:
a)Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão Por Resultados;
b)Assessoria de Projetos, Convênios e Captação de Recursos;
c)Assessoria de Desenvolvimento Humano, Saúde e Políticas Educacionais;
d)Assessoria de Inovação, Tecnologia e Segurança Cibernética;
e)Assessoria de Políticas de Segurança e Prevenção à Violência;
f)Assessoria de Gestão do Conhecimento, Doutrina e Normatização;
g)Assessoria de Assuntos Legislativos;
h)Assessoria de Análise de Dados e Estatística institucional.

§ I o O Chefe do Estado-Maior Estratégico e o seu Adjunto serão exclusivamente Coronéis da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).

§ 2ºAs Assessorias Estratégicas são órgãos de assessoramento e apoio técnico em assuntos especializados, dirigidas por um Tenente-Coronel da ativa do

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Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), que possuam a qualificação correspondente.

SEÇÃO III

Do Nível Tático

Art. 17.
Nível Tático da Polícia Militar do Estado da Paraíba (PMPB) constitui-se de órgãos de direção geral-departamental, destinados a realizar a administração setorial das atividades de inteligência, recursos humanos, saúde, ensino e instrução, pesquisa e desenvolvimento, logística e gestão orçamentária, financeira e correcional, entre outras, com a seguinte composição:
IDepartamento Geral de Operações;
IIDepartamento Geral de Administração;
IIIDepartamento de Inteligência;
IVDepartamento Correcional.
Art. 18.
s Departamentos que integram o Nível Tático da Polícia Militar do Estado da Paraíba (PMPB) são órgãos de direção superior, subordinados ao Comando-Geral, dirigidos por Coronéis da ativa do Quadro de Oficiais de Estado - Maior (QOEM), cujos dirigentes são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral, com a finalidade de gerenciar o processo decisório e a articulação entre os níveis estratégico e operacional correspondentes.

SUBSEÇÃO I – Do Departamento Geral de Operações

Art. 19.
Departamento Geral de Operações tem a finalidade de administrar a área finalística e os processos correlatos à atividade-fim, composto pelos seguintes órgãos de direção e de operações:
IComandos de Policiamento Regional;
IIComando de Operações de Choque;
IIIComando de Policiamentos Especializados;
IVGrupamento de Operações Aéreas;
VCentro de Mediação de Conflitos;
VICentro de Análise Criminal e Estatística;
VIICentro de Vistoria e Fiscalização sobre Eventos.

§ I o Os Comandos de direção de policiamento e de operações que integram o Departamento Geral de Operações são órgãos que têm como principais competências, no cumprimento de suas finalidades, planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades operacionais, e serão comandados por Coronéis da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), que possuam a qualificação correspondente.

§ 2ºO Centro de Mediação de Conflitos e o Centro de Análise Criminal e Estatística são órgãos de apoio técnico administrativo, que serão comandados

1Usa

por Oficial da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), que possuam a qualificação correspondente.

SUBSEÇÃO II – Do Departamento Geral de Administração

Art. 20.
Departamento Geral de Administração tem a finalidade de administrar a área instrumental e os processos correlatos à atividade-meio, composto pelos seguintes órgãos de direção setorial e técnico:
IDiretoria de Gestão de Pessoas;
IIDiretoria de Saúde e Assistência;
IIIDiretoria de Educação e Cultura Institucional;
IVDiretoria de Finanças;
VDiretoria de Apoio Logístico;
VIDiretoria de Tecnologia e Inovação;
VIICentro de Engenharia e Arquitetura.

§ I o As Diretorias que integram o Departamento Geral de Administração têm como principais competências, no cumprimento de suas finalidades, planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades instrumentais correspondentes, e serão dirigidas por Coronéis da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), que possuam a qualificação correspondente.

§ 2ºO Centro de Engenharia e Arquitetura é órgão de apoio técnico, que será comandado por Oficial da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), que possua a qualificação correspondente.

SUBSEÇÃO III – Do Departamento de Inteligência

Art. 21.
Departamento de Inteligência é órgão integrante do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública e Defesa Social, com a finalidade de administrar a Atividade de Inteligência de Segurança Pública no âmbito da Polícia Militar, bem como o preparo e o emprego das unidades especiais.
§ 1ºO Departamento de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos de direção setorial:
ICoordenadoria de Inteligência;
IICoordenadoria de Contrainteligência;
IIIComando de Operações Especiais Policiais;
IVCentro de Apoio Técnico.
§ 2ºAs Coordenadorias de Inteligência e Contrainteligência

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serão chefiadas por Oficiais da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), que possuam a qualificação técnica correspondente à atividade e que tenham servido, preferencialmente, por no mínimo 01 (um) ano em unidade subordinada.

§ 3ºO Comando de Operações Especiais Policiais é vinculado ao Departamento de Inteligência e subordinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, comandado por Coronel da ativa do quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), com qualificação técnica correspondente à atividade e tendo servido, preferencialmente, por no mínimo 1 (um) ano em unidade especial subordinada.
§ 4ºO Centro de Apoio Técnico é unidade de execução técnico e administrativo para atuar no apoio do Departamento de Inteligência, dirigido por Oficial da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), com qualificação técnica correspondente.
Art. 22.
s assentamentos, as notas, as publicações, as movimentações, o histórico, as escalas e as demais informações relacionadas aos membros, às atividades, às unidades funcionais vinculadas, e às instalações do Departamento de Inteligência e do Comando de Operações Especiais Policiais, bem como das respectivas unidades subordinadas, deverão ser classificadas, no mínimo, no grau de sigilo reservado, consoante o disposto em legislação específica.

SUBSEÇÃO IV – Do Departamento Correcional

Art. 23.
Departamento Correcional é órgão de execução e tem como finalidade administrar a correição das infrações penais militares e do regime ético e disciplinar, bem como do acompanhamento público das atividades institucionais, operando simultaneamente com os sistemas correlatos, na forma da legislação vigente.

§ I o O Departamento Correcional é composto pelos seguintes órgãos correcionais, com atuação desconcentrada:

ICorregedoria: Órgão operativo e auxiliar integrante do Sistema Geral de Disciplina da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social - SESDS, com atuação vinculada tecnicamente à coordenação e à direção da Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social - COGER, na forma da Lei Complementar n° 152/2018, de 29 de dezembro de 2018, com a finalidade de gerenciamento, instauração e processamento das apurações e procedimentos disciplinares, bem como o exercício das atribuições de polícia judiciária militar, entre outras competências previstas em sua regulamentação;
IIOuvidoria: Órgão vinculado tecnicamente à Ouvidoria da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, com a finalidade de acompanhamento público das atividades institucionais, bem como o recebimento, acolhimento e encaminhamento de reclamações, representações, sugestões ou elogios em face dos membros ou dos serviços da Corporação, entre outras atribuições previstas em sua

regulamentação.

§ 2ºO Departamento Correcional, a Corregedoria e a Ouvidoria serão chefiados por Coronéis da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), preferencialmente com bacharelado em Direito ou em Ciências Jurídicas.

SEÇÃO IV

Do Nível Operacional

SUBSEÇÃO I – Unidades Operacionais

Art. 24.
As unidades operacionais correspondem aos órgãos de execução da Polícia Militar, tendo a finalidade de desenvolver as atividades-fim da Corporação, visando à preservação e à manutenção da ordem pública.
Art. 25.
As Unidades Operacionais se classificam em:
IUnidades de Policiamento de Área: Subordinadas a um Comando de Policiamento Regional com a finalidade de executar o policiamento ostensivo geral no âmbito de uma Área Integrada de Segurança e Defesa Social - AISP, nos termos da Lei Complementar n° 111, de 14 de dezembro de 2012;
IIUnidades de Policiamento Especializado: Subordinadas ao Comando de Operações de Choque ou ao Comando de Policiamentos Especializados, com a finalidade de executar uma determinada modalidade de policiamento com efetivo qualificado para a respectiva missão, conforme doutrina própria;
IIIUnidades de Operações Especiais Policiais: Subordinadas ao Comando de Operações Especiais Policiais com a finalidade de executar atividades não convencionais em consonância com o Departamento de Inteligência, caracterizadas por um efetivo reservado, de valor e constituição variável, rigorosamente preparado para o desenvolvim ento de ações diretas, indiretas e de reconhecim ento operacional, correspondendo, exclusivamente:
a)Grupamento de Ações Táticas Especiais - GATE;
b)Grupamento Especial de Operações no Sertão e Ações de Comandos - GEOSAC.
IVUnidades de Inteligência: Subordinadas ao de Inteligência, com finalidade de executar as atividades do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública e Defesa Social, conforme previsto na Lei n° 10.338, de 02 de julho de 2014.
Art. 26.
As Unidades Operacionais e os Comandos de Policiamento Regionais poderão instituir companhias ou pelotões denominados de Força Tática, com mobilidade por todo um território, devidamente preparados para o emprego de

táticas e técnicas policiais qualificadas, com a finalidade de prestar apoio operacional às equipes ordinárias.

Art. 27.
Grupamento de Operações Aéreas - GOA é responsável pelo comando, planejamento, operacionalização, fiscalização, treinamento, segurança, manutenção e controle das atividades aéreas da PMPB, subordinado ao Departamento Geral de Operações.
Parágrafo únicoOs Cargos de Piloto e Copiloto de aeronave tripulada, por se tratar de um cargo operacional, serão privativos de Oficiais da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).

SUBSEÇÃO II – Unidades de Apoio

Art. 28.
As unidades de apoio correspondem aos órgãos responsáveis pela realização das atividades-meio da Polícia Militar, com atuação na gestão administrativa nos diversos níveis institucionais.
Art. 29.
As Unidades de Apoio estão subordinadas aos seus respectivos órgãos de direção, conforme disposto na Estrutura Organizacional da PMPB, definida na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 30.
As Unidades de Apoio compreendem:
ISubordinadas ao Gabinete do Comandante-Geral:
a)Centro de Controle Interno;
b)Centro de Contratações;
c)Centro de Comunicação Social.
IISubordinadas ao Gabinete do Subcomandante-Geral:
a)Ajudância-Geral;
b)Coordenadoria da Guarda Militar da Reserva.
IIISubordinadas ao Departamento Geral de Operações:
a)Centro de Análise Criminal e Estatística;
b)Centro de Mediação de Conflito.
IVSubordinado ao Departamento Geral de Administração:
a)Centro de Gestão Executiva.
b)Centro de Engenharia e Arquitetura.

,5Í. ESTADO DA PARAÍBA

VSubordinadas ao Departamento Correcional:
a)Centro de Custódia e Prisão Militar.
VISubordinadas à Diretoria de Educação e Cultura Institucional:
a)Centro de Altos Estudos em Segurança Pública;
b)Academia de Polícia Militar do Cabo Branco;
c)Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;
d)Centro de Formação Técnica e Complementar;
e)Centro de Patrimônio Histórico e Cultural;
f)Colégio da Polícia Militar;
g)Coordenadoria do Programa de Resistência às Drogas e à Violência;
h)Corpo Musical da Polícia Militar da Paraíba.
VIISubordinadas à Diretoria de Saúde e Assistência:
a)Centro de Perícia Médica;
b)Centro de Educação Física e Desportos;
c)Centro de Assistência Multiprofissional;
d)Centro de Assistência Religiosa (Capelania).
VIIISubordinadas à Diretoria de Apoio Logístico:
a)Centro de Suprimento Logístico.
IXSubordinadas à Diretoria de Tecnologia e Inovação:
a)Centro de Desenvolvimento Tecnológico;
b)Centro de Suporte Técnico.

SUBSEÇÃO III – Comissões

Art. 31.
As Comissões Temáticas têm a finalidade de prestar assessoramento técnico para o processo decisório dos diferentes níveis, por meio do desenvolvimento de estudos e trabalhos, e terão caráter permanente ou transitório.

§ I o As Comissões de caráter permanente são:

IComissão de Promoção de Oficiais;
IIComissão de Promoção de Praças;
IIIComissão de Avaliação de Porte de Armas de Fogo;
IVComissão de Crises e Eventos Extraordinários;

16fe

VComissão Permanente de Avaliação de Documentos;
VIComissão Permanente de Segurança Cibernética;
VIIComissão Técnica e Normativa de Contratações.
§ 2ºOs membros das comissões não serão dispensados de suas funções ordinárias e deverão exercer os seus trabalhos em simultâneo às demais atividades, salvo disposição diversa.
§ 3ºAs comissões instituídas com a finalidade de planejar ou coordenar ações ou operações policiais militares e demais atividades de natureza finalística serão denominadas de Força-Tarefa.
Art. 32.
As Comissões Disciplinares serão disciplinadas pela legislação pertinente.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS VINCULADOS

Art. 33.
s Órgãos Vinculados correspondem às unidades em entes públicos externos à Corporação com previsão legal de emprego de efetivo militar estadual.

§ I o A classificação de policiais militares em órgãos vinculados deverá observar o limite quantitativo disposto no Quadro de Distribuição de Efetivo (QDE), aprovado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§ 2ºO efetivo lotado em órgão vinculado ou cedido para órgão não vinculado será controlado pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
§ 3ºOs órgãos vinculados, nos termos desta Lei, são:
IAssembléia Legislativa do Estado;
IICasa Militar do Governador;
IIISecretaria de Estado da Administração Penitenciária;
IVSecretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social;
VDepartamento Estadual de Trânsito;
VIPoder Judiciário Estadual;
VIITribunal Regional Eleitoral na Paraíba;
VIIITribunal Regional do Trabalho na Paraíba;
IXTribunal Regional Federal na Paraíba;
XTribunal de Contas do Estado;
XIMinistério da Justiça e Segurança Pública;
XIIProcuradoria-Geral de Justiça;
XIIIProcuradoria-Geral do Estado;
XIVDefensoria Pública do Estado;
XVParaíba Previdência-PBPREV;
XVIDepartamento de Estradas de Rodagem da Paraíba;
XVIIPrefeitura da Capital;

XVIII - Secretaria de Estado de Representação Institucional.

CAPÍTULO IV

DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR

SEÇÃO I

Efetivo da Polícia Militar

Art. 34.
efetivo da Polícia Militar obedecerá ao disposto no Anexo II desta Lei.
Art. 35.
efetivo será organizado nos Quadros organizacionais previstos nesta lei, observadas as disposições legais, financeiras e orçamentárias.
Art. 36.
quantitativo de efetivo disponível em cada órgão da estrutura orgânica da Polícia Militar, nos níveis estratégico e tático, será definido pelo Quadro de Distribuição do Efetivo (QDE).

§ I o O Quadro de Distribuição de Efetivo (QDE) será publicado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§ 2ºOs atos de movimentações de efetivo deverão ser realizados em conformidade com o Quadro de Detalhamento de Distribuição de Efetivo (QDDE).
§ 3ºCaberá ao Comandante-Geral elaborar e publicar o Quadro de Detalhamento de Distribuição de Efetivo (QDDE) com a distribuição do efetivo nos órgãos, respeitados os níveis organizacionais Estratégico, Tático e Operacional, definidos na forma do artigo 10 desta lei.
§ 4ºA distribuição do efetivo entre as unidades de policiamento ordinário com responsabilidade territorial deverá ter como parâmetros a proporção de policiais militares por habitante, índices e indicadores de criminalidade e violência, bem como outros parâmetros e indicadores de interesses estratégicos para a segurança pública, buscando uma homogeneidade na razão de policiais militares por habitante entre as unidades.
Art. 37.
Além do tratamento previsto na legislação militar, os Militares Estaduais têm direito ao tratamento protocolar deferido às carreiras que tenham o mesmo requisito de ingresso no cargo ou na atividade.

18/5

SEÇÃO II

Quadros Organizacionais

Art. 38.
efetivo da Polícia Militar integrará os seguintes Quadros Organizacionais:
IOficiais de Carreira:
a)Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): Constituído exclusivamente por Oficiais aprovados em concurso público e concluintes do Curso de Formação de Oficiais (CFO), encarregados das funções de comando, chefia, direção e administração superior dos diversos órgãos da instituição e das atividades instrumentais ou finalísticas em todos os níveis, tendo como último posto o de Coronel;
b)Quadro de Oficiais Especialistas (QOE): Constituído exclusivamente por Oficiais provenientes do Quadro de Praças de Carreira (QPC) ou do Quadro de Praças Auxiliares (QPA), concluintes do Curso de Flabilitação de Oficiais Especialistas (CHOE), mediante processo seletivo interno, destinado ao exercício de atividades complementares ao QOEM, tendo como último posto o de Tenente-Coronel, sendo-lhe vedada a promoção amparada no art. Io da Lei n° 4.816, de 3 de junho de 1986, em razão deste ser o último posto de seu quadro;
c)Quadro de Oficiais de Saúde (QOS): Constituído por Oficiais aprovados em concurso público e possuidores de cursos de graduação superior na área de saúde e de interesse da instituição, com emprego obrigatório, privativo e exclusivo na área de saúde das corporações, tendo como último posto o de Coronel;
IIPraças de Carreira:
a)Quadro Geral de Praças (QGP): Constituído por Praças aprovadas em concurso público, concluintes do Curso de Formação de Praças (CFP), encarregadas da chefia de equipes e da execução de todas as atividades instrumentais e finalísticas da Corporação, necessárias para a operacionalização do policiamento ostensivo e preventivo;
b)Quadro de Praças de Carreira (QPC): Constituído exclusivamente por Praças aprovadas em processo seletivo interno, concluintes do Curso de Formação de Sargentos (CFS), encarregados da chefia de equipes e da execução de atividades instrumentais e finalísticas da Corporação, necessárias para a operacionalização do policiamento ostensivo e preventivo;
c)Quadro de Praças Auxiliares (QPA): Constituído exclusivamente por Praças aprovadas em processo seletivo interno e com formação técnica em área de interesse da administração militar, concluintes do Curso de Formação de Sargentos correspondente à atividade, encarregadas da execução das atividades instrumentais de acordo com a sua regulamentação.
IIIMilitares Estaduais em situações especiais:
a)Quadro de Alunos Militares: Constituído pelos militares matriculados em Cursos de Formação Militar, até a publicação da ata de conclusão com aproveitamento do respectivo curso e também constituído pelos Aspirantes a Oficial para fins de gestão;
b)Quadro de Oficiais da Reserva e Reformados (QORR): Destinado aos Oficiais da reserva remunerada e aos reformados;
c)Quadro de Praças da Reserva e Reformados (QPRR): Destinado às Praças da reserva remunerada e aos reformados.
Art. 39.
Farão parte da estrutura da PMPB, de forma transitória, os serviços auxiliares, que serão compostos pela Guarda Militar da Reserva e pelo Assistente Especial.

§ I o A Guarda Militar da Reserva será constituída por Militares Estaduais da Reserva designados para o exercício de atribuições específicas no âmbito do Poder Executivo Estadual, na forma da Lei n° 9.353, de 12 de abril de 2011.

§ 2ºO Assistente Especial ocupará o cargo civil de Capelão, para a atuação como sacerdote, ministro religioso ou pastor, pertencente a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.
Art. 40.
s Policiais Militares deverão exercer os Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Serviços Militares, correspondentes ao respectivo quadro organizacional.

§ I o As atividades essenciais à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública constituem atribuições fundamentais e indeclináveis a todos os policiais militares de carreira, independentem ente do posto, graduação ou quadro organizacional.

§ 2ºAs funções e cargos de comando, chefia, direção e administração superior são destinados aos Oficiais do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), exceto as funções e cargos da Diretoria da Saúde e Assistência e da Banda de Música.
§ 3ºAs funções e cargos de subchefia de órgãos administrativos poderão ser exercidas por Oficiais do QOE quando chefiadas por Oficial do QOEM.
§ 4ºOs Oficiais do QOE somente poderão exercer cargos de Chefia quando os Oficiais a eles subordinados forem todos pertencentes a este mesmo quadro.
Art. 41.
A ativação das novas estruturas previstas na presente Lei, e suas respectivas vagas de postos e graduações, ocorrerá de maneira gradual por meio de

20/5

Decretos do Chefe do Poder Executivo.

SEÇÃO III

Dos Cargos e Funções Policiais Militares

Art. 42.
s cargos criados pela Lei Complementar n° 87, de 02 de dezembro de 2008, e pela Lei Complementar n° 111, de 14 de dezembro de 2012, ficam alterados e transformados na forma do Anexo II desta Lei (Tabela A), remunerados a partir da publicação do ato de nomeação.
Art. 43.
s órgãos da Corporação poderão, excepcionalmente por discricionariedade do Comandante-Geral, ser comandados, dirigidos, ou chefiados por Oficiais dos postos imediatamente superior ou inferior ao previsto nesta lei ou em sua regulamentação.
Parágrafo únicoQuando efetivada a situação em que o titular da função possua grau hierárquico inferior ao previsto no Quadro de Detalhamento de Distribuição do Efetivo (QDDE), fará jus ao valor correspondente ao cargo de provimento em comissão ou função gratificada de serviços militares, previsto no Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

SEÇÃO I

Disposições Transitórias

Art. 44.
s recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta do Tesouro Estadual, consignados no orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder ao escalonamento na liberação dos recursos pertinentes, à medida que as vagas previstas forem devidamente preenchidas.
Art. 45.
s Quadros e as qualificações vigentes na Polícia Militar ficam reestruturados na forma do Anexo III a partir da entrada em vigor desta Lei.

§ Io Os Oficiais ocupantes do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC) passam a integrar o de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).

§ 2ºOs Oficiais ocupantes do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficiais Músicos (QOM) passam a integrar o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE).
§ 3ºAs Praças que possuírem o Curso de Formação de

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Sargentos (CFS) passam a integrar o Quadro de Praças de Carreira (QPC), conforme regulamentação.

§ 4ºAs Praças que não possuírem o Curso de Formação de Sargentos (CFS), passam a integrar o Quadro Geral de Praças (QGP), conforme regulamentação.
§ 5ºAs Praças que possuírem o Curso de Formação de Sargentos (CFS) e as Qualificações de Apoio à Saúde e de Música passam a integrar o Quadro de Praças Auxiliares (QPA).
§ 6ºO ingresso na carreira de Praças passa a ser realizado na graduação de Soldado do Quadro Geral de Praças (QGP), após a conclusão com aproveitamento do respectivo período de formação e estágio.
Art. 46.
Para todos os efeitos legais consideram-se equivalentes, os cursos existentes na instituição, na data de publicação desta Lei.

SEÇÃO II

Disposições Finais

Art. 47.
A Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Estado da Paraíba está definida na forma do Anexo I, cujos cargos de provimento em comissão constam no Anexo II desta Lei, a serem preenchidos por ato do Governador do Estado.

§ I o As atribuições e as responsabilidades dos Cargos de Provimento em Comissão estão definidas na forma do Anexo IV desta Lei.

§ 2ºAs competências, organização e estrutura dos órgãos, definidos na forma do Anexo I desta Lei, serão fixadas por meio de regulamento aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, que deverá ser publicado no prazo de até um ano da publicação desta Lei.
Art. 48.
Caberá ao Comandante-Geral, após a publicação do regulamento previsto no artigo anterior:
Idisciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos da Polícia Militar, observados os limites orçamentários e financeiros vigentes;
IIfazer publicar os procedimentos padrões para as atividades desenvolvidas pela instituição;
IIImanter atualizado no sítio eletrônico da Polícia Militar da Paraíba todo o acervo documental referente aos atos normativos que regulamentam esta Lei.

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Art. 49.
É vedado o uso, por parte de organizações civis, de designações e uniformes que possam sugerir sua vinculação à Corporação Militar Estadual.
Parágrafo únicoExcetuam-se das prescrições deste artigo, as associações, clubes, círculos e outras que congregarem membros das Corporações Militares Estaduais e que se destinam, exclusivamente, a promover intercâmbio social e assistencial entre Militares Estaduais e seus familiares e entre esses e a sociedade civil local.
Art. 50.
Fica autorizada a criação da Fundação de Ensino, Pesquisa e Extensão e da Fundação de Saúde e Assistência Social da Polícia Militar da Paraíba, tendo sua efetivação por meio de Lei Ordinária e regulamentação por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 51.
Por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, as quantidades de efetivos por Quadros e Patentes previstas no Anexo II poderão ser revistas e redistribuídas entre as graduações dos quadros das carreiras das Praças, sem afetar o número total previsto para cada quadro, de modo a transferir vagas dos níveis hierárquicos com vagas não preenchidas para aqueles com maior necessidade, a fim de permitir o fluxo de promoções e equalizar as quantidades para evitar a situação de excedentes em cada graduação.
Art. 52.
inciso II do art. 3o da Lei n° 10.338, de 02 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - O Subsistema de Inteligência da Polícia Militar - SIPOM, tendo como Agência Coordenadora de Inteligência o Departamento de Inteligência (DINTEL)." (NR)

Art. 53.
Ficam revogados os artigos 45, 46 e 47 da Lei n° 10.467, de 26 de maio de 2015.
Art. 54.
Revoga-se a Lei n° 3.907, de 14 de julho de 1977.
Art. 55.
Novas unidades, Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Serviços Militares na estrutura da Polícia Militar poderão ser criados por Lei Ordinária, com repercussão de alteração nos Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e Quadro de Efetivo, previstos no Anexo II desta Lei.
Art. 56.
s Cargos de Provimento em Comissão previstos no Anexo II desta Lei passam a compor o item 22 do Anexo IV da Lei Estadual n° 8.186, de 16 de março de 2007.
Art. 57.
Fica estabelecido que o quantitativo de vagas para os postos e graduações, referentes à estruturação organizacional da Polícia Militar, criados por intermédio desta Lei, não serão considerados ativos na sua totalidade de forma imediata, devendo seguir o que preceitua o artigo 41 para as suas devidas efetivações.

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Art. 58.
Revoga-se o art. 10 da Lei Complementar n° 111, de 14 de dezembro de 2012.
Art. 59.
Revogam-se os artigos Io, 2o, 3o e 5o da Lei n° 7.165, de 02 de outubro de 2002, e o artigo 2o do Decreto n° 42.796, de 12 de agosto de 2022.
Art. 60.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 61.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO/^COVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de (pilho de 20^5; 137° da Proclamação da República.

JOÃO 4ÍZEVÊDO LINS FILHO

Governador

24/55 'ik

ESTADO DA PARAÍBA U i cm?L£tAem*n ueJMi, A l ââ <k $ $ 0 ck Stè& ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

IDIREÇÃO SUPERIOR

Direção Geral - Nível Estratégico

1. Gabinete do Comandante-Geral: 2. Gabinete do Subcomandante-Geral; 3. Gabinete do Estado-Maior Estratégico; 4. Alto Comando.

Direção Setorial - Nível Tático

1. Departamento Geral de Administração - DGA; 2. Departamento Geral de Operações - DGO; 3. Departamento de Inteligência - Dl; 4. Departamento Correcional - DC.

IIASSESSORAMENTO À DIREÇÃO SUPERIOR

Órgãos de Assessoramento

Subordinados ao Gabinete do Comandante-Geral:

1. Chefia de Gabinete do Comandante-Geral; 2. Assessoria Jurídica Militar.

Subordinados ao Gabinete do Subcomandante-Geral:

1. Chefia de Gabinete do Subcomandante-Geral.

Subordinados ao Gabinete do Estado-Maior Estratégico:

1. Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão Por Resultados; 2. Assessoria de Projetos, Convênios e Captação de Recursos; 3. Assessoria de Desenvolvimento Humano, Saúde e Políticas Educacionais; 4. Assessoria de Inovação, Tecnologia e Segurança Cibernética; 5. Assessoria de Políticas de Segurança e Prevenção à Violência; 6. Assessoria de Gestão do Conhecimento, Doutrina e Normatização; 7. Assessoria de Assuntos Legislativos; 8. Assessoria de Análise de Dados e Estatística institucional.

25/55 ESTADO DA PARAÍBA

Órgãos de Correição

Subordinados ao Departamento Correcional:

Corregedoria; Ia Corregedoria Regional; 2a Corregedoria Regional; 3a Corregedoria Regional; 4a Corregedoria Regional; 5a Corregedoria Regional; Centro de Prisão e Custodia Militar.

Ouvidoria; Ia Ouvidoria Regional; 2a Ouvidoria Regional; 3a Ouvidoria Regional; 4a Ouvidoria Regional; 5a Ouvidoria Regional.

IIIÁREA INSTRUMENTAL

Órgãos de Apoio - Nível Operacional

Subordinados ao Gabinete do Comandante-Geral:

Centro de Controle Interno - CCI; Centro de Contratações - CCon; Centro de Comunicação Social - CComS.

Subordinados ao Gabinete do Subcomandante-Geral:

Arquivo-Geral; Protocolo-Geral; Ajudância Geral; Centro de Assistência Religiosa (Capelania); Coordenadoria da Guarda Militar da Reserva.

ESTADO DA PARAÍBA

Subordinadas ao Departamento Geral de Administração:

1. Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP; 2. Diretoria de Educação e Cultura - DEC; 2.1. Centro de Altos Estudos de Segurança Pública - CAESP; 2.2. Academia de Polícia Militar do Cabo Branco - APMCB; 2.3. Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP; 2.4. Centro de Formação Técnica e Complementar - CFTC; 2.5. Centro de Patrimônio Flistórico e Cultural - CPHC; 2.6. Colégio da Polícia Militar - CPM; 2.7. Coordenadoria do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à

Violência - PROERD.

3. Diretoria de Saúde e Assistência - DAS: 3.1. Centro de Perícia Médica; 3.2. Centro de Educação Física e Desportos - CEFID; 3.3. Centro de Assistência Multiprofissional.

4. Diretoria de Finanças - DF;

5. Diretoria de Apoio Logístico - DAL; 5.1. Centro de Suprimento e Logística.

6. Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI; 6 . 1. Centro de Desenvolvimento Tecnológico; 6.2 . Centro de Suporte Técnico.

7. Centro de Gestão Executiva; 8. Centro de Engenharia e Arquitetura.

IVAREA FINALISTICA

Órgãos de Execução - Nível Operacional

Subordinadas ao Departamento Geral de Operações - DGO:

1. Comando de Policiamento Regional Metropolitano CPRM; 2. Comando de Policiamento Regional I - CPR-I; 3. Comando de Policiamento Regional II - CPR-II; 4. Comando de Policiamento Regional III - CPR-III; 5. Comando de Policiamento Regional IV - CPR-IV; 6. Io Batalhão de Polícia Militar - Io BPM; 7. 2o Batalhão de Polícia Militar - 2o BPM;

27/55 ESTADO DA PARAÍBA

8. 3o Batalhão de Polícia Militar - 3o BPM; 9. 4o Batalhão de Polícia Militar - 4o BPM; 10 . 5o Batalhão de Polícia Militar - 5o BPM; 11. 6o Batalhão de Polícia Militar - 6o BPM; 12 . 7o Batalhão de Polícia Militar - T BPM; 13. 8o Batalhão de Polícia Militar - 8o BPM; 14. 9o Batalhão de Polícia Militar - 9o BPM; 15. 10o Batalhão de Polícia Militar - 10o BPM; 16. 1Io Batalhão de Polícia Militar - 1Io BPM; 17. 12° Batalhão de Polícia Militar - 12° BPM; 18. 13° Batalhão de Polícia Militar - 13° BPM; 19. 14° Batalhão de Polícia Militar - 14° BPM; 20. 15o Batalhão de Polícia Militar - 15o BPM; 21. 16° Batalhão de Polícia Militar - 16° BPM; 22 . 1T Batalhão de Polícia Militar - 17o BPM; 23. 18o Batalhão de Polícia Militar - 18o BPM; 24. 19o Batalhão de Polícia Militar - 19o BPM; 25. 20° Batalhão de Polícia Militar - 20° BPM; 26. 210 Batalhão de Polícia Militar -21° BPM; 27. 22° Batalhão de Polícia Militar - 22° BPM; 28. 23° Batalhão de Polícia Militar - 23° BPM; 29. 24° Batalhão de Polícia Militar - 24° BPM; 30. 25° Batalhão de Polícia Militar - 25° BPM;

31. Comando de Operações de Choque - CPChoque; 31.1. Batalhão de Policiamento de Choque - BPChoque; 31.2. Regimento de Policiamento Montado - RPMont; 31.3. Regimento de Operações Táticas com Apoio de Motocicletas - ROTAM; 31.4. Companhia Independente de Policiamento com Cães - ClPCães;

32. Comando de Policiamentos Especializados - CPEsp; 32.1. Batalhão Especializado de Polícia de Trânsito Urbano - BPTran; 32.2. Batalhão Especializado em Policiamento Turístico - BEPTur; 32.3. Batalhão Especializado em Policiamento do Meio Ambiente - BPMA; 32.4. Batalhão de Força Tática - BFT; 32.5. Batalhão Especializado no Policiamento Rodoviário - BPRv;

33. Centro de Mediação de Conflitos - CeMeCon; 34. Centro de Análise Criminal e Estatística - CenACE.

35. Grupamento de Operações Aéreas - GOA; 35.1. Centro de Controle de Voo; 35.2. Coordenação de Aeronaves Tripuladas; 35.3. Coordenação de Aeronaves Não Tripuladas.

28/55 ESTADO DA PARAÍBA

Subordinadas ao Departamento de Inteligência:

1. Coordenadoria de Inteligência - Colnt; 1.1. Ia Divisão de Inteligência; 1.2. 2a Divisão de Inteligência; 1.3. 3a Divisão de Inteligência; 1.4. 4a Divisão de Inteligência; 1.5. 5a Divisão de Inteligência.

2. Coordenadoria de Contrainteligência - CCInt; 2.1. Ia Divisão de Contrainteligência; 2.2. 2a Divisão de Contrainteligência; 2.3. 3a Divisão de Contrainteligência.

3. Comando de Operações Especiais Policiais - CopEsP; 3.1. Grupamento de Ações Táticas Especiais - GATE; 3.2. Grupamento Especial de Operações no Sertão e Ações de Comandos -

GEOSAC.

4. Centro de Apoio Técnico.

ESTADO DA PARAÍBA \jõ\ C C V qP l ú K ú m t a R. n 6: <2.4^ N»EX^ n % ck ck ££>£5" .

TABELA A - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - MILITAR

Cargos alterados da Lei Complementar n° 87/2008 e Lei Complementar n°

111/2012 Cargos transformados CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Comandante Geral CDS-1 1 Comandante-Geral CDS-1 1 Assistente do Comandante CAD-2 1 Subcomandante-Geral CDS-2 1 Ajudantes de Ordem CAD-7 3 Chefe de Gabinete do Comandante-Geral CAD-2 1

Chefe de Gabinete do SubcomandanteComandante do GATE CSP-1 1 Geral CAD-2 1 Subcomandante do GATE CSP-2 1 Ajudante de Ordens CAD-5 4 Subcomandante Geral CDS-2 1 Coordenador da Assessoria Jurídica Militar CAD-2 1 Subcoordenador da Assessoria Jurídica Secretário do Subcomando Geral CAD-5 1 Militar CAD-3 1 Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica Ajudante Geral CAD-2 1 Militar CAD-6 15 Ajudante Geral Adjunto CAD-3 1 Chefe do Centro de Comunicação Social CAD-2 1 Subchefe do Centro de Comunicação Diretor do Museu CSP-2 1 Social CAD-3 1 Diretor do Presidio Militar CSP-1 1 Chefe do Centro de Controle Interno CAD-2 1 Coordenador Geral do EME CAD-2 1 Subchefe do Centro de Controle Interno CAD-3 1 Coordenador Geral Adjunto do EME CAD-3 1 Chefe do Centro de Contratações CAD-2 1 Coordenadores do EME CAD-5 8 Subchefe do Centro de Contratações CAD-3 1 Corregedor CAD-4 1 Ajudante-Geral CAD-2 1 SubCorregedor CAD-6 1 Ajudante-Geral Adjunto CAD-3 1 Chefe de Divisões de Corregedoria CAT-2 5 Chefe do Arquivo-Geral CAD-6 1

30/ 53 - ESTADO DA PARAÍBA

Ouvidor CAD-6 1 Chefe do Protocolo-Geral CAD-6 1 Subouvidor CAD-7 1 Coordenador da Guarda Militar da Reserva CAD-4 1

Subcoordenador da Guarda Militar da Chefe de Divisões de Ouvidoria CAT-3 3 Reserva CAD-5 1 Comandante de Policiamento Regional da Polícia Militar CDS-3 5 Chefe do Estado-Maior Estratégico CDS-3 1 Subcomandante de Policiamento Regional da Polícia Militar CGS-1 5 Subchefe do Estado-Maior Estratégico CDS-4 1 Coordenador da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão Por Chefe de Seções EM Regionais CSE-1 5 Resultados CAD-4 1 Coordenador da Assessoria de Projetos, Tesoureiro CSE-1 1 Convênios e Captação de Recursos CAD-4 1 Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento Humano, Saúde e Chefe de Setor CSE-1 1 Políticas Educacionais CAD-4 1 Coordenado da Assessoria de Inovação, Procurador Jurídico CAD-2 1 Tecnologia e Segurança Cibernética CAD-4 1 Coordenador da Assessoria de Políticas de Chefes de Seção da Procuradoria Jurídica CAT-2 3 Segurança e Prevenção à Violência CAD-4 1 Coordenador da Assessoria de Gestão do Diretores CAD-2 5 Conhecimento, Doutrina e Normatização CAD-4 1 Coordenador da Assessoria de Assuntos Vice-diretores CAD-3 5 Legislativos CAD-4 1 Chefe do Núcleo de Recrutamento e Coordenador da Assessoria de Análise de Seleção CAD-5 1 Dados e Estatística Institucional CAD-4 1 Chefe do Centro de Suprimento Logístico CAD-5 1 Diretor-Geral do Departamento Correcional CDS-3 1 Presidente da Junta Médica CSS-1 1 Vice-Diretor Geral do Departamento CDS-4 1

31/ 5 5 " ESTADO DA PARAÍBA

Correcional Coordenador do Centro de Educação CAD-4 2 Corregedor da Polícia Militar CDS-3 1 Diretor Geral do IHGER CSS-1 1 Subcorregedor da Polícia Militar CDS-4 1 Diretor da Policlínica CSS-2 1 Corregedor Regional CGF-2 5 Diretor do Centro de Assistência Social CSS-3 1 Ouvidor da Polícia Militar CDS-3 1 Diretor do Centro de Assistência Psicológica CSS-3 1 Subouvidor da Polícia Militar CDS-4 1 Comandante do CEPE CSP-1 1 Ouvidor Regional CGF-2 5 Comandante do Centro de Prisão e Subcomandante do CEPE CSP-2 1 Custodia Militar CGF-2 1 Subcomandante do Centro de Prisão e Comandante de APMCB CSP-1 1 Custodia Militar CGF-3 1 Diretor-Geral do Departamento Geral de Subcomandante de APMCB CSP-2 1 Administração CDS-3 1 Vice-diretor Geral do Departamento Geral Comandante do CFAP CSP-1 1 de Administração CDS-4 1 Subcomandante do CFAP CSP-2 1 Diretor de Gestão de Pessoas CDS-3 1 Diretores dos Colégios Militares CDE-1 5 Vice-diretor de Gestão de Pessoas CDS-4 1 Vice-Diretores dos Colégios Militares CVE-1 5 Diretor de Finanças CDS-3 1 Comandante do NUPEX CSP-1 1 Vice-diretor de Finanças CDS-4 1 Subcomandante do NUPEX CSP-2 1 Diretor de Apoio Logístico CDS-3 1 Comandante do NET CSP-2 1 Vice-diretor de Apoio Logístico CDS-4 1 Subcomandante do NET CSP-3 1 Diretor de Educação e Cultura CDS-3 1 Regente Geral das Bandas CSP-2 1 Vice-diretor de Educação e Cultura CDS-4 1 Regente de Banda CSP-3 5 Diretor de Saúde e Assistência CDS-3 1 Regente Adj unto de Banda CSP-4 5 Vice-diretor de Saúde e Assistência CDS-4 1 Chefe de Seção do Centro de Educação CSE-4 5 Diretor de Tecnologia e Inovação CDS-3 1 Chefe de Setor do Centro de Educação CSE-4 10 Vice-diretor de Tecnologia e Inovação CDS-4 1

32/ ^ ESTADO DA PARAÍBA

Comandante do Centro de Gestão Chefe do NSS CSS-5 19 Executiva CGI-1 1 Subcomandante do Centro de Gestão Comandante de Batalhão CDS-4 25 Executiva CGI-2 1 Comandante do Centro de Engenharia e Subcomandante de Batalhão CAD-3 25 Arquitetura CGI-1 1 Ajudante-Secretário de Unidade Subcomandante do Centro de Engenharia e Operacional CSE-4 18 Arquitetura CGI-2 1 Comandante do Centro de Altos Estudos Chefe de Seção de Unidade Operacional CSE-4 90 em Segurança Pública CGI-1 1 Subcomandante do Centro de Altos Chefe de Setores CSE-4 216 Estudos em Segurança Pública CGI-2 1 Comandante da Academia de Polícia Comandante de Companhia Independente CAD-3 20 Militar Cabo Branco CGI-1 1 Subcomandante de Companhia Subcomandante da Academia de Polícia Independente CSP-1 20 Militar Cabo Branco CGI-2 1 Comandante do Centro de Formação e Chefe de Seções de Companhia CSE-4 180 Aperfeiçoamento de Praças CGI-1 1 Subcomandante do Centro de Formação e Comandante de Pelotão CSP-5 180 Aperfeiçoamento de Praças CGI-2 1 Comandante do Centro de Fonnação Comandante do COA CSP-2 1 Técnica e Complementar CGI-1 1 Subcomandante do Centro de Formação Subcomandante do COA CSP-3 1 Técnica e Complementar CGI-2 1 Comandante do Centro de Patrimônio Chefe de Divisão do COA CSP-4 6 Flistórico e Cultural CGI-2 1 Subcomandante do Centro de Patrimônio Histórico e Cultural CGI-3 1 Coordenador do Programa Educacional de CGI-2 1 ESTADO DA PARAÍBA

Resistência às Drogas e Violência Subcoordenador do Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência CGI-3 1 Comandante do Colégio da Polícia Militar CGI-1 3 Subcomandante do Colégio da Polícia Militar CGI-2 o

J Chefe do Centro de Perícia Médica CGI-2 1 Subchefe do Centro de Perícia Médica CGI-3 1 Chefe do Centro de Assistência Multiprofissional CGI-2 1 Subchefe do Centro de Assistência Multiprofissional CGI-3 1 Chefe do Centro de Educação Física e Desportos CGI-2 1 Subchefe do Centro de Educação Física e Desportos CGI-3 1 Chefe do Centro de Assistência Religiosa CGI-2 1 Subchefe do Centro de Assistência Religiosa CGI-3 1 Chefe do Centro de Suprimento e Logística CGI-2 1 Subchefe do Centro de Suprimento e Logística CGI-3 1 Chefe do Centro de Suporte Técnico CGI-2 1 Subchefe do Centro de Suporte Técnico CGI-3 1 Chefe do Centro de Desenvolvimento Tecnológico CGI-2 1 Subchefe do Centro de Desenvolvimento Tecnológico CGI-3 1

>- - A --, 34/Ã ^ ESTADO DA PARAÍBA

Diretor-Geral do Departamento de Inteligência CDS-3 1 Vice-Diretor Geral do Departamento de Inteligência CDS-4 1 Coordenador de Inteligência CDS-4 1 Subcoordenador de Inteligência CAD-3 1 Comandante de Divisão de Inteligência CAD-4 5 Coordenador de Contrainteligência CDS-4 1 Subcoordenador de Contrainteligência CAD-3 1 Comandante de Divisão de Contrai nte 1igênc ia CAD-4 3 Comandante do Comando de Operações Especiais Policiais CDS-3 1 Subcomandante do Comando de Operações Especiais Policiais CDS-4 1 Chefe do Centro de Apoio Técnico CGF-1 1 Comandante do Grupamento de Ações Táticas Especiais CAD-3 1 Subcomandante do Grupamento de Ações Táticas Especiais CAD-4 1 Comandante do Grupamento Especial de Operações no Sertão e Ações de Comandos CAD-3 1 Subcomandante do Grupamento Especial de Operações no Sertão e Ações de Comandos CAD-4 1 Diretor-Geral do Departamento Geral de Operações CDS-3 1 Vice-diretor Geral do Departamento Geral CDS-4 1

/ ' 35 55 ESTADO DA PARAÍBA

de Operações Comandante de Comando de Policiamento Regional CDS-3 5 Subcomandante de Comando de Policiamento Regional CDS-4 5 Comandante do Comando de Operações de Choque CDS-3 1 Subcomandante do Comando de Operações de Choque CDS-4 1 Comandante do Comando de Policiamentos Especializados CDS-3 1 Subcomandante do Comando de Policiamentos Especializados CDS-4 1 Comandante de Unidade Operacional (Batalhão, Regimento, Companhia Independente ou Grupamento) CDS-4 35 Subcomandante de Unidade Operacional (Batalhão, Regimento, Companhia Independente ou Grupamento) CAD-3 35 Chefe do Centro de Análise Criminal e Estatística CSP-1 1 Chefe do Centro de Mediação de Conflitos CSP-1 1 Chefe do Centro de Controle de Voo CSP-1 1 Coordenador da Coordenação de Aeronaves tripuladas CAD-4 1 Coordenador da Coordenação de Aeronaves não tripuladas CAD-4 1

/ ^- 36 s ESTADO DA PARAÍBA

Ui c o n v i& K tm .v/ <212 . d. S A A ^

ANEXO II

TABELA B - QUADRO DE EFETIVO

Militares: Total = 13.458

OFICIAIS QOEM QOE QOS TOTAL CORONEL 35 0 3 38 TENENTE-CORONEL 100 2 15 117 MAJOR 160 8 30 198 CAPITÃO 230 40 50 320 1° TENENTE 160 90 30 280 2o TENENTE 160 120 25 305 Total 845 260 153 1.258 PRAÇAS QGP QPC QPA TOTAL SUBTENENTE 0 200 20 220 1° SARGENTO 600 380 30 1.010 2o SARGENTO 1600 420 50 2.070 3o SARGENTO 2600 450 50 3.100 CABO 2800 0 0 2.800 SOLDADO 3000 0 0 3.000 Total 10.600 1.450 150 12.200 TOTAL DE OFICIAIS E PRAÇAS 13.458

37 ESTADOUDA IL k3 1r \ I PARAÍBA /\A ^

\Jú[ COWlPiefA^xJTAa 3 # , jA sl (M 3 0 3 5 ANEXO III - REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR

OFICIAIS DE CARREIRA

DENOMINAÇÃO LC87 NOVA

FUNÇÕES DENOMINAÇÃO Q u a d r o d e O f i c ia is d e C o m a n d o e d ir e ç ã o d o s ó r g ã o s p o lic ia is Q u a d r o d e O f ic ia is C o m b a te n te s . E s ta d o - M a io r m il ita r e s e c h e f ia de a t iv id a d e s (Q O E M ) in s t r u m e n ta is o u f in a l ís tic a s , e m to d o s o s n ív e is .

Q u a d r o d e O f ic ia is De Q u ad ro de O fic ia is A p o io a o c o m a n d o e o e x e r c íc io d e A d m in is tr a ç ã o . E s p e c ia lis ta s fu n çõ e s p r io r i ta r ia m e n t e

(Q O E ) a d m in is t r a tiv a s .

Q u a d r o d e O f i c ia is d e D ir e ç ã o o u c h e f ia d e ó r g ã o s e a tiv id a d e s Q u a d r o d e O f i c ia is d e S a ú d e . S aú d e (Q O S ) c o r r e s p o n d e s a s u a f o rm a ç ã o .

Praças de carreira

DENOMINAÇÃO LC87 NOVA FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

Qualificação de Praças Quadro Geral de Execução de atividades Combatentes. Praças (QGP). instrumentais e finalísticas da

corporação.

Qualificação de Praças Quadro de Praças de Chefia de equipes, grupos e Combatentes (Possuidores do Carreira execução de atividades CFS). (QPC). instrumentais e finalísticas.

Qualificação de Praças para Quadro de Praças de Execução das atividades técnicas apoio à Saúde Qualificação Auxiliares correspondente a sua formação: de Praças Músicos. (QPA). Músicos, Saúde e outras áreas

técnicas.

Auxiliares

DENOMINAÇÃO LC87 NOVA FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

Corpo de Servidores Civis. Corpo de Assistentes Atividades especiais de capelania.

Especiais. ESTADO DA PARAÍBA U t oe m ^U id io t a r. à iâ â áju í u x M o lt St0â5 . ANEXO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SERVIÇOS MILITARES E CIVIS.

Cargos de Provimento em Comissão

CARGO DESCRIÇÃO

Dirigir a Polícia Militar do Estado da Paraíba (PMPB), assumindo a responsabilidade final sobre a gestão, liderança e estratégia da corporação; definir e implementar a visão, missão e objetivos estratégicos da PMPB, assegurando que todas as operações e atividades estejam alinhadas com as políticas de segurança pública e as diretrizes estaduais; coordenar a elaboração e execução de planos e programas institucionais para a prevenção e combate à criminalidade, promoção da ordem pública e proteção da sociedade; supervisionar e garantir a efetividade das ações operacionais e administrativas, assegurando a alocação eficiente de recursos e a implementação de melhores práticas e procedimentos; representar a PMPB em eventos oficiais, reuniões e fóruns, estabelecendo e mantendo relações institucionais com autoridades governamentais, organizações da sociedade civil e outras entidades de segurança pública; promover a integração e cooperação com outras forças de segurança e instituições governamentais, fomentando parcerias e Comandantecolaborações para fortalecer a segurança pública e a defesa social; Geral orientar e supervisionar os comandantes das unidades e setores da PMPB, fornecendo diretrizes e apoio para o desenvolvimento e execução de estratégias operacionais; tomar decisões estratégicas e táticas em situações de crise e emergência, coordenando a resposta e a gestão das operações para assegurar a eficácia e a segurança; promover a capacitação contínua e o desenvolvimento profissional dós policiais, incentivando a adesão aos padrões éticos e profissionais da corporação; avaliar e revisar constantemente os resultados das operações e programas, implementando melhorias e ajustes conforme necessário para atender às demandas e desafios da segurança pública; assegurar a transparência e a integridade nas operações e na gestão da PMPB, promovendo a responsabilidade e a confiança pública na corporação; atuar como o principal responsável pela comunicação e pela disseminação de informações sobre a atuação da PMPB, garantindo que a população esteja bem informada e envolvida nas questões de segurança.

Auxiliar o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba na gestão e coordenação das atividades da corporação, assumindo a Subcomandante-Geral liderança na sua ausência e garantindo a continuidade das operações e a execução das estratégias estabelecidas; supervisionar as operações diárias e as atividades administrativas, assegurando que os recursos sejam alocados de forma eficiente e que as metas operacionais sejam alcançadas; colaborar com o Comandante-Geral na formulação e implementação de políticas e estratégias para melhorar a eficácia e a eficiência das operações policiais; coordenar e monitorar a execução de programas e projetos institucionais, avaliando o progresso e implementando ajustes conforme necessário; manter a comunicação e a colaboração com outras instituições governamentais, órgãos de segurança pública e entidades externas, promovendo a integração e a cooperação para a melhoria da segurança pública; assegurar que as diretrizes e ordens do Comandante-Geral sejam executadas corretamente, proporcionando suporte e orientação às unidades e setores da PMPB; participar da análise e formulação de estratégias para a gestão de crises e situações de emergência, garantindo a pronta resposta e a coordenação efetiva das operações; supervisionar e orientar os oficiais e a equipe subordinada, promovendo o desenvolvimento profissional e a adesão aos padrões e regulamentos da PMPB; colaborar na revisão e atualização dos procedimentos operacionais e administrativos, visando à melhoria contínua das práticas e ao cumprimento dos objetivos institucionais; representar o Comandante-Geral em eventos e reuniões quando necessário, mantendo a integridade e a presença da corporação em diversas frentes.

Coordena as atividades do Gabinete, organizando a agenda do Chefe de Gabinete do Comandante-Geral e garantindo a eficiência das operações. ComandanteGeral Facilita a comunicação entre o Comandante e outras entidades, assegurando o cumprimento de projetos e prazos. Supervisiona a equipe do Gabinete, mantendo a confidencialidade das informações.

Coordena as atividades do Gabinete, organizando a agenda do Chefe de Gabinete do Subcomandante-Geral e garantindo a eficiência das operações. SubcomandanteGeral Facilita a comunicação entre o Subcomandante e outras entidades, assegurando o cumprimento de projetos e prazos. Supervisiona a equipe do Gabinete, mantendo a confidencialidade das informações. Analisa e implementa melhorias nos processos internos, representando o Subcomandante em eventos.

Presta suporte administrativo ao Comandante-Geral, organizando sua Ajudante de Ordens agenda e coordenando compromissos. Atua como ponto de contato com outros membros da Polícia Militar e entidades externas. Mantém registros organizados das atividades do Comandante e auxilia na preparação de apresentações. Supervisiona a logística de eventos, garantindo a confidencialidade das informações.

Representa a Polícia Militar em questões jurídicas, oferecendo Coordenador da consultoria legal e defendendo interesses institucionais. Elabora e Assessoria Jurídica revisa documentos legais, garantindo conformidade com a legislação Militar vigente. Acompanha mudanças legais, propondo ajustes necessários, e fornece treinamento jurídico ao pessoal. Participa na formulação de políticas públicas, fortalecendo a eficácia institucional.

Coordena atividades da assessoria jurídica especializada, garantindo Subcoordenador da conformidade com normas legais e regulatórias. Revisa documentos Assessoria Jurídica jurídicos e colabora na formulação de normas internas. Representa a Militar Polícia em processos judiciais e fornece treinamento jurídico ao pessoal. Coordena estratégias legais com a Assessoria Jurídica, contribuindo para diretrizes institucionais.

Presta assistência técnico-legislativa no âmbito da Assessoria Assistente Jurídico da Jurídica Militar; analisar processos e emitir parecer, nota técnica e Assessoria Jurídica despacho em expedientes sob sua responsabilidade; despachar Militar diretamente com o superior imediato sobre os assuntos por ele submetidos a exame; participar da elaboração de relatórios, no que diz respeito a sua área de atuação; e, executar outras atividades compatíveis com o cargo e as determinadas pelo superior imediato.

Coordena comunicação institucional, promovendo imagem positiva Chefe do Centro de da PMPB. Gerencia assessoria de imprensa e produção de materiais Comunicação Social de comunicação. Representa a Diretoria em eventos e capacita a equipe de comunicação.

Auxilia na coordenação de comunicação institucional, participando Subchefe do Centro da gestão da imagem pública. Supervisiona produção de materiais de Comunicação Social comunicação e eventos. Representa o Diretor de Comunicação Social na sua ausência.

Coordena atividades de auditoria interna, assegurando conformidade Chefe do Centro de com normas e regulamentos. Avalia processos internos, Controle Interno desenvolvendo planos de auditoria para melhorar eficácia e eficiência. Elabora relatórios de auditoria e promove a capacitação da equipe de controle interno. Representa o Centro em fóruns de auditoria, garantindo alinhamento com a missão da PMPB.

4

Auxilia na coordenação das atividades de controle interno, Subchefe do Centro de assegurando conformidade com normas e procedimentos. Apoia na Controle Interno implementação de políticas, avaliando processos para identificar riscos e melhorias. Supervisiona a equipe do CCI, gerenciando auditorias e revisões financeiras. Representa o CCI em reuniões, contribuindo para um ambiente de controle robusto.

Supervisiona processos de contratação, garantindo conformidade Chefe do Centro de com a legislação e diretrizes da PMPB. Lidera a equipe na gestão de Contratações licitações e contratos, assegurando eficiência e transparência. Resolve conflitos contratuais e promove auditorias internas para verificar conformidade. Desenvolve estratégias para melhorar processos de contratação e representa a PMPB em eventos.

Auxilia na supervisão das atividades de contratação, assegurando Subchefe do Centro de conformidade com normas institucionais. Colabora na análise de Contratações propostas e no monitoramento dos contratos. Resolve questões contratuais e elabora relatórios de desempenho. Promove capacitação da equipe e contribui para estratégias de eficiência nos processos de contratação.

Assiste o Comandante-Geral em atividades administrativas e Ajudante-Geral logísticas, coordenando reuniões e eventos. Prepara documentos e atua como ponto de contato entre o Comandante e setores da PMPB. Supervisiona tarefas designadas, garantindo cumprimento de prazos. Representa o Comandante em eventos, promovendo integração entre gabinete e objetivos da PMPB.

Auxilia o Ajudante-Geral, colaborando na logística e organização do Ajudante-Geral gabinete do Comandante-Geral. Prepara documentos e apoia projetos Adjunto especiais, garantindo eficiência. Serve como intermediário entre gabinete e setores da PMPB, promovendo comunicação eficaz. Representa o Ajudante-Geral em eventos, assegurando operações diárias fluidas.

Responsável pela gestão integral do acervo documental da Chefe do Arquivo - instituição, organizando, classificando e preservando documentos Geral físicos e digitais. Atua na implementação de políticas de arquivamento e garante a conformidade com normas legais e internas de gestão documental, assegurando o acesso rápido e seguro às informações armazenadas.

4%

Coordena todo o fluxo de documentos e correspondências da Chefe do Protocoloinstituição, desde o recebimento até a tramitação interna e expedição. Geral E responsável por garantir a correta distribuição de documentos entre os setores, monitorar prazos e procedimentos, além de assegurar a eficiência no registro e controle das informações circulantes dentro da organização.

Coordena a Guarda Militar da Reserva, assegurando cumprimento de Coordenador da Guarda diretrizes e gestão eficiente de recursos. Supervisiona formação e Militar da Reserva integração com unidades ativas da PMPB. Gerencia patrimônio e representa a Guarda em eventos de segurança pública. Elabora relatórios sobre desempenho e necessidades, contribuindo para planejamento estratégico.

Auxilia na gestão das atividades da Guarda Militar da Reserva, Subcoordenador da alinhando-as às necessidades da PMPB. Supervisiona formação e Guarda Militar da operações diárias, promovendo integração com unidades ativas. Reserva Gerencia patrimônio e representa a Guarda em eventos. Elabora relatórios de desempenho, contribuindo para eficiência nas operações.

Coordena a formulação de estratégias e planos de ação, liderando a Chefe do Estado-Maior equipe na análise e planejamento das operações. Supervisiona a Estratégico elaboração de políticas estratégicas e promove articulação com instituições de segurança. Avalia desempenho das estratégias, propondo melhorias. Representa o Estado-Maior em eventos, reforçando a imagem da PMPB.

Auxilia na gestão das atividades estratégicas, colaborando na Subchefe do Estadoformulação e implementação de planos. Apoia a supervisão da Maior Estratégico equipe e coordena políticas estratégicas. Articula com instituições de segurança para projetos conjuntos. Avalia desempenho das estratégias, propondo ajustes e representando o Estado-Maior em eventos.

Responsável por acompanhar o planejamento estratégico da Coordenador da PMPB, promovendo o alinhamento das atividades com os Assessoria de objetivos institucionais. Atua no acompanhamento das metas e Planejamento indicadores de desempenho para monitorar os resultados e direcionar Estratégico e Gestão melhorias. Coordena a integração entre setores para otimizar Por Resultados processos e eficiência. E fundamental na construção de relatórios de desempenho e na formulação de estratégias que apoiem a evolução da corporação.

4 ESTADO DA PARAÍBA

Coordena o desenvolvimento e a gestão de projetos estratégicos, Coordenador da incluindo a captação de recursos e a formalização de convênios com Assessoria de Projetos, entidades parceiras. Atua na busca de financiamento externo para Convênios e Captação viabilizar iniciativas inovadoras e fortalecer a estrutura da PMPB. É de Recursos responsável pela análise e acompanhamento dos recursos captados, assegurando sua adequada aplicação. Trabalha na articulação com instituições públicas e privadas para potencializar as parcerias.

Gerencia programas de desenvolvimento humano e políticas de saúde Coordenador da voltadas aos Policiais Militares, promovendo o bem-estar físico, Assessoria de mental e profissional. Coordena ações de políticas e diretrizes de Desenvolvimento capacitação e treinamento que visam o aprimoramento contínuo dos Humano, Saúde e policiais. Atua no planejamento de programas educacionais para Políticas Educacionais elevar a formação e o conhecimento técnico da equipe. E responsável por políticas de saúde, incluindo acompanhamento e prevenção de condições ocupacionais.

Responsável por coordenar projetos de inovação e pela Coordenador da implementação de tecnologias emergentes que melhorem a eficiência Assessoria de Inovação, operacional da PMPB. Garante a segurança cibernética dos dados Tecnologia e Segurança institucionais, prevenindo e respondendo a ameaças digitais. Lidera a Cibernética criação de sistemas e ferramentas que apoiem as operações e a comunicação interna. Atua na integração de soluções tecnológicas que aprimoram os serviços prestados pela corporação à sociedade.

Desenvolve políticas de segurança e estratégias de prevenção à Coordenador da violência, voltadas à proteção da população e à redução de conflitos. Assessoria de Políticas Promove ações conjuntas com outras instituições de segurança e de Segurança e sociedade civil para potencializar a segurança comunitária. Coordena Prevenção à Violência estudos e projetos voltados à melhoria da segurança pública e ao combate à criminalidade. E responsável pela implementação de medidas preventivas que ampliem a sensação de segurança da comunidade.

Lidera a gestão do conhecimento e o desenvolvimento de doutrinas Coordenador da institucionais, garantindo uniformidade nos procedimentos da Assessoria de Gestão do PMPB. Coordena a criação e atualização de normativas e Conhecimento, Doutrina orientações, promovendo a padronização e a conformidade das e Normatização ações com as diretrizes estabelecidas. Atua na disseminação de conhecimentos estratégicos, fortalecendo a base doutrinária e a formação.

Acompanha o processo legislativo e assessora a PMPB em questões Coordenador da relacionadas à legislação de segurança pública e demais normas de Assessoria de Assuntos interesse institucional. Analisa e interpreta leis e regulamentos, Legislativos orientando a corporação quanto a adaptações necessárias. Facilita a interação com o poder legislativo, contribuindo para que as políticas da PMPB estejam em conformidade com as normas vigentes. Atua na representação da corporação em assuntos legislativos.

Coordena a coleta e análise de dados operacionais e administrativos Coordenador da da PMPB, gerando insights para apoiar a tomada de decisões Assessoria de Análise de estratégicas. Desenvolve relatórios estatísticos que ajudam a Dados e Estatística identificar tendências e avaliar o desempenho institucional. institucional Responsável pelo desenvolvimento de indicadores que orientem melhorias contínuas nas operações. Promove o uso de dados e métricas para embasar políticas e estratégias de segurança pública mais eficazes.

Lidera atividades correcionais da PMPB, assegurando processos Diretor-Geral do justos e eficazes. Supervisiona investigações de irregularidades e Departamento promove melhorias contínuas nos procedimentos. Representa o Correcional Departamento em fóruns e elabora relatórios com recomendações.

Auxilia na coordenação de atividades correcionais, garantindo Vice-Diretor Geral do conformidade e justiça. Apoia investigações e revisa procedimentos, Departamento propondo melhorias. Representa o Departamento em eventos e Correcional elabora relatórios de atividades.

Supervisiona processos correcionais, assegurando apuração justa de Corregedor da Polícia denúncias. Coordena investigações de irregularidades e implementa Militar melhorias nos procedimentos. Representa a PMPB em questões de correição e elabora relatórios sobre atividades.

Auxilia o Corregedor na supervisão de processos correcionais, Subcorregedor da garantindo conformidade. Colabora na implementação de melhorias Polícia Militar e representa a PMPB em eventos. Elabora relatórios e apoia na análise das atividades correcionais.

Supervisiona atividades correcionais regionais, coordenando Corregedor Regional investigações de irregularidades. Monitora cumprimento de normas e propõe melhorias. Colabora com unidades da PMPB e representa a Corregedoria Regional em fóruns.

Atua como canal de comunicação entre sociedade e PMPB, Ouvidor da Polícia analisando manifestações. Promove transparência e confiança, Militar colaborando com a Corregedoria para resolver problemas. Supervisiona a ouvidoria e elabora relatórios com recomendações.

45/

Apoia o Ouvidor na recepção e encaminhamento de manifestações, Subouvidor da Polícia garantindo continuidade das atividades. Supervisiona a equipe da Militar ouvidoria e representa a instituição em reuniões. Colabora na elaboração de relatórios e propostas de melhorias.

Recebe e encaminha manifestações da comunidade regional, Ouvidor Regional promovendo confiança mútua. Supervisiona atividades da ouvidoria regional e colabora com a ouvidoria central. Representa a ouvidoria em encontros regionais e elabora relatórios com recomendações.

Coordena operações do centro, garantindo segurança e bem-estar dos Comandante do detidos. Administra pessoal e recursos, colaborando com o sistema Centro de Prisão e judicial. Monitora instalações e elabora relatórios sobre atividades de Custodia custódia. Militar

Auxilia na gestão diária do centro, garantindo segurança e disciplina. Subcomandante do Coordena programas de reabilitação e representa a unidade em Centro de Prisão e interações com outras áreas. Substitui o Comandante na sua Custodia Militar ausência.

Coordena atividades administrativas, assegurando gestão eficiente de Diretor-Geral do recursos. Supervisiona orçamento e aquisições, promovendo Departamento Geral de capacitação de servidores. Representa o Departamento em reuniões Administração e garante transparência nas atividades.

Apoia na coordenação das atividades administrativas, Vice-Diretor Geral do supervisionando divisões subordinadas. Auxilia na gestão Departamento Geral de orçamentária e coordena processos de aquisição. Substitui o DiretorAdministração Geral na sua ausência e promove melhorias contínuas.

Coordena gestão de pessoal, implementando políticas de Diretor de Gestão de desenvolvimento e bem-estar. Supervisiona recrutamento e Pessoas capacitação, garantindo conformidade com diretrizes. Atua na resolução de conflitos e representa a Diretoria em eventos.

Auxilia na gestão de pessoal, implementando políticas de bem-estar e Vice-Diretor de desenvolvimento. Supervisiona processos de recrutamento e Gestão de Pessoas benefícios, garantindo conformidade. Representa o Diretor de Gestão de Pessoas na sua ausência.

Supervisiona atividades financeiras, assegurando integridade e Diretor de Finanças conformidade dos processos. Elabora e acompanha orçamento, monitorando indicadores financeiros. Promove transparência e capacitação da equipe financeira.

46 , W ,

f g f

ESTADO DA PARAÍBA

Apoia na supervisão das atividades financeiras, participando do Vice-Diretor de planejamento orçamentário. Supervisiona contabilidade e auditoria, Finanças garantindo conformidade. Representa o Diretor de Finanças na sua ausência e promove capacitação da equipe.

Coordena atividades logísticas, garantindo fornecimento e Diretor de Apoio manutenção de materiais. Supervisiona aquisições e manutenção de Logístico instalações, promovendo eficiência e redução de custos. Representa a Diretoria em parcerias e eventos.

Auxilia na coordenação das atividades logísticas, participando do Vice-diretor de Apoio planejamento estratégico. Supervisiona manutenção de equipamentos Logístico e administração de depósitos. Representa o Diretor de Apoio Logístico na sua ausência.

Supervisiona atividades educacionais e culturais, promovendo Diretor de Educação e formação contínua dos policiais. Gerencia instituições de ensino e Cultura promove a cultura institucional. Representa a Diretoria em eventos e estabelece parcerias.

Apoia na coordenação de atividades educacionais e culturais, Vice-diretor de participando do planejamento de programas. Supervisiona Educação e Cultura instituições de ensino e eventos culturais. Representa o Diretor de Educação e Cultura na sua ausência.

Coordena serviços de saúde e assistência social, assegurando bemDiretor de Saúde e estar dos policiais. Gerencia unidades de saúde e promove programas Assistência de saúde mental. Representa a Diretoria em parcerias e capacita profissionais de saúde.

Auxilia na coordenação de serviços de saúde e assistência, Vice-diretor de Saúde participando do planejamento de políticas. Supervisiona programas e Assistência de assistência médica e social. Representa o Diretor de Saúde e Assistência na sua ausência.

Supervisiona atividades tecnológicas, promovendo modernização e Diretor de Tecnologia eficiência. Gerencia sistemas de informação e coordena projetos de eInovação inovação. Representa a Diretoria em parcerias e capacita a equipe em novas tecnologias.

Apoia na coordenação de atividades tecnológicas, promovendo Vice-diretor de inovação e eficiência. Supervisiona sistemas de informação e Tecnologia e Inovação projetos de pesquisa. Representa o Diretor de Tecnologia e Inovação na sua ausência.

47/56

Lidera atividades do Centro, apoiando a alta administração na gestão Comandante do Centro de projetos. Supervisiona execução de programas e análise de de Gestão Executiva indicadores. Representa o Centro em reuniões e promove capacitação da equipe.

Auxilia na coordenação de atividades administrativas e Subcomandante do estratégicas do Centro. Monitora indicadores de desempenho e Centro de Gestão recursos do Centro. Representa o Comandante em reuniões e Executiva promove desenvolvimento da equipe.

Coordena as atividades de gestão estratégica e operacional de Comandante do Centro engenharia e arquitetura da PMPB, supervisiona projetos de de Engenharia e construção, manutenção e reformas. Supervisiona a elaboração de Arquitetura projetos técnicos, licitações e contratos. Garante o cumprimento das normas legais e da eficiência no uso de recursos. Atua como interlocutor entre o centro e o comando da instituição.

Auxilia o Comandante na supervisão e execução das atividades do Subcomandante do centro, assegurando a continuidade administrativa e operacional. Centro de Engenharia Coordena equipes técnicas e apoia na elaboração de pareceres e e Arquitetura projetos. Garante a execução de tarefas conforme diretrizes institucionais. Substitui o Comandante em suas ausências, mantendo a eficiência das operações.

Lidera o Centro, promovendo formação e pesquisa em segurança Comandante do Centro pública. Supervisiona cursos de formação e pesquisa aplicada. de Altos Estudos em Representa o Centro em eventos acadêmicos e gerencia recursos. Segurança Pública

Auxilia na coordenação de atividades acadêmicas e administrativas. Subcomandante do Supervisiona cursos e projetos de pesquisa, promovendo integração Centro de Altos com a PMPB. Representa o Comandante em sua ausência. Estudos em Segurança Pública

Coordena formação e treinamento de oficiais, garantindo Comandante da alinhamento com diretrizes. Supervisiona currículos e promove Academia de Polícia integração com outras instituições. Representa a Academia em Militar Cabo Branco eventos e gerencia recursos.

Auxilia na supervisão de atividades acadêmicas e administrativas. Subcomandante da Colabora na atualização de currículos e gestão de recursos. Academia de Polícia Representa o Comandante em eventos e promove integração com a Militar Cabo Branco PMPB.

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Lidera 0 Centro, coordenando formação e desenvolvimento de Comandante do praças. Supervisiona programas de treinamento e gestão de recursos. Centro de Formação e Representa 0 Centro em eventos e promove melhorias contínuas. Aperfeiçoamento de Praças

Auxilia na implementação de programas de aperfeiçoamento, Subcomandante do supervisionando cursos. Administra recursos do Centro e representa Centro de Formação e 0 Comandante em eventos. Colabora na melhoria contínua dos Aperfeiçoamento de programas. Praças

Lidera 0 Centro, coordenando treinamentos especializados e Comandante do Centro complementares. Supervisiona programas de formação técnica e de Formação Técnica e gestão de recursos. Representa 0 Centro em eventos e promove Complementar colaboração.

Apoia na coordenação de treinamentos técnicos, garantindo Subcomandante do qualidade dos conteúdos. Administra recursos do Centro e representa Centro de Formação 0 Comandante em eventos. Colabora na avaliação e aprimoramento Técnica e dos programas. Complementar

Coordena preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural Comandante do Centro da PMPB. Desenvolve projetos de valorização e pesquisa histórica. de Patrimônio Representa 0 Centro em eventos culturais e colabora com outras Histórico e instituições. Cultural

Auxilia na gestão de atividades de preservação cultural, colaborando Subcomandante do em projetos. Supervisiona pesquisa e divulgação do patrimônio. Centro de Patrimônio Representa 0 Comandante em eventos e contribui para estratégias de Histórico e Cultural valorização.

Lidera 0 programa, desenvolvendo atividades de prevenção em Coordenador do escolas e comunidades. Colabora com parceiros para ações Programa Educacional integradas e avalia impacto das atividades. Supervisiona equipe e de Resistência às representa 0 programa em eventos. Drogas e Violência

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Apoia na execução de atividades e coordenação de iniciativas Subcoordenador do educativas. Supervisiona equipe e ajusta estratégias conforme Programa Educacional necessário. Representa o Coordenador em eventos e promove de Resistência às conscientização sobre drogas e violência. Drogas e Violência

Coordena ensino e formação educacional dos alunos, desenvolvendo Comandante do currículos. Supervisiona gestão de recursos e promove ambiente de Colégio da Polícia aprendizado positivo. Representa o Colégio em eventos e avalia Militar desempenho acadêmico.

Auxilia na administração e coordenação das atividades educacionais. Subcomandante do Supervisiona currículos e gestão de recursos. Representa o Colégio da Polícia Comandante em eventos e promove ambiente educativo positivo. Militar

Coordena atividades de perícia médica, garantindo qualidade das Chefe do Centro de avaliações. Desenvolve procedimentos e gerencia equipe médica. Perícia Médica Representa o Centro em eventos e supervisiona análise de resultados periciais

Auxilia na coordenação das atividades e gestão da equipe médica. Subchefe do Centro de Supervisiona procedimentos diários e representa o Chefe em eventos. Perícia Médica Administra recursos e apoia na análise de resultados periciais.

Lidera o Centro, coordenando serviços de apoio como psicologia e Chefe do Centro de serviço social. Desenvolve programas de bem-estar e gerencia equipe Assistência de profissionais. Representa o Centro em eventos e avalia impacto Multiprofissional dos serviços.

Apoia na coordenação das atividades e serviços oferecidos. Subchefe do Centro de Supervisiona equipe e atividades diárias, representando o Chefe em Assistência eventos. Administra recursos e contribui para avaliação dos Multiprofissional serviços.

Coordena atividades de formação física, desenvolvendo programas Chefe do Centro de de treinamento. Gerencia equipe de educação física e administra Educação Física e recursos do centro. Representa o Centro em eventos e avalia impacto Desportos dos programas.

Auxilia na coordenação de atividades e gestão da equipe de educação Subchefe do Centro de física. Supervisiona programas de treinamento e representa o Chefe Educação Física e em eventos. Administra recursos e contribui para avaliação dos Desportos serviços.

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Coordena atividades do Centro, oferecendo suporte espiritual à Chefe do Centro de PMPB. Desenvolve programas de bem-estar espiritual e gerencia Assistência Religiosa equipe de capelães. Representa o Centro em eventos religiosos e avalia impacto dos serviços.

Apoia o Chefe na coordenação das atividades religiosas, garantindo Subchefe do Centro de qualidade dos serviços espirituais. Supervisiona atividades diárias e Assistência Religiosa administra recursos do centro. Representa o Chefe em eventos e promove melhorias nos serviços oferecidos.

Responsável pela gestão e coordenação das atividades de Chefe do Centro de suprimento, armazenamento e distribuição de materiais necessários Suprimento e Logística ao funcionamento da PMPB. Atua na organização e controle dos estoques, assegurando a disponibilidade de recursos de maneira eficiente e em conformidade com as normas institucionais. Também supervisiona a logística de transporte e manutenção de equipamentos, garantindo a otimização de recursos.

Auxilia o Chefe do Centro de Suprimento e Logística na execução Subchefe do Centro de das atividades relacionadas à gestão de materiais, armazenamento e Suprimento e Logística distribuição dentro da PMPB. Colabora na supervisão de estoques, controle de inventários e na logística de transporte, garantindo o suporte contínuo às operações da corporação. Substitui o chefe em sua ausência, assegurando a continuidade das funções logísticas.

Lidera suporte técnico e manutenção de sistemas na PMPB, Chefe do Centro de desenvolvendo procedimentos para resolução de problemas. Suporte Técnico Gerencia equipe de suporte, garantindo qualidade dos serviços. Representa o Centro em eventos técnicos e ajusta estratégias conforme necessário.

Auxilia na coordenação do suporte técnico, assegurando eficiência Subchefe do Centro de dos serviços. Supervisiona operações diárias e apoia na Suporte Técnico administração de recursos. Representa o Chefe em eventos e contribui para melhorias nos serviços oferecidos.

Coordena pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para a Chefe do Centro de PMPB. Lidera projetos tecnológicos e gerencia equipe de Desenvolvimento desenvolvedores. Representa o Centro em eventos e ajusta Tecnológico estratégias para atender às necessidades da corporação.

Subchefe do Centro de Auxilia na coordenação de atividades de pesquisa e Desenvolvimento desenvolvimento. Supervisiona projetos tecnológicos e promove

Tecnológico eficiência nos processos. Representa o Chefe em eventos e contribui

para melhorias nas tecnologias desenvolvidas.

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Supervisiona operações de inteligência, assegurando eficácia na Diretor-Geral do coleta e análise de informações. Gerencia equipe e promove Departamento de integração com outras agências de segurança. Representa o Inteligência Departamento em eventos e ajusta estratégias conforme necessário.

Auxilia na coordenação das atividades de inteligência, garantindo Vice-Diretor Geral do eficiência das operações. Supervisiona equipe e operações diárias, Departamento de representando o Diretor-Geral em eventos. Contribui para o Inteligência aprimoramento das operações de inteligência.

Coordena coleta e análise de informações de inteligência, liderando Coordenador de equipe de analistas. Desenvolve procedimentos para coleta eficiente Inteligência de dados e promove integração com outras agências. Representa a inteligência em eventos e ajusta estratégias conforme necessário.

Assiste o Coordenador na supervisão de atividades de inteligência, garantindo qualidade das informações. Supervisiona equipe de Subcoordenador de analistas e promove integração com outras unidades. Representa a Inteligência inteligência em eventos e ajusta operações conforme necessário.

Supervisiona coleta e análise deinformações estratégicas, liderando Comandante de equipe de inteligência. Desenvolve procedimentos para operações Divisão de Inteligência eficientes e promove integração com outras divisões. Representa a Divisão em eventos e ajusta estratégias conforme necessário.

Coordena proteção de informações, desenvolvendo estratégias para Coordenador de neutralizar ameaças. Gerencia equipe de contrainteligência e colabora Contrainteligência com outras agências. Representa a área em eventos e ajusta operações conforme necessário.

Auxilia na proteção de informações, desenvolvendo estratégias para Subcoordenador de neutralizar ameaças. Gerencia equipe de contrainteligência e colabora Contrainteligência com outras agências. Representa a área em eventos e ajusta operações conforme necessário.

Supervisiona proteção de informações, liderando equipe de Comandante de contrainteligência. Desenvolve estratégias para neutralizar ameaças e Divisão de promove integração com outras divisões. Representa a Divisão em Contrainteligência eventos e ajusta operações conforme necessário.

Lidera operações táticas de alto risco, desenvolvendo estratégias para Comandante do garantir segurança. Gerencia equipe de operações especiais e Comando de promove integração com outras unidades. Representa o Comando Operações Especiais em eventos e ajusta estratégias conforme necessário. Policiais

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Subcomandante do Apoia o Comandante na coordenação de operações táticas, Comando de garantindo eficácia das ações. Supervisiona equipe e promove Operações Especiais integração com outras unidades. Representa o Comando em eventos

Policiais e ajusta estratégias conforme necessário.

Coordena suporte técnico e operacional, desenvolvendo Chefe do Centro de procedimentos para eficiência dos serviços. Gerencia equipe de apoio Apoio Técnico técnico e administra recursos do centro. Representa o Centro em eventos e ajusta estratégias conforme necessário.

Lidera e coordena operações táticas especiais da PMPB, envolvendo Comandante do situações de alto risco, como desarmamento de explosivos, resgate Grupamento de Ações de reféns e operações contra o crime. Responsável pelo treinamento, Táticas Especiais planejamento e execução de ações estratégicas, assegurando a eficiência e segurança das missões.

Auxilia o Comandante na coordenação das operações táticas, Subcomandante do colaborando no planejamento estratégico e no comando das equipes Grupamento de Ações em campo. Supervisiona o treinamento especializado do efetivo e Táticas Especiais substitui o Comandante em sua ausência, garantindo a continuidade das ações e da liderança.

Comanda operações especiais no Sertão, focando em ações de Comandante do combate ao crime em áreas rurais e de difícil acesso. É responsável Grupamento Especial pela organização, planejamento e execução de missões complexas, de Operações no além de coordenar o treinamento especializado das tropas para atuar Sertão e Ações de em cenários críticos. Comandos

Apoia o Comandante na gestão das operações especiais no Sertão, Subcomandante do ajudando a coordenar a logística e o planejamento das ações. Atua na Grupamento Especial supervisão das equipes e na formação do efetivo, além de garantir a de Operações no continuidade operacional em caso de ausência do Comandante. Sertão e Ações de Comandos

Coordena atividades operacionais da PMPB, desenvolvendo planos Diretor-Geral do estratégicos para eficiência. Gerencia recursos e promove integração Departamento Geral de com outras unidades. Representa o departamento em eventos e Operações ajusta operações conforme necessário.

Auxilia na coordenação das atividades operacionais, garantindo Vice-Diretor Geral do implementação de estratégias. Supervisiona operações diárias e Departamento Geral de promove integração com outras unidades. Representa o departamento Operações em eventos e ajusta operações conforme necessário.

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Coordena operações de policiamento regional, desenvolvendo planos Comandante de operacionais. Supervisiona unidades subordinadas e promove Comando de integração com outras autoridades. Representa o Comando em Policiamento Regional eventos e ajusta operações conforme necessário.

Auxilia na coordenação de operações regionais, promovendo Subcomandante de integração entre unidades. Supervisiona atividades e desenvolve Comando de planos operacionais. Representa o Comando em eventos e ajusta Policiamento Regional operações conforme necessário.

Lidera operações de choque, desenvolvendo estratégias para Comandante do situações complexas. Supervisiona equipe e promove integração Comando de com outras unidades. Representa o Comando em eventos e ajusta Operações de Choque operações conforme necessário.

Apoia na coordenação de operações de choque, garantindo eficácia Subcomandante do das ações. Supervisiona equipe e promove integração com outras Comando de unidades. Representa o Comando em eventos e ajusta operações Operações de Choque conforme necessário.

Lidera operações de unidades especializadas, desenvolvendo planos Comandante do operacionais. Supervisiona equipes e promove integração com Comando de outras unidades. Representa o Comando em eventos e ajusta Policiamentos operações conforme necessário. Especializados

Auxilia na coordenação de operações especializadas, promovendo Subcomandante do integração entre unidades. Supervisiona atividades e desenvolve Comando de planos operacionais. Representa o Comando em eventos e ajusta Policiamentos operações conforme necessário. Especializados

Coordena operações da unidade, desenvolvendo planos operacionais. Comandante de Supervisiona equipe e promove integração com outras unidades. Unidade Operacional Representa a unidade em eventos e ajusta operações conforme (Batalhão, Regimento, necessário. Companhia Independente ou Grupamento)

5 4 /ç g

Auxilia na coordenação de operações da unidade, garantindo eficácia Subcomandante de das ações. Supervisiona equipe e desenvolve planos operacionais. Unidade Operacional Representa a unidade em eventos e ajusta operações conforme (Batalhão, Regimento, necessário. Companhia Independente ou Grupamento)

Coordena análise de dados criminais, desenvolvendo metodologias e Chefe do Centro de gerando relatórios. Supervisiona equipe técnica e promove Análise Criminal e atualização de práticas de análise. Representa o centro em eventos e Estatística propõe melhorias nos processos.

Coordena mediação de conflitos, desenvolvendo procedimentos e Chefe do Centro de capacitando mediadores. Supervisiona eficácia das mediações e Mediação de Conflitos elabora relatórios de resultados. Representa o centro em eventos e promove práticas de mediação integradas.

Coordena operações de controle de voo, desenvolvendo Chefe do Centro de procedimentos e supervisionando equipe. Monitora operações aéreas Controle de Voo e promove capacitação contínua. Representa o centro em eventos e propõe melhorias nos processos de controle.

Gerencia operações de aviação de asa fixa, desenvolvendo políticas e Coordenador da supervisionando equipe. Monitora desempenho das operações e Coordenação de promove capacitação contínua. Representa a coordenação em Aeronaves Tripuladas eventos e propõe melhorias nas práticas de aviação.

Coordena operações de drones, desenvolvendo procedimentos e Coordenador da supervisionando equipe. Monitora desempenho das operações e Coordenação de promove capacitação contínua. Representa a coordenação em Aeronaves não eventos e propõe melhorias nas práticas de drones. Tripuladas

Cargo Civil

CARGO DESCRIÇÃO

Responsável pela coordenação dos serviços de assistência espiritual e religiosa dentro da PMPB. promovendo o bem-estar emocional e Capelão espiritual do efetivo. Organiza cerimônias religiosas, aconselhamentos e atividades de apoio moral. Atua como elo entre a corporação e a comunidades religiosas, garantindo a assistência espiritual e contribuindo para a coesão social no ambiente militar.

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