Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21083, de 27 de dezembro de 2013
Nº 21083/2013
Extingue a autarquia Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – Ademg – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º ..............................................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 21.083, de 27 de dezembro de 2013)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005)
Atribuições Gerais dos Cargos das Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo
.................................................................
II. 8 – SETES
II.8.1 – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS
Prestar serviços de suporte e manutenção operacional no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – Setes.
Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, organização, arquivamento e encaminhamento de documentos e matérias.
Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo, conforme necessidade do serviço e orientação superior
..................................................................
II.8.3 – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS
Atuar como profissional de nível superior, de acordo com sua habilitação legal em todas as atividades desenvolvidas.
Integrar equipes multiprofissionais, participando da definição, implantação e supervisão de programas e planos necessários.
Emitir notas técnicas sobre assuntos específicos de sua área de atuação.
Planejar ações visando ao cumprimento da missão institucional da Setes.
Acompanhar os processos institucionais, promovendo os ajustes e as correções necessários, com vistas a assegurar a efetividade do planejamento.
Articular de maneira sistêmica os recursos e as capacidades técnicas disponíveis para a consecução dos objetivos institucionais.
Executar outras atividades correlatas inerentes a seu cargo, conforme a necessidade do serviço e orientação superior.”
ANEXO II
(a que se refere o art. 10 da Lei nº 21.083, de 27 de dezembro de 2013)
“ANEXO III
(a que se refere o § 5º do art. 63 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005)
Quantitativo dos Cargos Resultantes de Efetivação pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001 e das Funções Públicas não Efetivadas do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social
................................................................
III.7 – SETES
| Cargo ou Função Pública | Quantidade |
| Auxiliar de Administração de Estádios | 13 |
| Assistente de Administração de Estádios | 1 |
| Analista de Administração de Estádios | 1 |
| TOTAL | 15 |
“