Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5587, de 30 de outubro de 1970
Nº 5587/1970
Autoriza opção pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho ao pessoal do quadro permanente da Autarquia Estádio Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura