Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5001, de 16 de outubro de 1968
Nº 5001/1968
Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$13.068,77 à Secretaria de Estado de Administração, e revoga o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 3.410, de 8 de julho de 1965.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados às diversas dependências da Secretaria, de 1º de janeiro a 31 de março de 1966 e de julho a 30 de setembro de 1966, conforme faturas ns. 309 - 314 - 316 - 730 - 732 - 1.450 - 1.487 - 1.489 - 1.564 - G.E. - NCr$578,19.
I.B.M. do Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. - Serviços prestados na correção de testes para contínuo-servente e inspetor de alunos, numeração de cartões originais e interpretação dos mesmos e a classificação dos candidatos em ordem alfabética, no exercício de 1966, conforme fatura nº 9.018, de 14 de novembro de 1966 - NCr$3.781,64.
I.B.M. do Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. - Serviços prestados na emissão de cheques de pagamento do funcionalismo público, durante o mês de dezembro do exercício de 1966, conforme fatura nº 9.802 - NCr$8.532,27.
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados à Secretaria e dependências de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1966, conforme faturas ns. 1.727, 1.728 e 1.735 - NCr$176,67.
Total - NCr$13.068,77.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto