Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 109, de 30 de janeiro de 2003
Nº 109/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a estrutura orgânica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
1 – Divisão de Gestão de Unidades Descentralizadas;
2 – Divisão de Políticas Descentralizadas de Seguridade;
1 – Superintendência de Investimentos:
1.1 – Divisão de Aplicação de Recursos;
1.2 – Divisão de Patrimônio;
1.3 – Divisão Atuarial, Financeira e Orçamentária;
2 – Superintendência de Benefícios:
2.1 – Divisão de Cadastro;
2.2 – Divisão de Concessão de Benefícios;
1 – Superintendência de Gestão:
1.1 – Divisão de Gestão;
1.2 – Divisão de Recursos Humanos;
1.3 – Divisão de Administração do Hotel do IPSEMG;
1.4 – Divisão de Material e Patrimônio;
2 – Superintendência de Planejamento e Finanças:
2.1 – Divisão de Planejamento e Orçamento;
2.2 – Divisão de Informática;
2.3 – Divisão Contábil e Financeira;
2.4 – Divisão de Arrecadação e Fiscalização;
1 – Divisão de Psicologia;
2 – Divisão de Saúde Ocupacional;
3 – Superintendência Hospitalar:
3.1 – Divisão de Apoio Técnico-Administrativo;
3.2 – Divisão Médica;
3.3 – Divisão de Diagnósticos e Tratamento;
3.4 – Divisão de Enfermagem;
3.5 – Divisão de Assistência Ambulatorial;
3.6 – Divisão de Unidades Críticas;
3.7 – Divisão de Farmácia;
3.8 – Divisão de Laboratório e Hemoterapia;
4 – Superintendência Odontológica:
4.1 – Divisão de Apoio Técnico-Administrativo;
4.2 – Divisão Odontológica.
CAPÍTULO IV
Dos Cargos e Funções Gratificadas
CAPÍTULO V
Disposições Transitórias e Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7º da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003)
...........................................................
ANEXO XXXV
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | CLASSE DE CARGOS | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Presidência | Presidente | 01 | 2,22068 |
| Diretoria de Previdência | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Diretoria de Saúde | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Gabinete | Secretário-Geral | 01 | 1,61924 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7º da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003)
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – IPSEMG
Cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária
| CLASSE DE CARGOS | Nº DE CARGOS | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | FORMA DE RECRUTAMENTO | |
| AMPLO | LIMITADO | |||
| Chefe de Gabinete | 01 | C-29 | 01 | - |
| Superintendente | 07 | C-29 | - | 07 |
| Procurador-Chefe | 01 | C-29 | 01 | - |
| Corregedor-Chefe | 01 | C-28 | - | 01 |
| Procurador Assistente | 02 | C-28 | 01 | 01 |
| Auditor Seccional | 01 | C-28 | 01 | - |
| Chefe de Divisão | 28 | C-28 | - | 28 |
| Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares | 01 | C-27 | 01 | - |
| Assessor de Gestão de Contas Odontológicas | 01 | C-27 | 01 | - |
| Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários | 01 | C-27 | 01 | - |
| Assessor de Gestão Hospitalar | 01 | C-27 | 01 | - |
| Assessor de Comunicação Social | 01 | C-27 | 01 | - |
| Assessor Técnico de Correição | 02 | C-27 | 01 | 01 |
| Assessor Técnico em Atuária | 01 | C-27 | 01 | - |
| Chefe de Núcleo | 27 | C-25 | - | 27 |
| Auditor de Saúde | 01 | C-25 | 01 | - |
| Assessor II | 07 | C-28 | 07 | - |
| Assessor I | 07 | C-27 | - | 07 |
| Assessor | 11 | C-23 | 05 | 06 |
| Assistente Religioso | 01 | C-27 | 01 | - |