Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 11552, de 3 de agosto de 1994
Nº 11552/1994
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA ORGÂNICA CAPÍTULO V – DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO CAPÍTULO VI – DO PESSOAL CAPÍTULO VII – DOS CARGOS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS E OUTRAS DISPOSIÇÕESDispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
c.1) Câmaras de Assessoramento;
c.2) Superintendência de Operações Técnicas:
c.2.1) Divisão de Estudos e Análise de Projetos;
c.2.2) Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Projetos;
c.2.3) Divisão de Informações Técnicas;
c.2.4) Secretaria dos Órgãos Colegiados;
d.1) Superintendência de Operações Financeiras:
d.1.1) Divisão de Administração Financeira;
d.1.2) Divisão de Processamento Contábil;
d.1.3) Divisão de Controle Operacional;
d.2) Divisão de Recursos Humanos;
d.3) Divisão de Material, Patrimônio e Serviços.
SEÇÃO I
DO CONSELHO CURADOR
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO III
DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO V
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL
CAPÍTULO VII
DOS CARGOS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Ronaldo de Azevedo Carvalho
José Maria Borges
Kildare Gonçalves Carvalho
ANEXO I
(a que se refere o art. 25 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994)
ANEXO I
(a que se refere a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992)
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Presidência | Presidente | 01 | 1,6508 |
| Diretoria Científica | Diretor Científico | 01 | 1,2381 |
| Diretoria de Administração e Finanças | Diretor Administrativo e Financeiro | 01 | 1,2381 |
| Assessoria de Planejamento e Cooperação Técnica | Assessor-Chefe | 01 | 1,0689 |
| Assessoria Jurídica | Assessor-Chefe Assessor | 01 06 | 0,9000 0,9000 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 26 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994)
CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | RECRUTAMENTO AMPLO | RECRUTAMENTO LIMITADO | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Superintendente | 02 | 02 | - | 1,0689 |
| Chefe de Divisão | 08 | 03 | 05 | 0,6542 |
| Secretário Executivo | 01 | - | 01 | 0,6542 |
| Secretário de Diretoria | 03 | 03 | - | 0,6542 |
| Assistente II | 03 | 03 | - | 0,7000 |
| Assistente I | 10 | 04 | 06 | 0,5420 |