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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14690, de 30 de julho de 2003

Nº 14690/2003

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Art. 1.
O Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - compreende:
Ios cargos de provimento efetivo, com as especificações estabelecidas no Anexo desta Lei;
IIos cargos de provimento em comissão estabelecidos na Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, altera dispositivos da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, e da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do IPSEMG, para fins de convalidação do provimento decorrente do concurso público a que se refere o Edital nº 1, de 31 de março de 2000, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Isetenta e sete de Auxiliar de Enfermagem;
IIum de Estatístico;
IIIdoze de Farmacêutico;
Voito de Nutricionista;
VIdois de Profissional da Ciência da Computação;
VIIum de Terapeuta Ocupacional.
Art. 3.
Ficam criados, no Quadro específico de provimento em comissão do IPSEMG, constante no Anexo II da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, os seguintes cargos:
Icinco de Chefe de Divisão, símbolo C-28;
IIquatro de Assessor de Gestão de Contas MédicoHospitalares, símbolo C-27;
IIIdois de Assessor de Gestão de Contas Odontológicas, símbolo C-27;
IVsete de Chefe de Núcleo, símbolo C-25;
Vdois de Auditor de Contas Previdenciárias, símbolo C-27;
VItrês de Assessor de Informática, símbolo C-27;
VIIum de Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto, símbolo C-29.
Parágrafo únicoOs cargos mencionados nos incisos I a V são de recrutamento limitado, e os mencionados nos incisos VI e VII são de recrutamento amplo.
Art. 4.
Ficam criadas vinte e sete funções gratificadas nas seguintes unidades administrativas do IPSEMG, assim distribuídas:
Iquatro de Gerente e quatorze de Coordenador, no Gabinete;
IIseis de Coordenador, na Diretoria de Saúde;
IIItrês de Coordenador, na Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 5.
O art. 50 da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

“

Art. 50.
...........................
§ 1ºO médico e o cirurgião-dentista do Quadro de Pessoal do IPSEMG poderão ser credenciados para a prestação de serviços adicionais em regime de pró-labore.
§ 2ºPara a prestação de serviços adicionais no âmbito da Diretoria de Saúde e da Superintendência de Interiorização, o credenciamento de que trata o § 1º deste artigo será previamente autorizado pelo Presidente do IPSEMG.
§ 3ºO valor pago mensalmente a título de pró-labore a profissional a que se refere o § 1º deste artigo fica limitado a R$5.000,00 (cinco mil reais).
§ 4ºO valor estabelecido no § 3º deste artigo poderá ser excepcionalmente excedido até o limite de R$9.000,00 (nove mil reais), desde que devidamente justificado e autorizado pelo Conselho Deliberativo do IPSEMG.
§ 5ºSerão publicados mensalmente no órgão oficial dos Poderes do Estado o nome do profissional, o valor por ele recebido e, na hipótese do § 4º deste artigo, a justificativa para o nãoatendimento ao disposto no
§ 6ºSerão regulamentados em decreto os serviços adicionais de atendimento médico e odontológico em regime de pró-labore e as atividades de revisão ou auditagem de contas a eles relacionadas.
§ 7ºCompete ao Conselho Deliberativo do IPSEMG aprovar o plano de execução de atividades em regime de pró-labore, observados os limites e as diretrizes definidos em decreto.”.
Art. 6.
O inciso III do art. 3º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ................................

IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Auditoria Seccional;
c)Procuradoria:

1. Divisão de Contencioso;

2. Divisão de Consultoria;

d)Divisão de Assistência Socioeconômica;
e)Diretoria de Previdência:

1. Superintendência de Investimentos:

1.1. Divisão de Aplicação de Recursos;

1.2. Divisão de Patrimônio;

1.3. Divisão Atuarial, Financeira e Orçamentária;

2. Superintendência de Benefícios:

2.1. Divisão de Cadastro;

2.2. Divisão de Concessão de Benefícios;

f)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Superintendência de Gestão:

1.1. Divisão de Gestão;

1.2. Divisão de Recursos Humanos;

1.3. Divisão de Administração do Hotel do IPSEMG;

1.4. Divisão de Material e Patrimônio;

1.5. Divisão de Registro e Controle de Contratos;

2. Superintendência de Planejamento e Finanças:

2.1. Divisão de Planejamento e Orçamento;

2.2. Divisão de Informática;

2.3. Divisão Contábil e Financeira;

2.4. Divisão de Arrecadação e Fiscalização;

g)Diretoria de Saúde:

1. Divisão de Saúde Mental;

2. Divisão de Saúde Ocupacional;

3. Superintendência Hospitalar:

3.1. Divisão de Apoio Técnico-Administrativo;

3.2. Divisão Médica;

3.3. Divisão de Diagnósticos e Tratamento;

3.4. Divisão de Enfermagem;

3.5. Divisão de Assistência Ambulatorial;

3.6. Divisão de Unidades Críticas;

3.7. Divisão de Farmácia;

3.8. Divisão de Laboratório e Hemoterapia;

4. Superintendência Odontológica:

4.1. Divisão de Apoio Técnico-Administrativo;

4.2. Divisão Odontológica;

5. Divisão de Contas da Saúde;

6. Superintendência de Interiorização:

6.1. Divisão de Gestão de Unidades Descentralizadas;

6.2. Divisão de Políticas Descentralizadas de Seguridade;

h)Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados.”.
Art. 7.
A descrição e a competência das unidades administrativas criadas no art. 6º desta Lei serão estabelecidas em decreto.
Art. 8.
O regime jurídico dos servidores do IPSEMG é o instituído no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
Art. 9.
A lotação e a identificação dos cargos de que trata esta Lei serão estabelecidas em decreto.
Art. 10.
- O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei relativo ao plano de carreira dos servidores de que trata esta Lei.
Art. 11.
inciso II do art. 2º da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999, fica acrescido da seguinte alínea:

“Art. 2º .............................

II.................................
g)o plano de execução e as tabelas remuneratórias correspondentes às atividades desempenhadas após a jornada regulamentar pelos servidores com curso de graduação completo, com ensino médio completo, com ensino fundamental completo e com a 4ª série do ensino fundamental.”.
Art. 12.
Fica a administração do IPSEMG autorizada a proceder à apropriação, no orçamento vigente, de despesas realizadas referentes às situações de fato ocorridas no presente exercício até a data de publicação desta Lei, iniciadas em exercícios anteriores ou deles originadas.
Art. 13.
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.690, de 30 de julho 2003)

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO IPSEMG

DenominaçãoQuantidade de Cargos
Auxiliar de Serviços Gerais48
Armador1
Carpinteiro2
Pedreiro14
Servente10
Auxiliar de Serviços Hospitalares e Odontológicos116
Costureiro19
Garçom21
Porteiro90
Cozinheiro31
Motorista23
Atendente de Consultório Dentário269
Atendente de Enfermagem (extinção com vacância)57
Auxiliar de Serviços Administrativos30
Telefonista15
Auxiliar de Laboratório49
Operador de Eletrocardiógrafo13
Operador de Eletroencefalógrafo5
Auxiliar de Microfilmagem2
Operador de Câmara Escura13
Recepcionista35
Caixa22
Desenhista7
Escriturário1.270
Reparador de Equipamentos e Instalações15
Técnico de Arquivo20
Auxiliar de Fisioterapia29
Técnico de Estatística10
Auxiliar de Enfermagem1.090
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho2
Técnico de Segurança no Trabalho9
Auxiliar de Almoxarife5
Auxiliar de Escritório8
Bombeiro4
Caldeireiro2
Chaveiro1
Eletricista3
Ferramenteiro1
Desenhista Projetista2
Datilógrafo1
Marceneiro2
Pintor4
Técnico em Máquina de Escrever1
Serralheiro2
Bombeiro Hidráulico1
Eletricista de Manutenção1
Técnico de Manutenção6
Técnico de Microfilmagem6
Técnico de Prótese Dentária43
Almoxarife27
Supervisor Técnico de Máquina de Escritório1
Técnico Mecânico1
Agente Administrativo412
Técnico de Enfermagem10
Técnico de Nutrição e Dietética15
Técnico de Patologia Clínica84
Técnico de Radiologia47
Assistente Administrativo1
Secretária1
Assistente de Administração170
Técnico de Contabilidade88
Encarregado de Obras1
Mestre de Obras2
Chefe de Seção de Compras1
Chefe de Manutenção1
Encarregado do Departamento de Pessoal2
Bibliotecário2
Estatístico3
Secretário Executivo3
Assistente Social81
Bioquímico22
Comunicador Social7
Farmacêutico24
Fisioterapeuta16
Fonoaudiólogo6
Nutricionista12
Profissional de Ciências da Computação2
Profissional de Ciências Humanas e Sociais12
Psicólogo67
Terapeuta Ocupacional6
Administrador13
Advogado41
Arquiteto5
Auditor5
Contador4
Economista6
Enfermeiro140
Engenheiro12
Cirurgiã Dentista519
Médico716
Total6.018
EscolaridadeSímbolo
4ª série do ensino fundamentalE-03
4ª série do ensino fundamentalE-03
4ª série do ensino fundamentalE-03
4ª série do ensino fundamentalE-03
4ª série do ensino fundamentalE-03
4ª série do ensino fundamentalE-04
4ª série do ensino fundamentalE-05
4ª série do ensino fundamentalE-05
4ª série do ensino fundamentalE-05
4ª série do ensino fundamentalE-05
4ª série do ensino fundamentalE-06
4ª série do ensino fundamentalE-06
4ª série do ensino fundamentalE-06
4ª série do ensino fundamentalE-06
Ensino fundamental completoE-06
Ensino fundamental completoE-06
Ensino fundamental completoE-07
Ensino fundamental completoE-07
Ensino fundamental completoE-07
Ensino fundamental completoE-07
Ensino fundamental completoE-08
Ensino médio completoE-08
Ensino médio completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino médio completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino médio completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino médio completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-08
Ensino fundamental completoE-09
Ensino médio completoE-09
Ensino fundamental completoE-09
Ensino médio completoE-09
Ensino fundamental completoE-09
Ensino fundamental completoE-09
Ensino médio completoE-10
Ensino médio completoE-10
Ensino médio completoE-10
Ensino médio completoE-10
Ensino médio completoE-10
Ensino médio completoE-10
Ensino médio completoE-10
Ensino médio completoE-11
Ensino médio completoE-11
Ensino médio completoE-11
Ensino médio completoE-11
Ensino médio completoE-11
Ensino médio completoE-11
Ensino médio completoE-11
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-13
Curso de graduação completoE-14
Curso de graduação completoE-14

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