Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 11728, de 31 de dezembro de 1994
Nº 11728/1994
Fixa o valor do soldo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, altera os símbolos dos cargos de provimento em comissão de direção superior e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9º - ................................................
"Art. 35 - ................................................
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Kildare Gonçalves Carvalho
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994)
| POSTO OU GRADUAÇÃO | VIGÊNCIA: AGOSTO/94 |
| Coronel | 1.000,00 |
| Tenente-Coronel | 915,00 |
| Major | 887,99 |
| Capitão | 815,00 |
| 1º-Tenente | 720,00 |
| 2º-Tenente | 590,00 |
| Aspirante | 481,00 |
| Cadete UA | 428,00 |
| Cadete DA | 367,00 |
| Subtenente | 481,001 |
| 1º-Sargento | 428,00 |
| 2º-Sargento | 367,00 |
| 3º-Sargento | 316,00 |
| Cabo | 284,00 |
| Soldado 1ª CL | 260,00 |
| Soldado 1ª CL | 257,30 |
ANEXO II
(a que se refere o § 1º do art. 9º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994)
Tabela de Correlação de Níveis
| Situação Anterior Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964 | Situação Novo Quadro Permanente |
| I a IV | I a III |
| V a VI | IV a VI |
| VII a XIV | VII a IX |
| XV a XXII | X a XII |