Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 88, de 29 de janeiro de 2003
Nº 88/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Loteria do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7º da Lei Delegada nº 88 de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO XXV
(Art. 2º/Lei 10.623/92)
Loteria do Estado de Minas Gerais
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Diretoria-Geral | Diretor-Geral | 01 | 1,85057 |
| Gabinete | Chefe de Gabinete | 01 | 1,43418 |
| Gabinete | Assessor de Comunicação Social | 01 | 0,90000 |
| Diretoria de Planejamento e Gestão | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Diretoria de Operações | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Diretoria de Finanças | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico | 01 | 1,43418 |
| Auditor Seccional | Auditor Seccional | 01 | 0,90000 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8º da Lei Delegada nº 88 de 29 de janeiro de 2003)
Loteria do Estado de Minas Gerais
Cargos de provimento em comissão da estrutura Intermediária
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | CLASSE DE CARGOS | Nº DE CARGOS | SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
| Chefe de Divisão | 05 | 12J | |
| Chefe de Seção | 15 | 11J | |
| Gerente | 01 | 12I |