Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 34
SV STF 34
Art. 34.
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -
GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no
valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida
Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam
jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).