Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 34

SV STF 34

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 34.
1 artigo
Art. 34.
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -

GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no

valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida

Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam

jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.