Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9688, de 28 de dezembro de 2011
Nº 9688
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CAPÍTULO I – DA REESTRUTURAÇÃO CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO III – DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS E FORMAS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA CAPÍTULO V – DO INGRESSO CAPÍTULO VI – DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS CAPÍTULO IX – DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO CAPÍTULO III – DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL CAPÍTULO IV – DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR CAPÍTULO X – DO ACÚMULO DE CARGOS CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA REESTRUTURAÇÃO
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CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO III
DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
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tratamentos nas áreas clínica e odontológica, orientação e prevenção de doenças infectocontagiosas, preservação dos materiais e equipamentos da unidade de saúde, administração de medicação conforme prescrição médica, supervisão da medicação dos programas básicos de saúde, coleta de materiais para realização de exames e apoio aos trabalhos técnicos.
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assumirem, gradativamente, as atribuições previstas no § 3º do art. 8º desta Lei. (Acrescentado[a] pela Lei nº 10959, D.O. de 15/10/2019)
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS E FORMAS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Dos requisitos para progressão
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SEÇÃO II
Da Progressão Horizontal
SEÇÃO III
Da Progressão Vertical
CAPÍTULO V
DO INGRESSO
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CNH, com restrição a vagas disponíveis aos Portadores de Necessidades Especiais - PNE tendo em vista as peculiaridades e necessidades das unidades do Sistema Socioeducativo.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
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SEÇÃO ÚNICA – Da Contratação de Seguro de Vida
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
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CAPÍTULO IX
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
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CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
CAPÍTULO X
DO ACÚMULO DE CARGOS
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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ANEXO I Quantitativo atual de Servidores efetivos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo CARGOS QUANTITATIVO Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo 270 Agente Socioeducativo do Sistema Socioeducativo 660 Assistente do Sistema Socioeducativo 342 Auxiliar do Sistema Socioeducativo 195 Total Geral 1467
ANEXO II Perfil Profissional e Ocupacional
CARGO PROFISSIONAL - Perfil e Carreira na Área da Saúde
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - Assistente Social
- Enfermeiro - Farmacêutico - Farmacêutico Bioquímico - Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo - Médico - Nutricionista - Odontólogo - Psicólogo - Psiquiatra - Administrador - Advogado - Arquiteto - Arte-Educador (c/ habem Artes Plásticas) - Arte-Educador (c/ habem Música) - Biólogo - Contador - Economista - Educador Físico - Engenheiro Agrônomo
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- Engenheiro Civil - Engenheiro Elétrico - Engenheiro Sanitário - Estatístico
- Físico - Geógrafo - Historiador - Letrólogo - Pedagogo - Sociólogo
ANEXO III Perfil Profissional e Ocupacional
CARGO PERFIL
ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - Técnico em Secretariado
- Técnico Agrícola - Técnico em Enfermagem - Técnico em Saúde Bucal - Técnico em Laboratório - Técnico em Radiologia - Assistente Administrativo
ANEXO IV Perfil Profissional e Ocupacional CARGO PROFISSIONAL - Com Perfil e Carreira na Área Humana e da Segurança
AGENTE SOCIOEDUCATIVO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Agente Socioeducativo do Sistema Socioeducativo
ANEXO V Perfil Profissional e Ocupacional CARGO PROFISSIONAL - Com Perfil e Carreira na Área Humana
AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - Serviços Gerais
- Motorista - Cozinheiro - Telefonista
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ANEXO VI PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 4O HORAS
Nível\Classe A B C D
1 3.577,69 4.919,33 6.149,15 7.686,44
2 3.712,57 5.104,78 6.380,98 7.976,22
3 3.852,53 5.297,23 6.621,54 8.276,92
4 3.997,78 5.496,93 6.871,17 8.588,97
5 4.148,48 5.704,17 7.130,22 8.912,78
6 4.304,89 5.919,23 7.399,02 9.248,78
7 4.467,18 6.142,37 7.677,96 9.597,46
8 4.635,60 6.373,94 7.967,43 9.959,29
9 4.810,36 6.614,24 8.267,80 10.334,75
10 4.991,71 6.863,60 8.579,49 10.724,37
ANEXO VII
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 3O HORAS
Nível\Classe A B C D
1 2.683,27 3.689,50 4.611,87 5.764,83
2 2.784,42 3.828,59 4.785,74 5.982,17
3 2.889,40 3.972,93 4.966,16 6.207,69
4 2.998,34 4.122,70 5.153,38 6.441,73
5 3.111,36 4.278,13 5.347,66 6.684,58
6 3.228,67 4.439,41 5.549,27 6.936,59
7 3.350,39 4.606,77 5.758,47 7.198,09
8 3.476,69 4.780,46 5.975,58 7.469,47
9 3.607,76 4.960,68 6.200,85 7.751,06
10 3.743,79 5.147,69 6.434,62 8.043,27
ANEXO VIII
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PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 4O HORAS
Nível\Classe A B C D
1 3.738,69 5.140,70 6.425,86 8.032,33
2 3.879,63 5.334,50 6.668,13 8.335,15
3 4.025,90 5.535,61 6.919,51 8.649,38
4 4.177,68 5.744,30 7.180,38 8.975,47
5 4.335,16 5.960,86 7.451,08 9.313,85
6 4.498,61 6.185,59 7.731,98 9.664,98
7 4.668,21 6.418,78 8.023,47 10.029,35
8 4.844,20 6.660,77 8.325,96 10.407,46
9 5.026,82 6.911,88 8.639,86 10.799,81
10 5.216,34 7.172,47 8.965,57 11.206,97
ANEXO IX
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 3O HORAS
Nível\Classe A B C D
1 2.804,01 3.855,53 4.819,40 6.024,25
2 2.909,72 4.000,87 5.001,09 6.251,37
3 3.019,42 4.151,71 5.189,63 6.487,04
4 3.133,26 4.308,22 5.385,29 6.731,61
5 3.251,37 4.470,64 5.588,30 6.985,39
6 3.373,96 4.639,19 5.798,99 7.248,74
7 3.501,16 4.814,08 6.017,60 7.522,01
8 3.633,15 4.995,58 6.244,48 7.805,60
9 3.770,11 5.183,91 6.479,89 8.099,86
10 3.912,26 5.379,34 6.724,18 8.405,22
ANEXO X
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PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 4O HORAS
Nível\Classe A B C D
1 3.906,93 5.372,03 6.715,03 8.393,79
2 4.054,21 5.574,55 6.968,20 8.710,23
3 4.207,06 5.784,71 7.230,89 9.038,61
4 4.365,67 6.002,79 7.503,49 9.379,37
5 4.530,25 6.229,09 7.786,38 9.732,97
6 4.701,05 6.463,94 8.079,92 10.099,90
7 4.878,28 6.707,63 8.384,53 10.480,67
8 5.062,19 6.960,51 8.700,63 10.875,80
9 5.253,03 7.222,91 9.028,65 11.285,80
10 5.451,07 7.495,23 9.369,02 11.711,28
ANEXO XI
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 3O HORAS
Nível\Classe A B C D
1 2.930,20 4.029,02 5.036,28 6.295,34
2 3.040,66 4.180,91 5.226,14 6.532,68
3 3.155,30 4.338,54 5.423,17 6.778,95
4 3.274,26 4.502,09 5.627,63 7.034,53
5 3.397,69 4.671,82 5.839,77 7.299,73
6 3.525,79 4.847,95 6.059,95 7.574,93
7 3.658,71 5.030,71 6.288,39 7.860,50
8 3.796,64 5.220,38 6.525,48 8.156,85
9 3.939,77 5.417,19 6.771,48 8.464,35
10 4.088,31 5.621,41 7.026,77 8.783,45
ANEXO XII
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AGENTE SOCIOEDUCATIVO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 4O HORAS
Nível\Classe A B C D
1 1.773,45 2.536,04 3.296,85 4.285,91
2 1.840,31 2.631,65 3.421,14 4.447,49
3 1.909,69 2.730,86 3.550,11 4.615,16
4 1.981,68 2.833,82 3.683,96 4.789,15
5 2.056,39 2.940,65 3.822,85 4.969,70
6 2.133,92 3.051,52 3.966,97 5.157,06
7 2.214,37 3.166,56 4.116,51 5.351,47
8 2.297,86 3.285,93 4.271,71 5.553,22
9 2.384,48 3.409,81 4.432,75 5.762,58
10 2.474,37 3.538,36 4.599,87 5.979,83
ANEXO XIII
AGENTE SOCIOEDUCATIVO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 4O HORAS
Nível\Classe A B C D
1 1.853,25 2.650,16 3.445,21 4.478,77
2 1.923,13 2.750,08 3.575,09 4.647,62
3 1.995,62 2.853,75 3.709,87 4.822,84
4 2.070,86 2.961,34 3.849,74 5.004,66
5 2.148,93 3.072,98 3.994,88 5.193,34
6 2.229,95 3.188,83 4.145,48 5.389,12
7 2.314,02 3.309,05 4.301,76 5.592,29
8 2.401,26 3.433,80 4.463,94 5.803,11
9 2.491,78 3.563,25 4.632,22 6.021,90
10 2.585,72 3.697,59 4.806,86 6.248,93
ANEXO XIV
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/04/2022
Página 18 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:33 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
AGENTE SOCIOEDUCATIVO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 4O HORAS
Nível\Classe A B C D
1 1.936,65 2.769,42 3.600,25 4.680,32
2 2.009,67 2.873,83 3.735,97 4.856,77
3 2.085,43 2.982,17 3.876,81 5.039,86
4 2.164,05 3.094,60 4.022,97 5.229,87
5 2.245,63 3.211,26 4.174,65 5.427,04
6 2.330,30 3.332,33 4.332,03 5.631,63
7 2.418,15 3.457,96 4.495,34 5.843,94
8 2.509,32 3.588,32 4.664,82 6.064,25
9 2.603,91 3.723,60 4.840,67 6.292,88
10 2.702,08 3.863,98 5.023,17 6.530,13
ANEXO XV
ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 40 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 1.507,43 2.155,64 2.802,33 3.643,02
2 1.564,27 2.236,91 2.907,97 3.780,37
3 1.623,24 2.321,22 3.017,60 3.922,88
4 1.684,43 2.408,74 3.131,36 4.070,78
5 1.747,94 2.499,55 3.249,42 4.224,24
6 1.813,83 2.593,78 3.371,92 4.383,50
7 1.882,21 2.691,57 3.499,04 4.548,75
8 1.953,19 2.793,04 3.630,96 4.720,24
9 2.026,81 2.898,34 3.767,84 4.898,19
10 2.103,22 3.007,61 3.909,88 5.082,86
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/04/2022
Página 19 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:33 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
ANEXO XVI
ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 30 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 1.131,84 1.616,73 2.101,73 2.732,26
2 1.173,21 1.677,68 2.180,97 2.835,28
3 1.217,43 1.740,92 2.263,20 2.942,16
4 1.263,33 1.806,55 2.348,52 3.053,08
5 1.310,95 1.874,66 2.437,07 3.168,19
6 1.360,38 1.945,34 2.528,93 3.287,62
7 1.411,67 2.018,68 2.624,28 3.411,56
8 1.464,88 2.094,78 2.723,21 3.540,17
9 1.520,11 2.173,75 2.825,89 3.673,64
10 1.577,41 2.255,70 2.932,42 3.812,14
ANEXO XVII
ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 40 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 1.575,26 2.252,64 2.928,43 3.806,96
2 1.634,66 2.337,57 3.038,83 3.950,49
3 1.696,28 2.425,68 3.153,40 4.099,41
4 1.760,23 2.517,13 3.272,28 4.253,96
5 1.826,60 2.612,03 3.395,65 4.414,33
6 1.895,45 2.710,50 3.523,66 4.580,76
7 1.966,91 2.812,70 3.656,50 4.753,44
8 2.041,08 2.918,73 3.794,35 4.932,65
9 2.118,02 3.028,76 3.937,39 5.118,61
10 2.197,87 3.142,96 4.085,82 5.311,59
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/04/2022
Página 20 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:33 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
ANEXO XVIII
ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 30 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 1.182,77 1.689,48 2.196,31 2.855,21
2 1.226,00 1.753,18 2.279,11 2.962,87
3 1.272,22 1.819,27 2.365,04 3.074,56
4 1.320,18 1.887,85 2.454,20 3.190,47
5 1.369,94 1.959,02 2.546,74 3.310,76
6 1.421,60 2.032,88 2.642,74 3.435,57
7 1.475,19 2.109,52 2.742,37 3.565,08
8 1.530,80 2.189,05 2.845,75 3.699,48
9 1.588,51 2.271,57 2.953,05 3.838,95
10 1.648,40 2.357,21 3.064,38 3.983,69
ANEXO XIX
ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 40 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 1.646,15 2.354,01 3.060,21 3.978,27
2 1.708,22 2.442,76 3.175,58 4.128,26
3 1.772,62 2.534,83 3.295,30 4.283,89
4 1.839,44 2.630,41 3.419,53 4.445,39
5 1.908,80 2.729,58 3.548,45 4.612,97
6 1.980,75 2.832,47 3.682,22 4.786,89
7 2.055,43 2.939,27 3.821,04 4.967,34
8 2.132,93 3.050,07 3.965,10 5.154,61
9 2.213,33 3.165,06 4.114,58 5.348,95
10 2.296,77 3.284,39 4.269,69 5.550,61
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/04/2022
Página 21 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:33 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
ANEXO XX
ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 30 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 1.236,00 1.765,51 2.295,15 2.983,70
2 1.281,17 1.832,07 2.381,67 3.096,20
3 1.329,47 1.901,13 2.471,47 3.212,92
4 1.379,59 1.972,80 2.564,64 3.334,04
5 1.431,59 2.047,18 2.661,34 3.459,74
6 1.485,57 2.124,36 2.761,66 3.590,17
7 1.541,57 2.204,45 2.865,78 3.725,51
8 1.599,68 2.287,56 2.973,81 3.865,96
9 1.660,00 2.373,79 3.085,94 4.011,71
10 1.722,57 2.463,28 3.202,28 4.162,95
ANEXO XXI
AUXILIAR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 40 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 1.162,76 1.452,52 1.815,65 2.269,93
2 1.206,59 1.507,29 1.884,10 2.355,49
3 1.252,08 1.564,11 1.955,13 2.444,31
4 1.299,28 1.623,07 2.028,84 2.536,46
5 1.348,27 1.684,26 2.105,33 2.632,08
6 1.399,10 1.747,75 2.184,70 2.731,31
7 1.451,85 1.813,65 2.267,07 2.834,29
8 1.506,59 1.882,03 2.352,52 2.941,14
9 1.563,38 1.952,98 2.441,22 3.052,01
10 1.622,33 2.026,60 2.533,26 3.167,07
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/04/2022
Página 22 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:33 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
ANEXO XXII
AUXILIAR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 30 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 872,07 1.089,39 1.361,74 1.702,45
2 904,94 1.130,47 1.413,08 1.766,62
3 939,06 1.173,09 1.466,35 1.833,23
4 974,46 1.217,31 1.521,63 1.902,35
5 1.011,20 1.263,20 1.579,00 1.974,06
6 1.049,32 1.310,81 1.638,52 2.048,48
7 1.088,89 1.360,24 1.700,30 2.125,71
8 1.129,94 1.411,52 1.764,39 2.205,85
9 1.172,54 1.464,73 1.830,92 2.289,01
10 1.216,74 1.519,95 1.899,94 2.375,31
ANEXO XXII
AUXILIAR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 30 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 872,07 1.089,39 1.361,74 1.702,45
2 904,94 1.130,47 1.413,08 1.766,62
3 939,06 1.173,09 1.466,35 1.833,23
4 974,46 1.217,31 1.521,63 1.902,35
5 1.011,20 1.263,20 1.579,00 1.974,06
6 1.049,32 1.310,81 1.638,52 2.048,48
7 1.088,89 1.360,24 1.700,30 2.125,71
8 1.129,94 1.411,52 1.764,39 2.205,85
9 1.172,54 1.464,73 1.830,92 2.289,01
10 1.216,74 1.519,95 1.899,94 2.375,31
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/04/2022
Página 23 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:33 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
ANEXO XXIII
AUXILIAR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 40 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 1.215,08 1.517,88 1.897,36 2.372,07
2 1.260,89 1.575,12 1.968,89 2.461,49
3 1.308,43 1.634,50 2.043,11 2.554,30
4 1.357,75 1.696,11 2.120,14 2.650,60
5 1.408,94 1.760,05 2.200,07 2.750,52
6 1.462,06 1.826,40 2.283,01 2.854,22
7 1.517,18 1.895,26 2.369,08 2.961,83
8 1.574,38 1.966,72 2.458,39 3.073,49
9 1.633,73 2.040,86 2.551,08 3.189,35
10 1.695,33 2.117,80 2.647,25 3.309,59
ANEXO XXIV
AUXILIAR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 30 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 911,31 1.138,41 1.423,02 1.779,06
2 945,67 1.181,34 1.476,67 1.846,12
3 981,32 1.225,87 1.532,33 1.915,73
4 1.018,31 1.272,08 1.590,10 1.987,95
5 1.056,71 1.320,04 1.650,05 2.062,89
6 1.096,54 1.369,80 1.712,26 2.140,67
7 1.137,89 1.421,45 1.776,81 2.221,37
8 1.180,79 1.475,04 1.843,79 2.305,12
9 1.225,30 1.530,65 1.913,31 2.392,01
10 1.271,50 1.588,35 1.985,44 2.482,19
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/04/2022
Página 24 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:33 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
ANEXO XXV
AUXILIAR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 40 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 1.269,76 1.586,19 1.982,74 2.478,82
2 1.317,63 1.646,00 2.057,49 2.572,26
3 1.367,30 1.708,05 2.135,05 2.669,24
4 1.418,85 1.772,44 2.215,55 2.769,88
5 1.472,34 1.839,26 2.299,07 2.874,30
6 1.527,85 1.908,59 2.385,75 2.982,66
7 1.585,46 1.980,55 2.475,69 3.095,11
8 1.645,23 2.055,23 2.569,02 3.211,80
9 1.707,25 2.132,70 2.665,88 3.332,87
10 1.771,62 2.213,10 2.766,38 3.458,52
ANEXO XXVI
AUXILIAR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 30 HORAS
Nível\Classe A B C D
1 952,32 1.189,64 1.487,05 1.859,11
2 988,22 1.234,50 1.543,12 1.929,19
3 1.025,48 1.281,04 1.601,29 2.001,93
4 1.064,14 1.329,33 1.661,66 2.077,41
5 1.104,26 1.379,44 1.724,30 2.155,72
6 1.145,89 1.431,44 1.789,31 2.236,99
7 1.189,09 1.485,41 1.856,77 2.321,33
8 1.233,92 1.541,42 1.926,76 2.408,85
9 1.280,44 1.599,53 1.999,41 2.499,66
10 1.328,72 1.659,82 2.074,78 2.593,89
ANEXO XXVII
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/04/2022
Página 25 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:33 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
NIVEIS TEMPO DE SERVIÇO
1 Ate 1095 dias
2 De 1096 a 2190 dias
3 De 2191 a 3285 dias
4 De 3286 a 4380 dias
5 De 4381 a 5475 dias
6 De 5476 a 6570 dias
7 De 6571 a 7665 dias
8 De 7666 a 8760 dias
9 De 8761 a 9855 dias
10 De 9856 a 10950 dias
11 De 10951 a 12045 dias
12 Acima de 12045 dias
(O STF proferiu decisão, em controle concentrado, na ADI 7661, julgada em 24/02/2026, publicada em 09/03/2026, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 8º, I , e Anexo II, no sentido de que, em relação aos Profissionais de Nível Superior do Sistema Socioeducativo, somente será admitida a realização de atividades que não sejam consideradas como de representação judicial e consultoria jurídica, ou seja, admitidas aquelas de apoio e de suporte a tais atividades, privativas dos Procuradores de Estado; e modular os efeitos da presente decisão para, até a data da publicação da ata do julgamento, preservar a validade dos atos praticados pelos integrantes dos cargos e carreiras que são objeto das normas impugnadas, bem como para tornar em extinção quadros de advogado público estranhos à Procuradoria-Geral do Estado e vedar aos ocupantes dos cargos em extinção o exercício da função de representação judicial, permitido o desempenho, em caráter excepcional, e desde que sob a supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado, da atividade de consultoria jurídica)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/04/2022
Página 26 de 26 Horário de compilação: 03/07/2026 13:33