Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 344, de 24 de dezembro de 2008
Nº 344
"Art. 99 Promoção é a elevação do Delegado de Polícia à classe imediatamente superior.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 155, de 14 de janeiro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 318, de 26 de junho de 2008 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
ANEXO I
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ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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