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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9665, de 13 de dezembro de 2011

Nº 9665

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Esta lei fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 2.
O subsídio do cargo de Técnico de Serviço de Trânsito da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT fica fixado a partir do dia 1º de janeiro de 2012 conforme Anexos I (40 horas) e II (30 horas), desta lei.
§ 1ºA partir de 1º de maio de 2012 o subsídio do cargo de Técnico de Serviço de Trânsito da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT fica fixado conforme Anexos III (40 horas) e IV (30 horas), desta lei.
§ 2ºA partir de 1º de maio de 2013 o subsídio do cargo de Técnico de Serviço de Trânsito da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT fica fixado conforme Anexos V (40 horas) e VI (30 horas), desta lei.
§ 3ºA partir de 1º de maio de 2014 o subsídio do cargo de Técnico de Serviço de Trânsito da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT fica fixado conforme Anexos VII (40 horas) e VIII (30 horas), desta lei.
Art. 3.
O subsídio do cargo de Agente de Serviço de Trânsito da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT fica fixado a partir do dia 1º de janeiro de 2012 conforme Anexos IX (40 horas) e X (30 horas), desta lei.
§ 1ºA partir de 1º de maio de 2012 o subsídio do cargo de Agente de Serviço de Trânsito da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT fica fixado conforme Anexos XI (40 horas) e XII (30 horas), desta lei.
§ 2ºA partir de 1º de maio de 2013 o subsídio do cargo de Agente de Serviço de Trânsito da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT fica fixado conforme Anexos XIII (40 horas) e XIV (30 horas), desta lei.
§ 3ºA partir de 1º de maio de 2014 o subsídio do cargo de Agente de Serviço de Trânsito da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT fica fixado conforme Anexos XV (40 horas) e XVI (30 horas), desta lei.

Redação Original

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Art. 4.
O subsídio do cargo de Auxiliar de Serviço de Trânsito da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT fica fixado a partir do dia 1º de janeiro de 2012 conforme Anexos XVII (40 horas) e XVIII (30 horas), desta lei.
§ 1ºA partir de 1º de maio de 2012 o subsídio do cargo de Auxiliar de Serviço de Trânsito da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT fica fixado conforme Anexos XIX (40 horas) e XX (30 horas), desta lei.
§ 2ºA partir de 1º de maio de 2013 o subsídio do cargo de Auxiliar de Serviço de Trânsito da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT fica fixado conforme Anexos XXI (40 horas) e XXII (30 horas), desta lei.
§ 3ºA partir de 1º de maio de 2014 o subsídio do cargo de Auxiliar de Serviço de Trânsito da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT fica fixado conforme Anexos XXIII (40 horas) e XXIV (30 horas), desta lei.
Art. 5.
A revisão geral anual, disciplinada na Lei nº 8.278, de 30 de dezembro de 2004, para os anos de 2012, 2013 e 2014, já está inclusa nos subsídios fixados nos artigos 2º, 3º e 4º desta lei.
Parágrafo únicoQuando da concessão da revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo Estadual, se o índice aplicado para correção salarial exceder a 5,21% (cinco inteiros e vinte e um centésimo percentuais) para o ano de 2012, 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos percentuais) para o ano de 2013 e 4,5%, (quatro inteiros e cinco décimos percentuais) para o ano de 2014, deverá o percentual excedente ser aplicado, cumulativamente, aos valores das tabelas constantes nos anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

ANEXO I TÉCNICO DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

Nível/Classe A B C D

1 3.554,77 4.621,20 6.007,56 7.569,53

2 3.689,85 4.796,81 6.235,85 7.857,17

3 3.830,07 4.979,08 6.472,81 8.155,74

Redação Original

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4 3.975,61 5.168,29 6.718,78 8.465,66

5 4.126,68 5.364,68 6.974,09 8.787,35

6 4.283,49 5.568,54 7.239,11 9.121,27

7 4.446,27 5.780,15 7.514,19 9.467,88

8 4.615,23 5.999,79 7.799,73 9.827,66

9 4.790,60 6.227,79 8.096,12 10.201,11

10 4.972,65 6.464,44 8.403,77 10.588,75

11 5.161,61 6.710,09 8.723,12 10.991,13

12 5.357,75 6.965,07 9.054,60 11.408,79

ANEXO II TÉCNICO DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

Nível/Classe A B C D

1 2.666,08 3.465,90 4.505,67 5.677,14

2 2.767,39 3.597,60 4.676,89 5.892,88

3 2.872,55 3.734,31 4.854,61 6.116,81

4 2.981,71 3.876,22 5.039,08 6.349,24

5 3.095,01 4.023,51 5.230,57 6.590,52

6 3.212,62 4.176,41 5.429,33 6.840,96

7 3.334,70 4.335,11 5.635,64 7.100,91

8 3.461,42 4.499,84 5.849,80 7.370,75

9 3.592,95 4.670,84 6.072,09 7.650,83

10 3.729,49 4.848,33 6.302,83 7.941,57

11 3.871,21 5.032,57 6.542,34 8.243,35

12 4.018,31 5.223,81 6.790,95 8.556,59

ANEXO III TÉCNICO DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

Redação Original

Página 3 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Nível/Classe A B C D

1 3.739,97 4.861,97 6.320,55 7.963,90

2 3.882,09 5.046,72 6.560,74 8.266,53

3 4.029,61 5.238,50 6.810,04 8.580,65

4 4.182,74 5.437,56 7.068,83 8.906,72

5 4.341,68 5.644,19 7.337,44 9.245,18

6 4.506,66 5.858,66 7.616,26 9.596,49

7 4.677,92 6.081,29 7.905,68 9.961,16

8 4.855,68 6.312,38 8.206,10 10.339,68

9 5.040,19 6.552,25 8.517,93 10.732,59

10 5.231,72 6.801,24 8.841,61 11.140,43

11 5.430,53 7.059,69 9.177,59 11.563,77

12 5.636,89 7.327,95 9.526,34 12.003,19

ANEXO IV TÉCNICO DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

Nível/Classe A B C D

1 2.804,98 3.646,47 4.740,42 5.972,92

2 2.911,57 3.785,04 4.920,55 6.199,90

3 3.022,21 3.928,87 5.107,53 6.435,49

4 3.137,05 4.078,17 5.301,62 6.680,04

5 3.256,26 4.233,14 5.503,08 6.933,88

6 3.380,00 4.394,00 5.712,20 7.197,37

7 3.508,44 4.560,97 5.929,26 7.470,87

8 3.641,76 4.734,29 6.154,57 7.754,76

9 3.780,15 4.914,19 6.388,45 8.049,44

10 3.923,79 5.100,93 6.631,21 8.355,32

11 4.072,90 5.294,76 6.883,19 8.672,82

12 4.227,67 5.495,97 7.144,75 9.002,39

Redação Original

Página 4 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

ANEXO V TÉCNICO DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

Nível/Classe A B C D

1 3.908,27 5.080,75 6.604,98 8.322,27

2 4.056,79 5.273,82 6.855,97 8.638,52

3 4.210,94 5.474,23 7.116,50 8.966,78

4 4.370,96 5.682,25 7.386,92 9.307,52

5 4.537,06 5.898,17 7.667,63 9.661,21

6 4.709,46 6.122,30 7.959,00 10.028,33

7 4.888,42 6.354,95 8.261,44 10.409,41

8 5.074,18 6.596,44 8.575,37 10.804,97

9 5.267,00 6.847,10 8.901,24 11.215,56

10 5.467,15 7.107,29 9.239,48 11.641,75

11 5.674,90 7.377,37 9.590,58 12.084,13

12 5.890,55 7.657,71 9.955,03 12.543,33

ANEXO VI TÉCNICO DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

Nível/Classe A B C D

1 2.931,20 3.810,57 4.953,73 6.241,71

2 3.042,59 3.955,37 5.141,98 6.478,89

3 3.158,21 4.105,67 5.337,37 6.725,09

4 3.278,22 4.261,69 5.540,19 6.980,64

5 3.402,79 4.423,63 5.750,72 7.245,91

6 3.532,10 4.591,73 5.969,25 7.521,25

7 3.666,32 4.766,21 6.196,08 7.807,06

8 3.805,64 4.947,33 6.431,53 8.103,73

9 3.950,25 5.135,33 6.675,93 8.411,67

10 4.100,36 5.330,47 6.929,61 8.731,31

11 4.256,18 5.533,03 7.192,94 9.063,10

Redação Original

Página 5 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

12 4.417,91 5.743,28 7.466,27 9.407,50

ANEXO VII TÉCNICO DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

Nível/Classe A B C D

1 4.084,14 5.309,39 6.902,20 8.696,78

2 4.239,34 5.511,14 7.164,49 9.027,25

3 4.400,44 5.720,57 7.436,74 9.370,29

4 4.567,65 5.937,95 7.719,33 9.726,36

5 4.741,22 6.163,59 8.012,67 10.095,96

6 4.921,39 6.397,81 8.317,15 10.479,61

7 5.108,40 6.640,92 8.633,20 10.877,83

8 5.302,52 6.893,28 8.961,26 11.291,19

9 5.504,02 7.155,22 9.301,79 11.720,26

10 5.713,17 7.427,12 9.655,26 12.165,63

11 5.930,27 7.709,35 10.022,16 12.627,92

12 6.155,62 8.002,31 10.403,00 13.107,78

ANEXO VIII TÉCNICO DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

Nível/Classe A B C D

1 3.063,11 3.982,04 5.176,65 6.522,58

2 3.179,51 4.133,36 5.373,37 6.770,44

3 3.300,33 4.290,43 5.577,55 7.027,72

4 3.425,74 4.453,46 5.789,50 7.294,77

5 3.555,92 4.622,69 6.009,50 7.571,97

6 3.691,04 4.798,36 6.237,86 7.859,71

7 3.831,30 4.980,69 6.474,90 8.158,38

Redação Original

Página 6 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

8 3.976,89 5.169,96 6.720,95 8.468,39

9 4.128,01 5.366,42 6.976,34 8.790,19

10 4.284,88 5.570,34 7.241,44 9.124,22

11 4.447,70 5.782,01 7.516,62 9.470,94

12 4.616,72 6.001,73 7.802,25 9.830,84

ANEXO IX AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

Nível/Classe A B C D

1 1.873,35 2.341,69 2.927,11 3.512,54

2 1.944,54 2.430,68 3.038,34 3.646,01

3 2.018,43 2.523,04 3.153,80 3.784,56

4 2.095,13 2.618,92 3.273,65 3.928,38

5 2.174,75 2.718,44 3.398,04 4.077,65

6 2.257,39 2.821,74 3.527,17 4.232,60

7 2.343,17 2.928,96 3.661,20 4.393,44

8 2.432,21 3.040,26 3.800,33 4.560,39

9 2.524,63 3.155,79 3.944,74 4.733,69

10 2.620,57 3.275,71 4.094,64 4.913,57

11 2.720,15 3.400,19 4.250,24 5.100,29

12 2.823,52 3.529,40 4.411,75 5.294,10

ANEXO X AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

Nível/Classe A B C D

1 1.405,01 1.756,27 2.195,34 2.634,40

2 1.458,41 1.823,01 2.278,76 2.734,51

3 1.513,82 1.892,28 2.365,35 2.838,42

Redação Original

Página 7 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

4 1.571,35 1.964,19 2.455,23 2.946,28

5 1.631,06 2.038,83 2.548,53 3.058,24

6 1.693,04 2.116,30 2.645,38 3.174,45

7 1.757,38 2.196,72 2.745,90 3.295,08

8 1.824,16 2.280,20 2.850,25 3.420,30

9 1.893,48 2.366,84 2.958,56 3.550,27

10 1.965,43 2.456,78 3.070,98 3.685,18

11 2.040,11 2.550,14 3.187,68 3.825,21

12 2.117,64 2.647,05 3.308,81 3.970,57

ANEXO XI AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

Nível/Classe A B C D

1 1.970,95 2.463,69 3.079,62 3.695,54

2 2.045,85 2.557,31 3.196,64 3.835,97

3 2.123,59 2.654,49 3.318,11 3.981,74

4 2.204,29 2.755,36 3.444,20 4.133,04

5 2.288,05 2.860,07 3.575,08 4.290,10

6 2.375,00 2.968,75 3.710,94 4.453,12

7 2.465,25 3.081,56 3.851,95 4.622,34

8 2.558,93 3.198,66 3.998,33 4.797,99

9 2.656,17 3.320,21 4.150,26 4.980,31

10 2.757,10 3.446,38 4.307,97 5.169,57

11 2.861,87 3.577,34 4.471,68 5.366,01

12 2.970,62 3.713,28 4.641,60 5.569,92

ANEXO XII AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

Redação Original

Página 8 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Nível/Classe A B C D

1 1.478,22 1.847,77 2.309,71 2.771,66

2 1.534,39 1.917,99 2.397,48 2.876,98

3 1.592,70 1.990,87 2.488,59 2.986,30

4 1.653,22 2.066,52 2.583,15 3.099,78

5 1.716,04 2.145,05 2.681,31 3.217,57

6 1.781,25 2.226,56 2.783,20 3.339,84

7 1.848,94 2.311,17 2.888,96 3.466,76

8 1.919,20 2.399,00 2.998,74 3.598,49

9 1.992,13 2.490,16 3.112,70 3.735,24

10 2.067,83 2.584,78 3.230,98 3.877,18

11 2.146,40 2.683,01 3.353,76 4.024,51

12 2.227,97 2.784,96 3.481,20 4.177,44

ANEXO XIII AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

Nível/Classe A B C D

1 2.059,65 2.574,56 3.218,20 3.861,84

2 2.137,91 2.672,39 3.340,49 4.008,59

3 2.219,16 2.773,94 3.467,43 4.160,92

4 2.303,48 2.879,35 3.599,19 4.319,03

5 2.391,02 2.988,77 3.735,96 4.483,15

6 2.481,87 3.102,34 3.877,93 4.653,51

7 2.576,19 3.220,23 4.025,29 4.830,35

8 2.674,08 3.342,60 4.178,25 5.013,90

9 2.775,70 3.469,62 4.337,02 5.204,43

10 2.881,17 3.601,46 4.501,83 5.402,20

11 2.990,66 3.738,32 4.672,90 5.607,48

12 3.104,30 3.880,38 4.850,47 5.820,57

Redação Original

Página 9 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

ANEXO XIV

AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

Nível/Classe A B C D

1 1.544,74 1.930,92 2.413,65 2.896,38

2 1.603,44 2.004,29 2.505,37 3.006,44

3 1.664,37 2.080,46 2.600,57 3.120,69

4 1.727,61 2.159,52 2.699,39 3.239,27

5 1.793,26 2.241,58 2.801,97 3.362,37

6 1.861,41 2.326,76 2.908,45 3.490,14

7 1.932,14 2.415,17 3.018,97 3.622,76

8 2.005,56 2.506,95 3.133,69 3.760,43

9 2.081,77 2.602,21 3.252,77 3.903,32

10 2.160,88 2.701,10 3.376,37 4.051,65

11 2.242,99 2.803,74 3.504,68 4.205,61

12 2.328,23 2.910,28 3.637,85 4.365,42

ANEXO XV AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

Nível/Classe A B C D

1 2.152,33 2.690,42 3.445,73 4.642,32

2 2.234,12 2.792,65 3.576,66 4.818,73

3 2.319,02 2.898,77 3.712,58 5.001,84

4 2.407,14 3.008,92 3.853,66 5.191,91

5 2.498,61 3.123,26 4.000,09 5.389,20

6 2.593,56 3.241,95 4.152,10 5.593,99

7 2.692,11 3.365,14 4.309,88 5.806,56

8 2.794,41 3.493,02 4.473,65 6.027,21

9 2.900,60 3.625,75 4.643,65 6.256,24

10 3.010,82 3.763,53 4.820,11 6.493,98

Redação Original

Página 10 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

11 3.125,24 3.906,54 5.003,27 6.740,75

12 3.243,99 4.054,99 5.193,40 6.996,90

ANEXO XVI AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

Nível/Classe A B C D

1 1.614,25 2.017,81 2.584,29 3.481,74

2 1.675,59 2.094,49 2.682,50 3.614,04

3 1.739,26 2.174,08 2.784,43 3.751,38

4 1.805,35 2.256,69 2.890,24 3.893,93

5 1.873,96 2.342,45 3.000,07 4.041,90

6 1.945,17 2.431,46 3.114,07 4.195,49

7 2.019,09 2.523,86 3.232,41 4.354,92

8 2.095,81 2.619,76 3.355,24 4.520,41

9 2.175,45 2.719,31 3.482,74 4.692,18

10 2.258,12 2.822,65 3.615,08 4.870,49

11 2.343,93 2.929,91 3.752,46 5.055,56

12 2.433,00 3.041,25 3.895,05 5.247,68

ANEXO XVII

AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

Nível/Classe A B C D

1 1.153,10 1.326,07 1.723,88 2.154,86

2 1.196,92 1.376,46 1.789,39 2.236,74

3 1.242,40 1.428,76 1.857,39 2.321,74

4 1.289,61 1.483,05 1.927,97 2.409,96

5 1.338,62 1.539,41 2.001,23 2.501,54

Redação Original

Página 11 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

6 1.389,48 1.597,91 2.077,28 2.596,60

7 1.442,29 1.658,63 2.156,22 2.695,27

8 1.497,09 1.721,66 2.238,15 2.797,69

9 1.553,98 1.787,08 2.323,20 2.904,00

10 1.613,03 1.854,99 2.411,48 3.014,36

11 1.674,33 1.925,48 2.503,12 3.128,90

12 1.737,95 1.998,65 2.598,24 3.247,80

ANEXO XVIII AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

Nível/Classe A B C D

1 864,83 994,55 1.292,91 1.616,14

2 897,69 1.032,34 1.342,04 1.677,56

3 931,80 1.071,57 1.393,04 1.741,30

4 967,21 1.112,29 1.445,98 1.807,47

5 1.003,96 1.154,56 1.500,92 1.876,16

6 1.042,11 1.198,43 1.557,96 1.947,45

7 1.081,71 1.243,97 1.617,16 2.021,45

8 1.122,82 1.291,24 1.678,61 2.098,27

9 1.165,49 1.340,31 1.742,40 2.178,00

10 1.209,77 1.391,24 1.808,61 2.260,77

11 1.255,75 1.444,11 1.877,34 2.346,68

12 1.303,46 1.498,98 1.948,68 2.435,85

ANEXO XIX AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

Nível/Classe A B C D

1 1.213,18 1.395,15 1.813,70 2.267,12

Redação Original

Página 12 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

2 1.259,28 1.448,17 1.882,62 2.353,27

3 1.307,13 1.503,20 1.954,16 2.442,70

4 1.356,80 1.560,32 2.028,42 2.535,52

5 1.408,36 1.619,61 2.105,50 2.631,87

6 1.461,88 1.681,16 2.185,51 2.731,88

7 1.517,43 1.745,04 2.268,56 2.835,69

8 1.575,09 1.811,35 2.354,76 2.943,45

9 1.634,94 1.880,19 2.444,24 3.055,30

10 1.697,07 1.951,63 2.537,12 3.171,40

11 1.761,56 2.025,79 2.633,53 3.291,92

12 1.828,50 2.102,78 2.733,61 3.417,01

ANEXO XX AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

Nível/Classe A B C D

1 909,88 1.046,37 1.360,27 1.700,34

2 944,46 1.086,13 1.411,96 1.764,96

3 980,35 1.127,40 1.465,62 1.832,02

4 1.017,60 1.170,24 1.521,31 1.901,64

5 1.056,27 1.214,71 1.579,12 1.973,90

6 1.096,41 1.260,87 1.639,13 2.048,91

7 1.138,07 1.308,78 1.701,42 2.126,77

8 1.181,32 1.358,52 1.766,07 2.207,59

9 1.226,21 1.410,14 1.833,18 2.291,48

10 1.272,80 1.463,72 1.902,84 2.378,55

11 1.321,17 1.519,35 1.975,15 2.468,94

12 1.371,38 1.577,08 2.050,21 2.562,76

ANEXO XXI

Redação Original

Página 13 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

Nível/Classe A B C D

1 1.267,77 1.457,94 1.895,32 2.369,14

2 1.315,95 1.513,34 1.967,34 2.459,17

3 1.365,95 1.570,84 2.042,10 2.552,62

4 1.417,86 1.630,54 2.119,70 2.649,62

5 1.471,74 1.692,50 2.200,24 2.750,31

6 1.527,66 1.756,81 2.283,85 2.854,82

7 1.585,71 1.823,57 2.370,64 2.963,30

8 1.645,97 1.892,87 2.460,72 3.075,91

9 1.708,52 1.964,79 2.554,23 3.192,79

10 1.773,44 2.039,46 2.651,29 3.314,12

11 1.840,83 2.116,96 2.752,04 3.440,05

12 1.910,78 2.197,40 2.856,62 3.570,78

ANEXO XXII

AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

Nível/Classe A B C D

1 950,83 1.093,45 1.421,49 1.776,86

2 986,96 1.135,00 1.475,50 1.844,38

3 1.024,46 1.178,13 1.531,57 1.914,47

4 1.063,39 1.222,90 1.589,77 1.987,22

5 1.103,80 1.269,37 1.650,18 2.062,73

6 1.145,75 1.317,61 1.712,89 2.141,11

7 1.189,28 1.367,68 1.777,98 2.222,48

8 1.234,48 1.419,65 1.845,54 2.306,93

9 1.281,39 1.473,60 1.915,67 2.394,59

10 1.330,08 1.529,59 1.988,47 2.485,59

11 1.380,62 1.587,72 2.064,03 2.580,04

Redação Original

Página 14 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

12 1.433,09 1.648,05 2.142,47 2.678,08

ANEXO XXIII

AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

Nível/Classe A B C D

1 1.324,82 1.523,54 1.980,61 2.475,76

2 1.375,16 1.581,44 2.055,87 2.569,84

3 1.427,42 1.641,53 2.133,99 2.667,49

4 1.481,66 1.703,91 2.215,08 2.768,85

5 1.537,96 1.768,66 2.299,26 2.874,07

6 1.596,41 1.835,87 2.386,63 2.983,28

7 1.657,07 1.905,63 2.477,32 3.096,65

8 1.720,04 1.978,04 2.571,46 3.214,32

9 1.785,40 2.053,21 2.669,17 3.336,47

10 1.853,25 2.131,23 2.770,60 3.463,25

11 1.923,67 2.212,22 2.875,88 3.594,86

12 1.996,77 2.296,28 2.985,17 3.731,46

ANEXO XXIV AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

Nível/Classe A B C D

1 993,61 1.142,66 1.485,45 1.856,82

2 1.031,37 1.186,08 1.541,90 1.927,38

3 1.070,56 1.231,15 1.600,49 2.000,62

4 1.111,25 1.277,93 1.661,31 2.076,64

5 1.153,47 1.326,49 1.724,44 2.155,55

6 1.197,30 1.376,90 1.789,97 2.237,46

7 1.242,80 1.429,22 1.857,99 2.322,49

Redação Original

Página 15 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

8 1.290,03 1.483,53 1.928,59 2.410,74

9 1.339,05 1.539,91 2.001,88 2.502,35

10 1.389,93 1.598,42 2.077,95 2.597,44

11 1.442,75 1.659,16 2.156,91 2.696,14

12 1.497,58 1.722,21 2.238,88 2.798,59

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 16 de 16 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28

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