Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4827, de 13 de dezembro de 1984
Nº 4827
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Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo.
Institui a semestralidade nos reajustes salariais dos Membros da Magistratura, do Tribunal de Contas do Ministério Público, dos servidores dos Poderes Executivos e Judiciários, do Tribunal de Contas do Estado, das Autarquias Estaduais, dos Cargos de Natureza Especial e de Direção e Assessoramento Superiores, a remuneração das funções de Direção e Assistência Intermediárias, dos Proventos e Pensões dos Inativos, Reformados e Pensionistas, concede abono de emergência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
(Revogado pela Lei nº 5025, D.O. de 09/06/1986)
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seis cruzeiros) a partir de 1º de janeiro de 1985;
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de13 de dezembro de 1984.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado
ANEXO I Denominação Vencimento Mensal Ajuda de Custo a partir de 01.01.85 (38%) Secretário de Estado Secretário Chefe do Órgão Integrantes da Governadoria Sub-Secretário de Estado 1.304.795 1.304.795 1.239.555 100% 100% 80%
ANEXO II Grupo Níveis Vencimento Mensal Ajuda de Custo a partir de 01.01.85 (38%) Direção e Assessoramento Superiores DAS-6 DAS-5 DAS-4 DAS-3 DAS-2 DAS-1 1.239.555 1.174.315 1.043.836 782.877 587.157 456.678 80% 75% 70% 65% 55% 50%
ANEXO III Grupo Níveis Valor Mensal da Gratificação a partir de 01.01.85 (38%) Direção e Assistência Intermediária DAI-5 DAI-4 DAI-3 DAI-2 DAI-1 208.656 158.578 125.194 105.708 85.131
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ANEXO IV Denominação do Cargo Vencimento Mensal a partir de Gratificação de Representação 01.01.85 (38%)
ANEXO V (Redação dada pela Lei nº 4839, D.O. de 09/04/1985) DA LEI N° 4.827 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1984, RETIFICADO POR ESTA LEI.
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO MENSAL A PARTIR GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇ
DE 01.04.85
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Juiz Substituto 2.000.000 80%
Entrância Especial 2.420.000 100% PMB - Promotor de Justiça de 2ª Entrância 2.200.000 90% PMA - Promotor de Justiça de 1ª Entrância. 2.000.000 80% DPC - Defensor Público de Entrância Especial 2.420.000 100% DPB - Defensor Público de 2ª Entrância 2.200.000 90%
Estado 2.528.900 100% PEE - Procurador do Estado de 1ª Categoria 2.420.000 100% PEE - Procurador do Estado de 2ª Categoria 2.200.000 90% PEE - Procurador do Estado de 3ª Categoria 2.000.000 80%
Contas 2.662.000 100%
ANEXO VI Denominação do Cargo Vencimento Mensal a partir de 01.01.85 (38%) Diretor de Escola Grande Diretor de Escola Média Diretor de Escola Pequena 652.398 521.917 391.438
ANEXO VII
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Posto de Graduação Escalonamento Saldo a partir de 01.01.85 (8¨%)
Coronel PM 100 665.712 Tenente Coronel PM 93 619.112 Major PM 86 572.512 Capitão PM 78 519.255 1º Tenente PM 70 465.998 2º Tenente PM 65 432.713 Aspirante Oficial PM 59 392.770 Sub-Tenente PM 59 392.770 1º Sargento 54 359.484 2º Sargento 49 326.199 3º Sargento 45 299.570 Cabo PM 34 226.342 Soldado PM 26 173.085 Soldado 12 79.885 Aluno Oficial OM 19 126.485 Aluno Oficial da PM 12 79.885
ANEXO VIII Denominação do Cargo Vencimento Mensal a partir de 01.01.85 (30%)
PC-DADelegado Adjunto 652.398
ANEXO IX Nº de Funções Denominação Nível 1 Assistente do Comando Geral DAI-4 1 Assistente do Chefe do EstadoMaior DAI-4 1 Assistente do Comandante do Comando de Policiamento da Capital DAI-3 1 Assistente do Comandante do Comando de Policía do Interior DAI-3 1 Assistente do PM 1 DAI-2 1 Assistente do PM 3 DAI-2 1 Assistente do PM 4 DAI-2
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2 Assistente do PM 5 DAI-3 1 Assistente do Diretor de Apoio Logístico DAI-2 1 Assistente do diretor de Finanças DAI-2 1 Assistente do Comandante do Corpo de Bombeiros DAI-2 1 Assistente do Comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar DAI-2 1 Assistente do Comandante da Companhia de Guardas DAI-2 1 Assistente do Comandante da Companhia de Rádio Patrulha DAI-2 1 Assistente do Comandante da Companhia de Trânsito DAI-2
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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