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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4922, de 21 de novembro de 1985

Nº 4922

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a tabela de vencimentos dos cargos do Grupo - Polícia Civil, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A tabela de vencimento dos cargos do Grupo - Polícia Civil, constante do Anexo da Lei nº 4.857, de 04 de julho de 1985, fica alterada na forma do Anexo que integra a presente lei.
Parágrafo únicoA tabela de vencimento de que trata este artigo, será reajustada a 1º de novembro do corrente ano, nos termos da Lei nº 4.827, de 13 de dezembro de 1984.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor, a partir de 1º de setembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I GRUPO - POLÍCIA CIVILTABELA DE VENCIMENTOS

Cargo Classe Ref Vencimento Classe Ref Vencimento Classe Ref Vencimento Classe Ref Vencimento

1 1.960.000 1 2.254.000 1 2.254.000 ESPE- 1 2.842.000 Delegado de A 2 2.058.000 B 2 2.352.000 C 2 2.646.000 CIAL 2 2.940.000 Polícia 3 2.156 000 3 3 2.744.000

Redação Original

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Perito 1 1.300.000 1 1.495.000 1 1.690.000 ESPE- 1 1.885.000 Criminal A 2 1.365.000 B 2 1560.000 C 2 1.755.000 CIAL 2 1.950.000 Médico 3 1.430.000 3 1.625.000 3 1.820.000 Legista

Auxiliar de 1 1.040.000 1 1.196.600 1 1.353.200 Perito Criminal A 2 1.092.200 B 2 1.248.800 C 2 1.405.400 ESPE- 1 1.509.080 Auxiliar de 3 1.144.400 3 1.301.000 3 1.457.600 CIAL 2 1.562.000 Necropsia Datiloscopista Policial

Agente de 1 880.000 1 1.012.000 1 1.144.000 ESPE- 1 1.276.000 Polícia A 2 924.000 B 2 1.056.000 C 2 1.188.000 CIAL 2 1.320.000

3 968.000 3 1.100.000 3 1.232.000

1 800.000 1 920.000 1 1.040.000 ESPE- 1 1.160.000 Motorista A 2 840.000 B 2 960.000 C 2 1.080.000 CIAL 2 1.200.000 Policial 3 880.000 3 1.000.000 3 1.120.000

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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