Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5025, de 9 de junho de 1986
Nº 5025
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Aplica aos servidores do Estado as normas do Decreto-Lei nº 2284, de 10 de março de 1986, revoga a semestralidade nos reajustes salariais dos servidores da Administração Direta e Autárquica do Estado, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, institui a anualidade para o reajuste dos servidores públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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