Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4839, de 8 de abril de 1985
Nº 4839
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Fixa o vencimento básico dos cargos iniciais das carreiras da Magistratura, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de abril de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO V DA LEI N° 4.827 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1984, RETIFICADO POR ESTA LEI.
Redação Original
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DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO MENSAL A PARTIR GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
DE 01.04.85
Juiz Substituto 2.000.000 80%
Entrância Especial 2.420.000 100% PMB - Promotor de Justiça de 2ª Entrância 2.200.000 90% PMA - Promotor de Justiça de 1ª Entrância. 2.000.000 80% DPC - Defensor Público de Entrância Especial 2.420.000 100% DPB - Defensor Público de 2ª Entrância 2.200.000 90%
Estado 2.528.900 100% PEE - Procurador do Estado de 1ª Categoria 2.420.000 100% PEE - Procurador do Estado de 2ª Categoria 2.200.000 90% PEE - Procurador do Estado de 3ª Categoria 2.000.000 80%
Contas 2.662.000 100%
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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