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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4839, de 8 de abril de 1985

Nº 4839

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Fixa o vencimento básico dos cargos iniciais das carreiras da Magistratura, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O vencimento básico do Juiz de Direito de Primeira Entrância, do membro do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado é fixado em Cr$2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), a partir de 1° de abril de 1985, reajustável nos termos da Lei n° 4.827, de 13 de dezembro de 1984.
Parágrafo únicoO Anexo V, da Lei n° 4.827, de 13 de dezembro de 1984, fica retificado nos termos do anexo desta lei.
Art. 2.
A partir de 1° de julho de 1985, ao vencimento básico a que se refere o artigo anterior será acrescida a importância de Cr$780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 3.
Aos Desembargadores, Juízes de Direito de Entrância Especial, ao Procuradores do Estado e Procuradores de Justiça, fica concedida ajuda de custo na base de 30% (trinta por cento) sobre a parte fixa dos seus vencimentos que será computadorizada no cálculo para efeito de proventos.
Parágrafo únicoA gratificação referida neste artigo é extensiva aos Conselheiros do Tribunal de Contas, por força da Constituição Estadual, artigo 112, parágrafo 2°.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de abril de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO V DA LEI N° 4.827 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1984, RETIFICADO POR ESTA LEI.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:25 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO MENSAL A PARTIR GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

DE 01.04.85

a)No Poder Judiciário PJD - Desembargador 2.662.000 100% PJC - Juiz de Entrância Especial 2.420.000 100% PJB - Juiz de 2ª Entrância 2.200.000 90% PJA - Juiz de 1ª Entrância 2.000.000 80%

Juiz Substituto 2.000.000 80%

b)Na Justiça Militar JAM - Juiz Auditor 2.200.000 100%
c)No Ministério Público MPP - Procurador de Justiça 2.662.000 100% MPC - Promotor de Justiça de

Entrância Especial 2.420.000 100% PMB - Promotor de Justiça de 2ª Entrância 2.200.000 90% PMA - Promotor de Justiça de 1ª Entrância. 2.000.000 80% DPC - Defensor Público de Entrância Especial 2.420.000 100% DPB - Defensor Público de 2ª Entrância 2.200.000 90%

d)Na Procuradoria Geral do Estado PGE - Procurador-Geral do Estado 2.662.000 100% SPGE - Subprocurador Geral do

Estado 2.528.900 100% PEE - Procurador do Estado de 1ª Categoria 2.420.000 100% PEE - Procurador do Estado de 2ª Categoria 2.200.000 90% PEE - Procurador do Estado de 3ª Categoria 2.000.000 80%

e)No Tribunal de Contas TCC - Conselheiro 2.662.000 100% PCTC - Procurador do Tribunal de

Contas 2.662.000 100%

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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