Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 482, de 28 de dezembro de 2012
Nº 482
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Introduz alterações na Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
(VETADO).
(VETADO).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2012.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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