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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 482, de 28 de dezembro de 2012

Nº 482

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Art. 1. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Introduz alterações na Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o inciso IV do Art. 5° da Lei Complementar n° 144, de 22 de dezembro de 2003, que cria o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, dispõe sobre o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 460, de 26 de dezembro de 2011: "Art. 5º (...) (...)
IVos valores recolhidos, correspondentes ao adicional de 2% (dois por cento) às alíquotas previstas na alínea b do inciso IV e nos incisos V e IX do Art. 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998. (...).

(VETADO).

(VETADO).

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2012.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 01/10/2025 18:00

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