Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 481, de 27 de dezembro de 2012
Nº 481
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
(SUPLEMENTO).
Autor: Poder Executivo
Altera as Leis Complementares dos Fundos Especiais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
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integrar a base de cálculo de que trata o Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, observando, ainda, o disposto no § 3º do Art. 164 da Constituição Federal e Art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na regulamentação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009.
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2012.
Silval da Cunha Barbosa Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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