Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 460, de 26 de dezembro de 2011
Nº 460
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
(...)
"Art. 14 (...)
(...)
" A gestão do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza será realizada pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social - SETAS."
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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