São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52205, de 27 de setembro de 2007
Nº 52205/2007
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31.JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2007.
Regulamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP
1. no artigo 12 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
2. nos incisos III ou IV do artigo 87 ou no artigo 88, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
3. no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
4. As decisões da CAC serão divulgadas por meio do endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção "CAUFESP".
1. o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI em se tratando de contribuinte equiparado a empresa;
2. o número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT), em se tratando de contribuinte individual, nos termos da legislação vigente;
MODELO I a que se refere o inciso V do artigo 18 do Regulamento do CAUFESP, aprovado pelo Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007 (em papel timbrado do interessado)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO, conforme o artigo 2º do Decreto estadual nº 42.911, de 6 de março de 1998
A (denominação social da empresa), C.N.P.J. nº , localizada na (endereço completo da empresa), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em inscrever-se no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP para participação em procedimentos licitatórios, DECLARA sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, acrescentado pela Lei estadual nº 9.797, de 7 de outubro de 1997, e artigo 27, inciso V, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescentado pela Lei federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
São Paulo, de de de
Nome e assinatura do(s) representante(s) legal(is) (com carimbo da Empresa)
MODELO II a que se refere o inciso VI do artigo 18 do Regulamento do CAUFESP, aprovado pelo Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007 (em papel timbrado do fornecedor)
DECLARAÇÃO
(parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
A (denominação social da empresa), C.N.P.J. nº , localizada na (endereço completo da empresa), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em inscrever-se no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP para participação em procedimentos licitatórios, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
São Paulo, de de de
Nome e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da Empresa (com carimbo da Empresa)