Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5798, de 14 de outubro de 2002
Nº 5798/2002
Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição Estadual e, no art. 5o da Lei Estadual no 12.337, de 10 de julho de 2002 e tendo em vista o disposto na Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 14 de outubro de 2002.
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REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
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<![if !supportLists]>b) <![endif]> justificar a necessidade da aquisição;
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1o no Diário Oficial do Estado;
2o em meio eletrônico na Internet;
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1o no Diário Oficial do Estado;
2o em meio eletrônico na Internet;
3o em jornal de circulação estadual;
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XVIII - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XXIII - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XXVII - se o licitante vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XIX;
XXVIII - o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias se outro menor não estiver fixado no edital.
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ANEXO II
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CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
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Para efeitos da adoção da modalidade de licitação denominada pregão, consideram-se:
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1. Bens de Consumo:
<![if !supportLists]>1.1 <![endif]>Água mineral;
<![if !supportLists]>1.2 <![endif]>Combustível e lubrificante;
<![if !supportLists]>1.3 <![endif]>Gás;
<![if !supportLists]>1.4 <![endif]>Gênero alimentício;
<![if !supportLists]>1.5 <![endif]>Material de expediente;
<![if !supportLists]>1.6 <![endif]>Material hospitalar, médico e de laboratório;
<![if !supportLists]>1.7 <![endif]>Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos;
<![if !supportLists]>1.8 <![endif]>Material de limpeza e conservação;
<![if !supportLists]>1.9 <![endif]>Oxigênio;
1.10 Uniforme;
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2. Bens Permanentes:
2.1 Mobiliário;
2.2 Equipamentos em geral, exceto de informática;
2.3 Utensílios de uso geral, exceto informática;
2.4 Veículos automotivos em geral;
2.5 Microcomputador de mesa ou portátil (notebook), monitor de vídeo e impressora;
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3. Bens do Sistema Elétrico:
3.1 Material e equipamentos do sistema de distribuição, transmissão, subestação e geração de energia.
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1. Serviços de Apoio Administrativo;
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2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática:
2.1 Digitação;
2.2 Manutenção;
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3. Serviços de Assinaturas:
3.1 Jornal;
3.2 Periódico;
3.3 Revista;
3.4 Televisão via satélite;
3.5 Televisão a cabo;
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<![if !supportLists]>4. <![endif]>Serviços de Assistência:
<![if !supportLists]>4.1 <![endif]>Hospitalar;
<![if !supportLists]>4.2 <![endif]>Médica;
<![if !supportLists]>4.3 <![endif]>Odontológica;
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5. Serviços de Atividades Terceirizadas:
5.1 Ascensorista;
5.2 Copeira;
5.3 Cozinheiro;
5.4 Digitador;
5.5 Garçom;
5.6 Jardineiro;
5.7 Marceneiro;
5.8 Mecânico;
5.9 Office-boy;
5.10 Recepcionista;
5.11 Servente;
5.12 Telefonista;
5.13 Vigilante;
5.14 Zelador;
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6. Serviços de Confecção de Uniformes;
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7. Serviços de Copeiragem;
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8. Serviços de Eventos;
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9. Serviços de Filmagem;
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10. Serviços de Fotografia;
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11. Serviços de Gás Natural;
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12. Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo;
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13. Serviços Gráficos;
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14. Serviços de Hotelaria;
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15. Serviços de Jardinagem;
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16. Serviços de Lavanderia;
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17. Serviços de Limpeza e Conservação;
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18. Serviços de Locação de Bens Móveis;
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19. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis;
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20. Serviços de Manutenção de Bens Móveis;
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21. Serviços de Remoção de Bens Móveis;
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22. Serviços de Microfilmagem;
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23. Serviços de Reprografia;
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24. Serviços de Seguro Saúde;
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25. Serviços de Degravação;
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26. Serviços de Tradução;
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27. Serviços de Telecomunicações de Dados;
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28. Serviços de Telecomunicações de Imagem;
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29. Serviços de Telecomunicações de Voz;
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30. Serviços de Telefonia Fixa;
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31. Serviços de Telefonia Móvel;
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32. Serviços de Transporte;
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33. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva;
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34. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica;
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35. Serviços de Apoio Marítimo;
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36. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento;
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37. Serviços de Vale Refeição;
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38. Serviços de Leitura e Medição.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.