Decretos
Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.2002
ANEXO
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
...............................................
(data)
...............................................
(nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)