Leis Ordinárias
Lei nº 1.040 de 14/09/1859
Redação original · compilação atual não confirmada
CAPÍTULO I
Despeza Geral
48.302:935$571
A qual será distribuida pelos seis diversos Ministerios, na fórma especificada nos artigos seguintes:
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
9.776:484$700
A saber:
1º
Dotação de Sua Magestade o Imperador
800:000$000
2º
Dita de Sua Magestade a Imperatriz
96:000$000
3º
Alimentos da Princeza Imperial a Senhora D. Izabel
12:000$000
4º
Ditos da Princeza a Senhora D. Leopoldina
6:000$000
5º
Dotação da Princeza a Senhora D. Januaria, e aluguel de casas
102:000$000
6º
Dita de Sua Magestade a Imperatriz do Brasil, Viuva, Duquesa de Bragança
50:000$000
7º
Alimentos do Principe o Senhor D. Luiz
6:000$000
8º
Ditos do Principe o Senhor D. Felippe
6:000$000
9º
Ordenados dos Mestres da Familia Imperial
9:600$000
10.
Secretaria de Estado sendo 12:000$ para reimpressão das Leis, Decretos e Decisões do Governo, desde 1808 até 1837, segundo o methodo prescripto pelo Regulamento nº 1 do 1º de Janeiro de 1838
210:000$000
11.
Gabinete Imperial
1:900$000
12.
Conselho de Estado
48:000$000
13.
Presidencias de Provincias
230:080$000
14.
Camara dos Senadores e Secretaria, sendo 4:410$ para o augmento dos vencimentos dos Officiaes de Secretaria e mais Empregados, e elevando-se a 22:500$ a verba da despeza com a publicação dos trabalhos do Senado; á 2:800$ com o expediente de Secretraria e casa, e á 4:000$ com extraordinarias e eventuaes
266:390$000
15.
Dita dos Deputados e Secretaria
346:460$000
16.
Ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados
52:600$000
17.
Faculdades de Direito, sendo 3:600$ para gratificações aos Lentes que servirem por mais 25 annos, 4:000$ para acquisição de livros para as bibliothecas das mesmas Faculdades
161:066$000
18.
Ditas de Medicina, sendo 4:800$ para gratificações aos Lentes que servirem por mais de 25 annos, 4:800$ para gratificações a mais quatro oppositores: 4:000$ para compra de livros para as bibliothecas; 6:000$ para organisação de laboratorios e gabinetes, e 7:200$ para aluguel da casa da Faculdade do Rio de Janeiro
222:350$000
19.
Academia de Bellas Artes
39:604$000
20.
Musco
9:000$000
21.
Hygiene Publica
18:000$000
22.
Empregados de visitas de saude dos portos
20:511$000
23.
Lazareto
120:000$000
24.
Instituto vaccinio
14:780$000
25.
Canaes, pontes, estradas, e outras obras publicas geraes, e auxilio ás provinciaes
1.240:000$000
26.
Correio Geral e Paquetes a vapor, sendo 200:000$ para a subvenção concedida á empreza de navegação a vapor entre Montevidéo e Matto-Grosso; 120:000$ para subvenção tambem concedida á outra empreza de navegação costeira na Provincia do Maranhão, e ficando o Governo autorisado para despender até 10:000$ com o melhoramento do serviço da Côrte para a Capital da Provincia de Goyaz, e d'esta para o norte da mesma Provincia, augmentando-se o numero das viagens mensaes dos ditos correios, de S. João d'El-Rei em diante
2.881:000$000
27.
Repartição geral das terras publicas, medição destas, e colonisação, sendo 100:000$ com o pessoal e material da Repartição; 250:000$ com a medição das terras; 300:000$ com a introdução e estabelecimento de colonos
650:000$000
28.
Catechese e civilisação de Indios
80:000$000
29.
Colonias Militares
200:000$000
30.
Estabelecimento de educandas no Pará
2:000$000
31.
Archivo Publico, incluidas as gratificações de que trata o Decreto nº 984 de 28 de Agosto de 1858
9:820$000
32.
Para auxiliar a publicação das obras do Dr. Antonio Corrêa de Lacerda
2:000$000
33.
Para auxiliar a publicação das obras do Dr. Martins
3:000$000
34.
Commissão scientifica para explorar o interior de algumas provincias do Imperio
140:000$000
35.
Descobrimento, e exploração de minas de carvão de pedra
8:000$000
36.
Melhoramento da cultura da canna de assucar, do trigo, e de outros cereaes, nos termos do art. 29 § 14 da Lei nº 939 de 26 de Setembro de 1857
4:000$000
37.
Eventuaes incluida a quantia necessaria para pagamento das despezas feitas com as exequias de S. M. El-Rei das Duas Sicilias D. Fernando II
60:000$000
No Municipio da Côrte
38.
lnstrucção primaria e secundaria
266:826$200
39.
Instituto Commercial
14:560$000
40.
Dito dos Meninos Cegos
31:600$000
41.
Dito dos Surdos-mudos
10:000$000
42.
Bibliotheca Publica
13:576$500
43.
Jardim Botanico da Lagôa de Rodrigo de Freitas, sendo elevada á 21:827$ a verba com a despeza de sustento e vestuario dos escravos da Nação, e Africanos livres, e de jornaes de trabalhadores
26:684$000
44.
Jardim Botanico do Passeio Publico
8:877$000
45.
Instituto Historico e Geographico
5:000$000
46.
Imperial Academia de Medicina
2:000$000
47.
Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional
4:000$000
48.
Prestação a João Caetano dos Santos, como emprezario do Theatro de S. Pedro d'Alcantara, nos termos das Leis nº 696 de 20 de Agosto de 1853, e nº 979 de 15 de Setembro de 1858
41:000$000
49.
Hospital dos Lazaros
2:000$000
50.
Com a limpeza da Cidade
133:200$000
51.
Obras Publicas, sendo 310:000$000 para o canal do mangue da Cidade Nova, 229:000$000 para o caes da Gloria; 300:000$000 para o encanamento das aguas do Rio de Maracanã, 100:000$ para o calçamento das ruas da Cidade pelo systema de parallepipedos; e 150:000$000 para outras obras
1.089:000$000
52.
Exercicios findos
$
os objectos designados nos seguintes paragraphos, a quantia de
4.786:275$435
A saber:
1º
Secretaria de Estado
220:560$000
2º
Supremo Tribunal de Justiça
104:800$000
3º
Relações, incluida a quantia de 3:000$ para pagamento do ordenado do Desembargador aposentado Severo Amorim do Valle, na fórma da Lei nº 639 de 26 de Setembro de 1857
285:893$335
4º
Justiças de 1ª Instancia
929:220$000
5º
Policia e segurança publica
124:000$000
6º
Pessoal da Policia
454:904$000
7º
Guarda Nacional
167:621$500
8º
Telegraphos
74:454$100
9º
Bispos, Cathedraes, & c., e Parochos, incluidos 3:600$000 como congrua ao Bispo Resignatario do Pará, 10:000$ para reedificação do Palacio Episcopal do Maranhão; e 30:000$ para a edificação, ou acquisição e preparo de hum Palacio Episcopal na Cidade da Diamantina; e 4:000$ para reparos da Sé da Bahia
848:675$500
10.
Seminarios Episcopaes, sendo 40:000$ para a edificação do Seminario Episcopal da Diamantina; 6:000$ para o auxilio do Seminario Episcopal do Amasonas; 7:500$ para pagamento do augmento de vencimentos que tiverão os Lentes de Liturgia e Canto gregoriano; e 10:000$ para pagamento dos vencimentos dos Lentes do Seminario Episcopal de S. Paulo
162:200$000
11.
Capella Imperial
64:710$000
12.
Tribunaes do Commercio
40:400$000
13.
Repressão do trafico de Africanos
50:000$000
14.
Sustento de presos
10:000$000
15.
Eventuaes
10:000$000
No Municipio da Côrte
16.
Culto Publico
4:995$000
17.
Corpo Policial da Côrte
553:842$000
18.
Casa de Correção e reparos de cadêas, incluida a quantia de 3:000$000, em que fica fixado o ordenado do Director daquelle Estabelecimento
120:000$000
19.
Conducção e sustento de presos
40:000$000
20.
Illuminação publica
520:000$000
21.
Exercicios findos
$
com os objectos designados nos seguintes paragraphos, a quantia de
874:023$641
A saber:
1º
Secretaria de Estado, moeda do paiz
154:993$088
2º
Legações e Consulados, ao cambio de 27 dinheiros sterlinos por mil réis, supprimidos os ordenados dos Consules Geraes em Inglaterra e Portugal, e applicada a sua importancia de 3:000$ para ordenado do Consul em Nauta
536:430$554
3º
Empregados em disponibilidade, moeda do paiz
7:599$999
4º
Despezas extraordinarias no exterior, ao cambio de 27
135:000$000
5º
Ditas no interior, moeda do paiz
40:000$000
6º
Exercicios findos
$
com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
7.010:636$997
A saber:
1º
Secretaria de Estado
92:450$000
2º
Conselho Naval
41:200$000
3º
Quartel General da Marinha
8:397$550
4º
Conselho Supremo Militar
12:120$000
5º
Auditoria e Executoria
3:370$000
6º
Corpo d'Armada e Classes annexas
524:551$200
7º
Batalhão Naval
28:857$950
8º
Corpo de Imperiaes Marinheiros
128:192$400
9º
Companhia de Invalidos
5:506$800
10.
Contadoria da Marinha
56:000$000
11.
Intendencias e accessorios
124:090$600
12.
Arsenaes
1.323:556$839
13.
Capitanias de portos
106:428$000
14.
Força Naval e Navios de transporte
1.123:274$036
15.
Navios desarmados
25:384$000
16.
Hospitaes
51:568$400
17.
Pharóes
26:443$960
18.
Escola de Marinha
76:328$076
19.
Escolas
1:424$000
20.
Bibliotheca de Marinha
1:333$700
21.
Reformados
62:099$886
22.
Material
2.299:089$600
23.
Obras, sendo 300:000$ para o Dique da Ilha das Cobras; 150:000$ para melhoramento do porto de Pernambuco; 40:000$000 para exploração e estudos para melhorar o porto do Maranhão, o da barra do Rio Grande do Sul, e o da Capital da Provincia de Sergipe, e para o serviço da praticagem da barra da dita Provincia do Rio Grande; e 186:000$ para outras obras
676:000$000
24.
Despezas extraordinarias e eventuaes
212:970$000
25.
Exercicios findos
$
os objectos designados nos seguintes paragraphos, a quantia de
11.755:941$798
A saber:
1º
Secretaria de Estado, e Repartições annexas
126:989$000
2º
Contadoria Geral
36:440$000
3º
Conselho Supremo Militar
27:980$000
4º
Pagadoria das Tropas
11:940$000
5º
Instrucção Militar
268:812$700
6º
Arsenaes de Guerra
1.934:017$820
7º
Corpo de Saude e Hospitaes
536:364$000
8º
Repartição do Ajudante General
191:915$800
9º
Exercito
6.003:317$040
10.
Officiaes honorarios de 2ª linha e reformados
540:503$102
11.
Repartição Ecclesiastica
61:656$000
12.
Gratificações diversas
156:107$200
13.
Invalidos
80:001$130
14.
Pedestres
300:762$500
15.
Recrutamento e engajamento
300:000$000
16.
Fabricas
167:022$506
17.
Presidio de Fernando de Noronha
66:305$000
18.
Obras Militares, ficando o Governo autorisado para applicar á construcção de hum Quartel na Cidade do Recife o producto da cessão da Fortaleza das cinco pontas na Provincia de Pernambuco, para contractar com a Companhia do encanamento do Beberibe a construcção de hum chafariz, que sirva ao Quartel do Hospicio, e ao Hospital Regimental em Pernambuco, em conformidade do plano deste ultimo edificio, e para mandar construir hum Quartel na Capital da Provincia do Paraná
62:0000$000
19.
Diversas despezas e eventuaes
32:5808$000
20.
Exercicios findos
$
os objectos designados nos seguintes paragraphos, a quantia de
14.099.573$000
A saber:
1º
Juros e amortisação da divida externa fundada, calculada ao cambio de 27
3.787:120$000
2º
Ditos da divida interna fundada, continuando a amortisação a ser feita pelas sobras da receita, logo que o Governo o julgue opportuno
3.460:186$000
3º
Ditos da divida inscripta antes da emissão das respectivas apolices, e pagamento em dinheiro das quantias da mesma divida menores de 400$, na fórma do art. 95 da Lei do 24 de Outubro de 1832
10:000$000
4º
Caixa d'Amortisação, filial da Bahia, e Empregados na substituição e resgate do papel moeda
39:240$000
5º
Pensionistas do Estado
566:285$000
6º
Aposentados
449:024$000
7º
Empregados de Repartições extinctas
30:457$000
8º
Thesouro Nacional
468:800$000
9º
Thesourarias
709:181$000
10.
Juizo dos Feitos da Fazenda
71:467$000
11.
Alfandegas
1.970:663$000
12.
Consulados
285:888$000
13.
Recebedorias
167:736$000
14.
Mesas de Rendas e Collectorias
469:627$000
15.
Casa da Moeda
134:200$000
16.
Officina e armazem de papel sellado
51:240$000
17.
Typographia Nacional
140:000$000
18.
Officina das Apolices
3:360$000
19.
Administração de Proprios Nacionaes
29.499$000
20.
Dita de terrenos diamantinos
18:700$000
21.
Ajuda de custo a Empregados de Fazenda
12:000$000
22.
Curadoria de Africanos livres
1:900$000
23.
Medição de terrenos de marinhas
3:000$000
24.
Premios de letras, descontos de assignados das Alfandegas, commissões, corretagens e seguros
10:000$000
25.
Juros do emprestimo dos Cofres dos Orphãos
20:000$000
26.
Obras, sendo 400:000$ para continuação do caes da Alfandega da Cidade do Rio de Janeiro; 280:000$ para continuação da nova Casa da Moeda; 300.000$ para outras obras
980:000$000
27.
Gratificações
10:000$000
28.
Eventuaes
20:000$000
29.
Exercicios findos
$
30.
Reposições e restituições de direitos e outras
$
31.
Pagamento do emprestimo dos cofres dos Orphãos
$
32.
Dito de bens de defuntos e ausentes
$
33.
Dito de deposito de qualquer origem
$
Lei nº 1.040 de 14/09/1859
Fixando a Despeza e orçando a Receita para o exercicio de 1859 - 1860.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, lmperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
Receita Geral
45.000:000$000
1º
Direitos de importação para consumo, ficando isento delles o sal extrangeiro.
2º
Ditos de baldeação e reexportação.
3º
Ditos idem para a Costa d'Africa.
4º
Expediente dos generos estrangeiros navegados por cabotagem, livres de direito de consumo.
5º
Dito dos ditos do paiz.
6º
Dito dos ditos livres.
7º
Armazenagem.
8º
Premios de assignados.
9º
Ancoragem.
10.
Direitos de 15 por % das embarcações estrangeiras que passão a nacionaes.
11.
Ditos de 5 por % na compra e venda de embarcações.
12.
Ditos de 15 por % de exportação de páo brasil.
13.
Ditos de 5 por % de exportação.
14.
Ditos de 2 % idem.
15.
Ditos de 1 por % idem do ouro em barra.
16.
Ditos de 1/2 por % dos diamantes.
17.
Expediente das Capatazias.
18.
Renda do Correio Geral.
19.
Dita da Casa da Moeda.
20.
Renda da senhoriagem da prata.
21.
Dita da Typographia Nacional.
22.
Dita da Casa de Correcção.
23.
Dita da Fabrica da polvora.
24.
Dita da de ferro de Ypanema.
25.
Dita dos Arsenaes.
26.
Dita dos Proprios Nacionaes.
27.
Dita de terrenos diamantinos.
28.
Fóros de terrenos e de marinhas, excepto as do Municipio da Côrte, e producto da venda das posses, ou dominios uteis d'aquelles terrenos de marinha, cujo aforamente fôr pretendido por mais de hum individuo á quem a Lei não mandar dar preferencia, ou não sendo esta requerida em tempo, os quaes serão postos em hasta publica para serem cedidos á quem mais der.
29.
Laudemios, não comprehendidos os provenientes das vendas de terrenos de marinhas da Côrte.
30.
Sisa dos bens de raiz.
31.
Decima urbana de huma legua além da demarcação.
32.
Dita addicional das corporações de mão morta.
33.
Direitos novos e velhos e de Chancellaria.
34.
Ditos das patentes dos Officiaes da Guarda Nacional.
35.
Dizima de Chancellaria.
36.
Joias das Ordens honorificas.
37.
Matriculas das Faculdades de Direito e de Medicina.
38.
Multas por infracções de Regulamentos.
39.
Sello do papel fixo e proporcional.
40.
Premios de depositos publicos.
41.
Imposto dos Despachantes, Corretores e Agentes de leilões.
42.
Emolumentos.
43.
Imposto sobre lojas, casas de descontos, & c.
44.
Dito sobre casas de moveis, roupa & c., fabricados em paiz estrangeiro.
45.
Dito sobre barcos do interior.
46.
Dito de 8 por % das loterias.
47.
Dito de 8 por % dos premios das mesmas.
48.
Dito sobre a mineração.
49.
Dito sobre datas mineraes.
50.
Taxa dos escravos.
51.
Venda de terras publicas.
52.
Cobrança da divida activa.
Peculiares do Municipio
53.
Concessão de pennas d'água.
54.
Dizimos.
55.
Decima urbana.
56.
Emolumentos de Policia.
57.
Imposto sobre casas de modas
58.
Dito de patente no consumo de aguardente.
59.
Dito do gado do consumo.
60.
Meia sisa dos escravos.
61.
Sello de heranças e legados.
62.
Rendimentos do evento.
Extraordinaria
63.
Contribuição para o Monte Pio.
64.
Indemnisações, incluido o producto das Loterias, que o Governo deve mandar extrahir nos termos do Art. 1º da Lei nº 696 de 20 de Agosto de 1853, e do 2º da de nº 979 de 15 de Setembro de 1858.
65.
Juros de capitaes nacionaes.
66.
Venda de generos e proprios nacionaes.
67.
Receita eventual.
Depositos
1º
Emprestimo do Cofre do Orphãos.
2º
Bens de defuntos e ausentes.
3º
Premios de loterias.
4º
Salario de Africanos livres.
5º
Depositos de diversas origens.
CAPÍTULO III
Disposições Geraes
Mandamos, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 14 de Setembro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR. Com Rubrica e Guarda.
Angelo Moniz da Silva Ferraz.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que houve por bem Sanccionar, orçando a Receita e fixando a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1859 - 1860, e dando outras providencias, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Augusto Frederico Colin a fez.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 15 de Setembro de 1859.
Josino do Nascimento e Silva.
Foi publicada a presente Lei na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 19 de Setembro de 1859.
José Severiano da Rocha.
Registrada a fl. 13 do Livro das Cartas de Leis e Decretos do Poder Legislativo em 19 de Setembro de 1859.
José Francisco de Souza Bracarense.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.