Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 970, de 14 de março de 2001
Lei nº 970/2001
2
I
II
IV
V
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza a contratação de profissionais médicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 119 (cento e dezenove) profissionais médicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária deexcepcional interesse público, t&k . nas condições e prazos previstos nesta Lei. § Io. O quantitativo por especialidade médica é o constante do Anexo Único, a esta Lei.
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n. - ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. T Fica criada a Gratificação de Apoio Especial aos profissionais médicos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado, lotados e em efetivo exercício nas unidades de saúde que dispõe o artigo Io desta Lei, e enquanto durar sua vigência.
§ Io - Em decorrência da Gratificação constante no caput deste artigo, a remuneração do servidor com carga horária de 40 ( quarenta) e 20 (vinte) horas semanais, totalizará R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais) respectivamente, devida durante a vigência do contrato, objeto destaLei.
*c *
n. - por iniciativa do contratado.
§ Io - A extinção do contrato nos termos do inciso II, deste artigo, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,-em 14 de março de 2001, 113°da República
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
ESPECIALIDADE QUANTIDADE Alergologista 01 Anestesista 06 Broncoscopista 02 Cirurgião Buco-Maxilo 01 Cirurgião Pediátrico 04 Cirurgião Plástico 02 Cirurgião Toráxico 02 Cirurgião-Vascular 01 Cirurgiões/PS 14 Endocrinologista 04 Endoscopista 02 Gastrologista 04 Hematoloüista 03 Imunologista 02 Nefrologista 02 Neurocirurgião 02 Neurologista Clínico 02 Obstetras 18 Oftalmologista 02 Oncologista 01 Ortopedista 05 Pediatra 07 Plantão Clínico/PS 14 Pneumologista 03 Reumatologista 03 Ultrassono«rafista 02 Utistas/Clínica Médica 10 TOTAL GERAL 119
* Por necessidade do serviço, poderá ocorrer aumento ou diminuição do quantitativo das especialidades, mantendo-se inalterada a totalizacão de 119 médicos.