Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 895, de 5 de maio de 2000
Lei nº 895/2000
Ait. 3o - O recrutamento dos professores a serem contratados nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive pelo Diário Oficial do Estado, prescindindo de concurso público.
§ Io - Os professores demitidos através dos Decretos n°s 8.954/2000 e 8.955/2000, que comprovem habilitação em nível superior, terão prioridade no processo seletivo.
1 - melhor titulação;
/§
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza a contratação de professores por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, institui o Regime de Hora-Aula no âmbito da rede estadual de ensino e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar professores substitutos por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
§ Io - A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Palácio do Govenjo~-de--Estado de Rondônia, em 08 de ma Í0 de 2000, 1n^dáKèMblicár"
BREU BIANCO Governador