Decretos
Decreto nº 935, de 21 de setembro de 1993
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social e do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n°s 611 e 612, de 21 de julho de 1992, e modificações posteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei n° 8.647, de 13 de abril de 1993,
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XXIII - o tempo de contribuição efetuado com base nos arts. 8° e 9°, da Lei n° 8.162 de 1991, e art. 2° da Lei n° 8.688, de 1993.
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Brasília, 22 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da república.
ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1993
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