Leis Ordinárias
Lei nº 7560, de 19 de dezembro de 1986
Lei 7560
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Il - doações de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras;
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986
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Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Resolução CNJ nº 558/2024
- Lei nº 6368, de 21 de outubro de 1976
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32381, de 26 de outubro de 2010
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 819, de 26 de novembro de 2009
- Lei Estadual de Goiás nº 16536, de 12 de maio de 2009
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 685, de 17 de outubro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17688, de 20 de setembro de 1996
- Lei Complementar Estadual do Ceará nº 139, de 2008 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual do Ceará nº 151, de 2014
- Lei Estadual do Ceará nº 17639, de 2021