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Leis Ordinárias

Lei nº 13866, de 26 de agosto de 2019

Lei 13866

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Art. 1. Art. 55. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para tratar do sigilo das denúncias formuladas ao Tribunal de Contas da União.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 55 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“

Art. 55.
...............................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3ºAo decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2019

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