Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17688, de 20 de setembro de 1996
Nº 17688/1996
Regulamenta a Lei nº 1.114, de 21 de junho de 1996, que criou Fundo Para Prevenção, Controle e Tratamento Dos Dependentes Químicos Do Distrito Federal - FUNPC-DF.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei nº 1.114, de 21 de junho de 1996, decreta:
Brasília, 20 de setembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
GERALDO MAGELA