Leis Ordinárias
Lei nº 537 de 11/10/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 537 de 11/10/1937
LEI N. 537 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1937
Fixa a tarifa geral para os serviços dos Correios e Telégrafos
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil;
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Disposições preliminares
TÍTULO I
TAXAS POSTAIS
CAPÍTULO I
Serviço interno
Franquiamento municipal
Unidades
Limites
Espécie de correspondência
de
Taxas
de
Pêso
Pêso
(Grs.)
(Réis)
(Grs.)
Cartas
Cartas-bilhetes
Cartas pneumáticas
20
–
–
200
200
1.000
2.000
20
20
Cartões postais:
Simples
Com resposta paga
Correspondência de caráter social
Manuscritos
Amostras
Impressos
Impressos em rêlevo para uso dos
Cegos
Encomendas para entrega rápida
–
–
–
100
100
100
2.000
500
100
200
100
200
100
100
100
1.000
–
–
20
2.000
500
2.000
5.000
2.000
Franquiamento nacional
Espécie de correspondência Unidades Limites
De Taxas de
Pêso Pêso
(Grs.) (Réis) (Grs.)
Primeiro porte.......................... 400
Cartas 20 3.000
Portes seguintes.................... 200
Cartões postais:
Simples.................................................................. 200
Com resposta paga................................................. 400
Correspondência de caráter social........................ 200 20
Manuscritos... ....................................................... 100 300 2.000
Amostras............................................................... 100 200 500
Impressos até 100 grs.......................................... 50 100 \_\_
lmpressos de mais de 100 grs............................... 100 150 2.000
Impressos em relêvo para uso dos cégos............. . 1.000 100 5.000
Livros, catálogos de livros, brochuras e papéis de música 100 50 2.000
Livros didáticos para instrução primária.................. . 100 20 2.000
Jornais diários ou não e publicações periódicas,
expedidos pelos editores........................................ 100 20 2.000
Encomendas............................................................ 100 200 5.000
Taxas e prêmios facultativos, a pagar pelos remetentes, além das taxas de franquiamento
Prêmio de registo para: cartas, cartas-bilhetes, cartões postais e correspondência de caráter social .................................................................................................................................................................... $800
Prêmio de registo módico para: manuscritos, amostras, impressos em geral, jornais, revistas e encomendas............................................................................................................................................... $400
Taxa de aviso de recebimento:
Pedido na ocasião do registo.................................................................................................................... $6000
Pedido posteriormente................................................................................................................. 1$200
Taxa de reclamação ou pedido de informações sobre entrega de correspondência..................... 1$200
Taxa de retirada de correspondência ou de modificação de endereço......................................... 1$200
Taxa de expressa.......................................................................................................................... 1$200
1\. Gozarão das taxas de franquiamento municipal sòmente as cartas, cartas-billhetes, cartões postais, correspondências de caráter social, manuscritos, amostras, encomendas, impressos para uso dos cegos e impressos em geral, endereçados às zonas urbana, suburbana e rural das próprias localidades ou municípios em que forem postados. Qualquer espécie de correspondência expedida com a taxa de franquiamento municipal e que por ventura tiver de ser encaminhada, por alteração de endereço, além das zonas urbana, suburbana e rural do Distrito Federal ou do município em que, tenha sido postada, fícará apenas sujeita ao pagamento da diferença de porte entre o franquiamento municipal e o nacional, cobrando-se essa diferença do destinatário, por meio de sêlo de “taxa devida”, “sem multa”.
É, obrigatório o franquiamento integral e prévio de qualquer espécie de correspondência, excetuam-se as cartas, em sua forma usual e ordinária, os cartões postais simples e as correspondências de caráter social, os quais terão curso ainda que, por eventualidade, não estejam devidamente franquiados, cobrando-se, porém, dos destinatários, em dôbro, a taxa ou insuficiência de taxa, por meio de sêlo de “taxa devida”, na importância mínima de cem réis ($100).
2\. As cartas-bilhetes serão vendidas: a 300 réis as de franquiamento municipal, e a 500 réis as de franquiamento nacional, representando a diferença entre o preço de venda e o valor das respectivas taxas o custo da fórmula.
As cartas-bilhetes que, por inclusão de qualquer papel ou objeto, excederem o pêso de 20 gramas, serão taxadas como cartas.
3\. Entendem-se por correspomdência de carater social os impressos ou manuscritos, em envelopes abertos, contendo apenas felicitações, pêsames, convites, agradecimentos e participações, de assunto particular; tratando-se, porém, de assunto público, serão essas correspondênciais consideradas “anúncio”, podendo nesse caso ser taxadas como “impressos” desde que sejam apresentadas ao correio em número igual ou superior a 20 exemplares iguais.
4\. As amostras de produtos químicos e farmacéuticos gozarão da redução de 50% sôbre a respectiva tarifa, sempre que trouxerem, impressas no rótulo ou em etiqueta colada junto ao rótulo, as palavras: “Amostra gratuita” ou simplesmente “Amostra”.
5\. Os remetentes que apresentarem ao correio, de cada vez, mais de 300 impressos da mesma natureza, acondicionados em maços coletivos para cada cidade ou localidade de destino, gozarão da redução de 20% sôbre o total da taxa a ser paga em cada maço, si os impressos não tiverem enderêço, e por objeto a ser distribuído, se os impressos tiverem endereços individuais. Nas mesmas condições, podem ser aceitos prospectos ou circulares a distribuir por diversos, sem enderêço individual, expedidos em maços ou pacotes até dois quilos, endereçados aos agentes postais das localidades destinatárias a cujo cargo ficará, a distribuição de acôrdo com as instruções do remetente.
6\. É facultado aos remetentes que apresentarem ao Correio, de cada vez, mais de 1.000 impressos iguais sob a forma de folhetos ou almanacks de propaganda, embora com endereços diversos, fazer o pagamento prévio da taxa, independente de selagem e por meio de guia, sendo nesse caso concedido o abatimento de 30% da taxa, calculada esta sôbre o pêso global dos impressos.
7\. O pêso dos impressos em geral pode ser elevado a três quilos, quando se tratar de volume expedido isoladamente. Êsse pêso só poderá ser excedido quando se tratar de obra indivisível em um só tomo.
8\. Os livros em fascículos e outras publicações em forma de livros, tais como almanacks ou anuários, sem caráter de propaganda comercial, gozarão das taxas aplicadas os livros.
9\. Os jornais de grande circulação, publicados nas capitais, só serão recebidos à última hora, nos carros dos correios ambulantes, quando tenham prèviamente pago a taxa por meio de guia. Quando as taxas forem pagas por meio de selos, êsses jornais só poderão ser recebidos nas sedes das repartições. Os jornais e revistas das capitais da República e dos Estados, que se utilizarem das vantagens de parte pago por quinzena adiantada, gozarão de um desconto de cinco por cento, desde que o pagamento seja efetuado três dias antes de iniciada a quinzena respectiva.
10\. Os maços ou pacotes de jornais e revistas, destinados a uma só localidade e expedidos pelos editores para o interior da República, poderão ser aceitos até o pêso máximo de 20 quilos por volume, se os mesmos tiverem que seguir ao destino por estradas de ferro, sem baldeações sucessivas; no caso contrário, não poderão pesar mais de cinco quilos.
11\. As encomendas serão obrigatòriamente submetidas a registo.
12\. O prêmio de registo de 800 réis dá direito a uma indenização de 25$, no caso de extravio do objeto, sendo obrigatório para as carta com valor declarado, para os avisos de missão de valos postais, para as cartas com reembolso e para os documentos do serviço de cobranças.
13\. O prêmio de registo módico dá direito a uma indenização de 10$000, no caso de extravio do objeto. Sòmente os objetos de taxa reduzida (manuscritos, amostras, impressos em geral, impressos para uso dos cegos, livros, jornais, revistas e encomengas) serão admitidos ao registo médico, sendo que êsse registo é obrigatório para as encomendas com ou sem valor declarado e para todo e qualquer objeto de taxa reduzida com reembolso.
14\. A taxa de reclamação ou pedido de informações sôbre entrega de correspondência será restituida ao reclamante se ficar apurado que a reclamação foi provenienite de êrro de serviço. Quando se tratar de objetos regisitados, nenhuma taxa se cobrará pelas reclamações ou pedidos de informações, desde que o remetente tenha pago a taxa do aviso de recebimento (A.R.) por ocasião do registo. Sempre que o correio for o culpado pelo mau encaminhamento ou extravio, quer do objeto regitado, quer do A. R., se houver, a taxa da reclamação ou, dado o caso, do A. R., será restituída ao reclamante.
CAPÍTULO II
SERVIÇO INTERNACIONAL DA UNIÃO POSTAL DAS AMÉRICAS E ESPANHA
CAPÍTULO III
SERVIÇO INTERNACIONAL DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL.
Franquiamento Universal
Cartas
Espécie de correspondência
Primeiro porte..............................
Porte seguintes............................
Unidades
De
Pêso
(Grs.)
20
Taxas
(Réis)
1$200
700
Limites
De
Pêso
(Grs.)
2.000
Cartões postais:
Simples........................................................
Com resposta paga.....................................
Manuscritos.................................................
Mínimo da taxa até 250 grs.........................
Amostras.....................................................
Mínimo da taxa............................................
Impressos....................................................
Impressos para uso dos cegos....................
“Petis-paquetes”...........................................
Mínimo da taxa até 250 grs..........................
–
–
50
–
50
–
50
1.000
50
–
500
1$000
250
1$200
250
500
250
150
500
2$500
–
–
2.000
–
500
–
2.000
5.000
1.000
–
Taxas e prêmios facultativos a pagar pelos remetentes, além das taxas de franquiamento
Importância
Prêmio de registo .............................................................................................................................. 1$:300
Taxa de aviso de recebimento :
Pedido na ocasião do registo ............................................................................................................. 1$300
Pedido posteriormente ........................................................................................................................ 2$500
Taxa de reclamação ou pedido de informações sôbre entrega de correspondência .......................... 2$500
Taxa de retirada de correspondência ou de modificação de endereço ..........................................,... 2$500
Taxa de expressa ............................................................................................................................... 2$500
1\. Todos os objetos de correspondência deverão ser integralmente franquiados pelos remetentes; exectuan-se unicamente as cartas e os cartões postais simples, os quais terão curso ainda que, por eventualidade, não estejam devidamente franquiados. Os demais objetos, não ou insuficientemente franquiados, ficarão retidos no correio de origem, que os tratará de conformidade com as disposições do Regulamento dos Correios e Telégrafos.
2\. Os livros, assim como as brochuras ou papeis de música, com exclusão de qualquer publicidade ou reclame, a não ser o que constar da capa ou das páginas de guarda dos volumes, gozam da redução de 50% sôbre a respectiva tarifa, quando expedidos por qualquer pessoa, para países que, em caráter de reciprocidade, admitam essa redução em suas relações com o Brasil. Os jornais e publicações periódicas, excetuados os impressos comerciais, tais como os catálogos, prospectos, preços correntes, etc., gozarão da redução de 50 % sobre a respectiva taxa, quando expedidos diretamente pelos editores ou seus mandatários e destinados a países que, nas relações com o Brasil, admitam essa redução em caráter de reciprocidade.
3\. O pêso dos impressos em geral pode ser elevado a três (3) quilos, quando se tratar de volume expedido isoladamente. Esse pêso só poderá ser excedido quando se tratar de obra indivisível em um só tomo.
4\. As pequenas encomendas “petits paquets” só poderão ser expedidas para os países que admitam essa espécie de correspondência e não poderão ser postadas nas caixas urbanas de coleta, devendo ser entregues em mão dos encarregados do respetivo serviço.
5\. A taxa de reclamação ou pedido de informarções sôbre entrega de correspondência será restituída ao reclamante, se ficar apurado que a reclamação foi proveniente de êrro de serviço. Quando se tratar de objetos registrados, nenhuma taxa se cobrará pelas reclamações ou pedidos de informações, desde que o remetente tenha pago a taxa de aviso de recebimento (A. R.) por ocasião do registro. Sempre que o correio for o culpado pelo máu encamìnhamento ou pelo extravio, quer do objeto registrado, quer do A. R., se houver, a, taxa da reclamação ou, dado o caso, do A. R., será restituída ao reclamante.
6\. Os pedidos de retirada de correspondência ou de modificação de endereço não serão aceitos para a Grã-Bretanha, nem para os Domínios, Colônias e Protetorados britânicos, cuja legislação interna não permita a retirada de correspondências nem a modificação de endereço a pedido do remetente.
CAPÍTULO IV
CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
Franquiamento para o interior
Espécies de correspondências
Ofícios ou cartas...................................
Impressos.............................................
Outros objetos......................................
Unidade
de
Pêso
(Grs.)
20
100
100
Taxas
(Réis)
100
50
100
Limites
de
Pêso
(Grs.)
15.000
1\. As correspondências oficiais federais, estaduais ou municipais, destinadas ao interior, para terem direito às taxas reduzidas adotadas para essa espécie de correspondência, devem ser enviadas ao correio mencionadas em protocolos especiais das repartições remetentes e acompanhadas de relação em separado, sem o que ficarão sujeitas às taxas aplicáveis às correspondências particulares. Na falta de protocolo poderão ser aceitas relações em duplicata. Excetuadas as taxas de porte, tôdas as outras taxas e prêmios aplicáveis às correspondências oficiais serão os mesmos estabelecidos para as correspondências particulares. Os protocolos e as relações a que se refere êste número serão visados pelo diretor do serviço respectivo ou por quem fôr designado para êsse fim especial, pelo competente Ministro ou Secretário de Estado.
2\. Se a correspondência oficial for expedida com declaração de valor, as taxas de porte serão também as mesmas estabelecidas para a correspondência dos particulares.
3\. As correspondências oficiais de qualquer espécie, quando destinadas ao exterior, ficam sujeitas às mesmas taxas e prêmios e nos mesmos limites de pêso aplicáveis às correspondências particulares, sendo a importância dessas taxas e prêmios comprovada por selos ordinários ou estampas de máquinas de franquiar, mediante pagamento à boca do cofre.
CAPÍTULO V
CORRESPONDÊNCIA AÉREA
Taxa
Cartas, cartas-bilhetes e cartões postais, quando transportados dentro de um mesmo Estado, por portes de cinco gramas ou fração (taxa regional)........................................................................................................$900
Impressos, manuscritos, amostras e encomendas, quando transportados dentro de um mesmo Estado, por portes de vinte e cinco gramas ou fração (taxa regional)............................................................................$900
Cartas, cartas-bilhetes e cartões postais, por portes de cinco gramas ou fração, quando transportados de um para outro Estado................................................................................................................................1$200
Impressos, manuscritos, amostras e encomendas, por portes de vinte e cinco gramas ou fração, quando transportados de um para outro Estado ...................................................................................................1$200
Serviço internacional
Destino Taxa
1º grupo:
Argentina........................................................................................................................................
Uruguai..........................................................................................................................................
1$400
2º grupo:
Chile...............................................................................................................................................
Paraguai........................................................................................................................................
1$800
3º gupo:
Bolívia...........................................................................................................................................
Perú...............................................................................................................................................
Guianas..........................................................................................................................................
Trindade........................................................................................................................................
Barlavento (Ilhas)..........................................................................................................................
Sotavento (Ilhas)...........................................................................................................................
Porto Rico......................................................................................................................................
Virgínias........................................................................................................................................
Guatemala.....................................................................................................................................
Guadelupe.....................................................................................................................................
Martinica........................................................................................................................................
Curaçáo.........................................................................................................................................
Equador..........................................................................................................................................
Venézuela.......................................................................................................................................
Zona do Canal................................................................................................................................
2$400
4º grupo:
Jamáica...........................................................................................................................................
Colômbia.........................................................................................................................................
Honduras Britânica..........................................................................................................................
Honduras (República).....................................................................................................................
Nicaragua........................................................................................................................................
Salvador..........................................................................................................................................
Cuba................................................................................................................................................
Dominicana (República)..................................................................................................................
Haiti.................................................................................................................................................
Baamas...........................................................................................................................................
Costa Rica......................................................................................................................................
México.............................................................................................................................................
Estados Unidos..............................................................................................................................
Espanha.........................................................................................................................................
Canadá........................................................................................................................................
3$930
5º grupo:
Europa (exceto Espanha).............................................................................................................
Africa Ocidental e do Norte...........................................................................................................
4$700
6º grupo:
Oriente próximo:
Turquia Oriental.............................................................................................................................
Síria...............................................................................................................................................
Egito..............................................................................................................................................
Arábia............................................................................................................................................
Armênia.........................................................................................................................................
Ilha de Chipre...............................................................................................................................
Cicília.............................................................................................................................................
Palestina........................................................................................................................................
Ilha de Rodes................................................................................................................................
Líbano...........................................................................................................................................
Alauitas........................................................................................................................................
5$400
7º grupo:
Oriente remoto:
Irak................................................................................................................................................
Afganistão.....................................................................................................................................
Beluchistão...................................................................................................................................
Pérsia...........................................................................................................................................
Índia..............................................................................................................................................
Sião...............................................................................................................................................
Indochina.......................................................................................................................................
Japão............................................................................................................................................
China.............................................................................................................................................
Coréa............................................................................................................................................
África Central, Oriental, Meridional e do Sudoeste.......................................................................
6$700
1\. Excetuadas as taxas de porte estabelecidas neste capítulo, tôdas as outras taxas e prêmios aplicáveis às correspondências aéreas são os mesmos estabelecidos para as correspondências transportadas pelas vias ordinárias.
2\. Fica suprimido o prêmio de registo aéreo. As correspondências aéreas, portanto, quando submetidas a registo, só se aplicarão, além das taxas de porte previstas nêste Capítulo, os prêmios de registo estabelecidos nos Capítulos I e, III, para as correspondências transportadas pelas vias normais.
3\. Os objetos de correspondência aérea que não estiverem devidamento franquiados e se destinarem ao interior da República ou aos países dos grupos 1º 2º, 3º e 4º, só poderão ser encaminhados por via aérea se a insuficiência do franquiamento não exceder a 400 réis por portes de cinco gramas ou fração nas cartas, cartas-bilhetes e cartões postais e por portes de vinte e cinco gramas ou fração nos impressos, manuscritos, amostras e encomendas ou pequenas encomendas.
4\. Se os objetos insuficientemente franquiados tiverem de ser transportados para o exterior pelos aviões da Pan American Airways Incorp., a insuficiência não poderá exceder a 400 réis por portes de cinco gramas ou fração, qualquer que seja a espécie da correspondência.
5\. As correspondências aéreas insuficientemente franquiadas, destinadas aos países dos grupos 5º, 6º e 7º só poderão ter curso por via aérea quando a insuficiência do franquiamento não exceder a 1$200 por portes de cinco gramas ou fração nas cartas, cartas-bilhetes e cartões postais e por portes de vinte e cinco gramas ou fração nos impressos, manuscritos, amostras e pequenas encomendas.
6\. Os limites de pêso e as dimensões das correspondências aéreas são os mesmos estabelecidos para as correspondências transportadas pelas vias ordinárias.
CAPÍTULO VI
DIMENSÕES MÁXIMAS E MÍNIMAS DAS CORRESPONDÊNCIAS POSTAIS
Espécie de correspondência
Dimensões
Cartas.....................................................................
Máximas:
A soma do comprimento, da largura e da espessura não poderá ultrapassar a 90 centímetros, sendo que a maior das três dimensões não poderá ser superior a 60 centímetros. Quando em forma de rôlo, o comprimento somado ao dôbro do diâmetro não poderá ser superior a 100 centímetros, sendo que a maior dimensão (o comprimento ou o dôbro do diâmetro), não poderá ser superior a 80 centímetros.
Cartas pneumáticas..................................................
Máximas: 13 X 10 centímetros.
Cartões postais........................................................
Máximas: 15 centímetros de comprimento e 7 centímetros de largura.
Correspondências de caráter social.........................
Máximas: 15 centímetros de comprimento e 10,5 centímetros de largura.
Máximas: 15 centímetros de comprimento e 10,5 centímetros de largura.
Manuscritos.............................................................
Impressos em relêvo para os cégos......................
Impressos em geral...............................................
Jornais diários ou não e publicações periódicas,
expedidos pelos editores........................................
Encomendas para o interior da República.............
Amostras................................................................
Pequenas encomedas (Petits paquets).................
As mesmas das cartas.
(Os impressos quando expedidos sem envoltório e com o formato de cartão, dobrado ou aberto, não deverão Ter dimensões inferiores às dimensões mínimas estabelecidas para os cartões postais).
Correspondências oficiais para o interior
da República..........................................................
Máximas
A maior dimensão não deverá exceder a 75 centímetros. Os mapas acondicionados em invólucros especiais poderão medir até um metro de comprimento por 15 centímetros de diâmetro.
Correspondências oficiais para o exterior................
As mesmas das correspondências particulares.
CAPÍTULO VII
FRANQUIA POSTAL
CAPÍTULO VIII
CONDIÇÕES GERAIS PARA A ENTREGA DAS CORRESPONDÊNCIAS
1\. Todos os objetos de correspondência, de qualquer espécie e de qualquer procedência, serão entregues no domicílio do destinatário em todas as localidades onde houver distribuição domiciliar. Excetuam-se dêste regime os seguintes objetos de correspondência, os quais serão entregues na sede dos correios de destino:
Os destinatários dos objetos mencionados nas letras a), c), d), e), f) e g) serão devidamente avisados e, se os objetos tiverem pago a taxa de expressa, êsse aviso será enviado por expresso.
2\. Os objetos de qualquer espécie e de qualquer procedência endereçados à posta restante, ficam sujeitos às seguintes taxas, que deverão ser pagas pelos destinatários na ocasião da entrega:
200 réis, os que não pesarem mais de 500 gramas;
300 réis, os que pesarem de 500 a 1.000 gramas;
400 réis, os que pesarem mais de 1.000 gramas.
3\. Pelos objetos enviados às Alfandegas e Delegacias Fiscais para pagamento de direitos aduaneiros será cobrada dos destinatários a taxa de 2$500 por objeto, a qual, entretanto, será anulada se os referidos objetos estiverem isentos desses direitos.
4\. Os “petits-paquets” ficam sujeitos a uma taxa de entrega na importância de 800 réis, além da taxa de remessa à Alfandega ou Delegacia Fiscal. Essa taxa será anulada se o conteúdo desses objetos for considerada pela Alfândega ou pelas Delegacias Fiscais como isento do pagamento de direitos aduaneiros.
5\. As cartas, cartas-bilhetes, cartões-postais, manuscritos, amostras e impressos, que chegarem aos correios de destino, não ou insuficientemente franquiados, só poderão ser entregues aos destinatários mediante pagamento, em dobro, da taxa ou insuficiência da taxa, na importância mínima de 100 réis se os objetos forem procedentes do território nacional ou dos países da União Postal das Americas e Espanha e na importância mínima de 300 réis, se procedentes dos outros paises
Em toda e qualquer importância a cobrar como “taxa devida" as frações de 100 réis serão arredondadas para 100 réis.
CAPÍTULO IX
SERVIÇO DE VALORES DECLARADOS
1\. Pagamento do prêmio de seguro de um por cento (1%) sôbre o valor declarado, além das taxas e do prêmio de registro relativos à categoria da correspondência.
2\. O prêmio de seguro será cobrado do seguinte modo: $200 por 20$000 ou fração dessa importância, até o máximo de 1:000$0000 tanto para as cartas como para as encomendas.
3\. O valor declarado deverá ser igual ao valor incluido na correspondência.
A moeda corrente, os títulos no portador e os selos e estampilhas de qualquer espécie, não obliterados e ainda em vigor, deverão ser registados com valor declarado correspondente ao seu valor nominal ou facial.
4\. Ás correspondências oficiais, com valor declarado, do quaIquer origem, aplicam-se integralmente os mesmos prêmios e taxas estabelecidos para a correspondência com valor dos particulares, não havendo, porém, máximo de declaração do valor.
CAPÍTULO X
SERVIÇO DE ENCOMENDAS POSTAIS INTERNACIONAIS (COLIS POSTAUX)
CAPÍTULO XI
SERVIÇO DE VALES POSTAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Até 25$000........................................................................................................................................$500
De mais de 25$000 até 50$000 ........................................................................................................$800
De mais de 50$000 até 100$000.....................................................................................................1$200
1 – Para as quantias superiores a 100$000 o prêmio será de 800 réis por 100$000 ou fração dessa importância.
2 – Os vales postais-telegráficos, além dos prêmios acima estabelecidos, pagarão 6$000 pela transmissão do telegrama.
3 – Os avisos que os tomadores dos vales postais desejarem remeter por via aérea, pagarão a taxa correspondente às despesas dêsse meio de transporte, sendo o respectivo vale encaminhado também por via aérea como correspondência de serviço.
CAPÍTULO XII
SERVIÇO DE REEMBÔLSO NO INTERIOR DO PAÍS
CAPÍTULO XIII
SERVIÇO DE COBRANÇA NO INTERIOR DO PAÍS
Nêsse caso, o remetente pagará mais o prêmio de seguro de 2 % sôbre o valor declarado, na razão de 500 réis por 25$000 ou fração dessa importância.
Êsse prêmio será cobrado dos remetentes no ato da restituição dos títulos.
CAPÍTULO XIV
ASSINATURAS DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS PARA O INTERIOR DO PAÍS
CAPÍTULO XV
PREÇOS DE VENDA DAS FORMULAS DE FRANQUIAMENTO POSTAL E DE OUTROS MODELOS PARA USO DO PÚBLICO
Cintas timbradas para jornais e impressos:
Com sêlo estampado de 100 réis, 4 por......................................................................................$500
Com sêlo estampado de 150 réis, 4 por......................................................................................$700
Cartas-bilhetes:
Com sêlo estampado de 200 réis................................................................................................$300
Com sêlo estampado de 400 réis................................................................................................$500
Sobrecartas de 13 ½ x 10 cms. ou de 15 cms. x 10 ½ para cartas:
Com sêlo estampado de 200 réis................................................................................................$300
Com sêlo estampado de 400 réis................................................................................................$500
Sobrecartas, sem goma, de 13 ½ cms. x 10 cms. ou de 15 cms. x 10 1/2 cms. para correspondência
de caráter social:
Com sêlo estampado de 100 réis...............................................................................................$200
Com sêlo estampado de 200 réis...............................................................................................$300
Sobrecartas, sem goma, de 11 cms. x 7 1/2 cms., para cartões de visita:
Com sêlo estampado de 100 réis, 2 por....................................................................................$300
Com sêlo estampado de 200 réis, 2 por....................................................................................$500
Sobrecartas para valores declarados, de 15 cms. x 10 1/2 cms., com
sêlo estampado de 1$200................................................................................................1$800
Sobrecartas especiais para correspondência aérea, com papel para o texto:
Com sêlo estampado de 900 réis............................................................................................1$000
Com sêlo estampado de 1$200...............................................................................................1$300
CAPÍTULO XVI
EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE E VENDA DE “COUPONS-RÉPONSE”
CAPÍTULO XVII
ASSINATURA DE CAIXAS POSTAIS
Caixas, quádruplas, por ano......................................................................................................168$0000
Caixas duplas, por ano..................................................................................................................96$000
Caixas simples, por ano................................................................................................................72$000
Caixas quádruplas, por ano.........................................................................................................120$000
Caixas duplas, por ano..................................................................................................................72$000
Caixas simples, por ano................................................................................................................48$000
Caixas quádruplas, por ano.........................................................................................................108$000
Caixas duplas, por ano..................................................................................................................66$000
Caixas simples, por ano................................................................................................................36$000
Caixas simples, por ano................................................................................................................36$000
TÍTULO II
Taxas telegráficas
CAPÍTULO I
SERVIÇO TELEGRÁFICO INTERIOR
1\. Telegramas particulares ordinários, por qualquer meio de transmissão, combinado ou isolado:
excedente ou não dêsse número, em cada telegrama..............................................................1$000
dentro do mesmo Estado, considerando-se o Distrito Federal
incluido no Estado do Rio de Janeiro..........................................................................................$100
2\. Avisos de serviço taxados – ST:
A mesma taxa de percurso que os telegramas ordinários, sem taxa fixa,
observadas as disposições regulamentares referentes ao assunto e
revogadas as do decreto n. 20.777, de 11 de dezembro de 1931.
3\. Telegramas urgentes e cotejados:
4\. Telegramas urbanos e interurbanos (sòmente em linguagem clara):
Nos telegramas urbanos e interurbanos de texto igual, a taxa a cobrar será a de tantos telegramas quantos os enderêços.
5 – Telegramas em código = CDE =:
telegrama.................................................................................................................................1$000
considerando-se o Distrito Federal incluído no Estado do Rio de Janeiro................................$100 taxa de percurso, por palavra, em telegrama com percurso entre dois e mais Estados...............$200
6 – Telegramas oficiais:
7\. Telegramas estaduais:
8\. Telegramas de congressistas:
9\. Telegramas de imprensa (somente em linguagem clara): Gozarão dessa taxa os correspondentes de jornais, os jornais e as agências de informações, quando os telegramas forem destinados à publicidade.
10\. Cópias de telegramas (arquivo):
Taxa até 50 palavras reais..............................................................................................................1$000
Por grupo de 50 palavras reais ou fração além dêsse número.........................................................$500
11\. Cópias de telegramas (múltiplos):
Taxa até 50 palavras taxadas..........................................................................................................1$000
Por grupo de 50 palavras taxadas ou fração além dêsse número....................................................$500
No telegrama múltiplo o número de cópias a extrair será igual ao número de endereços.
12\. Cartas telegráficas – CTN:
Taxa fixa por grupo de 25 palavras taxadas ou fração excedente ou não dêsse número em cada
telegrama.......................................................................................................................................1$000
Taxa de percurso mínima por telegrama até 25 palavras taxadas..................................................2$500
Taxa de percurso por palavra excedente das 25 primeiras...............................................................$100 As cartas telegráficas noturnas (CTN) serão aceitas em todo o território nacional, sem restrição da qualquer estação e nelas se observarão as mesmas prescrições regulamentares aplicáveis no serviço internacional a êsse gênero de correspondência, a saber: entrega ao destinatário no dia seguinte ao da apresentação; taxa mínima correspondente a 25 palavras em cada telegrama; serviços especiais admissíveis apenas os de resposta paga (RP), posta restante (GP), telégrafo restante (TR) e reexpedição telegráfica por ordem do destinatário (Reexpedido de...): linguagem clara; emprêgo de grupos de algarismos, marcas de comércio e expressões abreviadas, permitido até um têrço das palavras taxadas do texto e da assinatura, considerando-se cada carta, incluído o endereço e as indicações do serviço taxadas, como de 25 palavras taxadas no mínimo, mesmo que o número real dessas palavras seja inferior a 25. No regime interno, as cartas telegráficas CTN admitirão a multiplicidade de endereços pelo sistema de cópias (TMX) e a entrega pelo correio e por expresso pago ou XP.
13\. Radiotelegramas costeiros (em linguagem clara ou secreta): No interesse da estatística dos serviços de "broadcasting", os estabelecimentos que comerciarem com objetos de rádio comunicarão ao Departamento dos Correios e Telégrafos o nome e a residência dos adquirentes de aparelhos receptores. O DCT baixará instruções para execução desta disposição.
estiver ligada diretamente...........................................................................................................$400
que se ache a estação costeira..................................................................................................$300
14\. Radiocomunicações de múltiplos destinos:
15\. Suspensão de transmissão:
Taxa fixa por telegrama..................................................................................................................1$000
16\. Acusação de recebimento telegráfica – PC:
Seis palavras de percurso, ordinárias, sem taxa fixa.
17\. Registro de enderêço:
(x) Taxa fixa anual.........................................................................................................................35$000
18\. Aparêlho receptor de radiodifusão:
(x) Taxa fixa anual...........................................................................................................................5$000
(Registo vencível em 31 de dezembro de cada ano).
CAPÍTULO II
Serviço telegráfico exterior
Taxa terminal brasileira:
1\. Telegramas particulares ordinários:
Taxa por palavra.................................................................................................................................1,25
2\. Telegramas em código CDE (redução de 4/10 da tarifa plena):
3\. Telegramas preteridos (redução de 5/10 da tarifa plena):
Taxa por palavra...............................................................................................................................0,625
4\. Cartas telegráficas e radiolegráficas NLT e DLT (redução de 2/3 da tarifa plena):
5\. Telegramas de imprensa:
Taxa terminal e de trânsito, por palavra.............................................................................................0,25
6\. Telegramas particulares ordinários em trânsito:
Taxa por palavra.................................................................................................................................1,00
7\. Radiotelegramas costeiros:
Nos radiotelegramas o serviço CDE (redução de 4/10 da tarifa plena) não está sujeito a mínimo de palavras.
8\. Radiocomunicações de múltiplos destinos, transmitidas ou recebidas:
Contribuição mensal.................................................................................................................1:000$000
9\. Telegramas de fronteira:
Taxa por telegrama até 30 palavras ou fração dêsse número entre estações brasileiras e estrangeiras limítrofes.......................................................................................................................................................1,00
10\. Telegramas múltiplos (cópias):
Taxa até 50 palavras taxadas.............................................................................................................1,00
Por grupo de 50 palavras taxadas ou fração excedente desse número............................................0,50
O número de cópias a extrair será igual ao número de endereços.
11\. Cópias de telegramas (arquivo):
Taxa até 100 palavras reais...............................................................................................................1,50
Por grupo de 50 palavras reais ou fração excedente desse número.................................................0,50
12\. As taxas estabelecidas pelos ns. 1 a 8 dêste capítulo vigoram para todos os países, com excepção sòmente dos limítrofes para os quais haja taxas especiais estipuladas em convênio.
13\. Taxas brasileiras para os países sul-americanos, signatários de convênios com o Brasil, excluído o Paraguai (via Bela Vista), a saber:
República Argentina (via Uruguaiana ou UG):
República Oriental do Uruguai (via Jaguarão ou JG):
Bolívia (via Corumbá – telégrafo – ou via Pôrto Velho – rádio):
Perú (via Cruzeiro do Sul – rádio):
Chile, Bolívia e Paraguai (via Uruguaiana ou UG):
Terminal e de trânsito........................................................................................................................ 0,40
Terminal e de trânsito.........................................................................................................................0,80
Terminal e de trânsito.........................................................................................................................0,10
14\. Paraguai (via Bela Vista):
De qualquer estação brasileira:
Telegramas ordinários em qualquer outro idioma..............................................................................0,15
Telegramas urgentes em português ou espanhol..............................................................................0,15
Telegramas urgentes em qualquer outro idioma................................................................................0,30
Telegramas cotejados simples...........................................................................................................0,30
Telegramas cotejados urgentes.........................................................................................................0,45
Telegramas em código simples..........................................................................................................0,30
Telegramas em código urgentes........................................................................................................0,45
Telegramas em código cotejados ......................................................................................................0,60
Telegramas em código cotejados urgentes........................................................................................0,75
Taxa fixa por despacho .....................................................................................................................0,15
CAPÍTULO III
FRANQUIA TELEGRÁFICA
CAPÍTULO IV
PREÇOS DA VENDA DE MODELOS PARA USO DO PÚBLICO
100 fôlhas........................................................................................................................................1$500
TÍTULO III
Serviço telefônico
CAPÍTULO ÚNICO
1 – Assinaturas de aparelhos telefônicos:
Aparêlho comum para mesa, mais..................................................................................................3$000
Aparêlho de luxo para mesa, mais..................................................................................................5$000
Cada aparêlho de parede, em extensão, mais................................................................................2$000
Cada aparêlho comum de mesa, em extensão, mais.....................................................................3$000
Cada aparêlho de luxo para mesa, em extensão, mais..................................................................5$000
2\. Conversação telefônica:
Pelos 3 primeiros minutos.................................................................................................................$400
Por minuto que exceder aos 3 primeiros...........................................................................................$100
Pelos 3 primeiros minutos...............................................................................................................1$000
Por minuto que exceder aos 3 primeiros...........................................................................................$400
Pelos 3 primeiros minutos...............................................................................................................1$500
Por minuto que exceder aos 3 primeiros...........................................................................................$500
Pelos 3 primeiros minutos...............................................................................................................1$800
Por minuto que exceder aos 3 primeiros...........................................................................................$600
Pelos 3 primeiros minutos...............................................................................................................1$500
Por minuto que exceder aos 3 primeiros...........................................................................................$500
TÍTULO IV
Rendas diversas
CAPÍTULO I
RENDAS EVENTUAIS
CAPÍTULO II
RENDAS INDUSTRIAIS
TÍTULO V
Disposições gerais
CAPÍTULO ÚNICO
TÍTULO VI
Disposições transitórias
CAPÍTULO ÚNICO
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 7.679 de 26/06/1945
- Decreto-Lei nº 5.014 de 01/12/1942
- Decreto-Lei nº 3.713 de 15/10/1941
- Decreto-Lei nº 2.189 de 16/05/1940 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 1.995 de 01/02/1940 · 3 menções
- Decreto-Lei nº 1.191 de 04/04/1939
- Decreto-Lei nº 1.081 de 30/01/1939 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 919 de 01/12/1938 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 104 de 24/12/1937 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 52 de 08/12/1937 · 2 menções