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Decreto-Lei nº 919 de 01/12/1938

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Decreto-Lei nº 919 de 01/12/1938

DECRETO-LEI N. 919 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1938

Altera o n. 2 do art. 13 da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937, no tocante à aceitação do máximo do valor nos objetos de correspondência postal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal; tendo em vista a sugestão apresentada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos em ofício n. 14.278, de 12 de agosto do corrente ano, e o que mais consta do processo n. 19.474-1938 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o n. 2 do art. 13 da lei n. 537, de 11 de outubro de 1937, no tocante à aceitação do máximo do valor nos objetos de correspondência postal, que passará a ter a seguinte redação :

“N. 2. O premio do seguro será cobrado do seguinte modo: $200 por 20$000 ou fração dessa importância até o máximo de 1:000$000, tanto para as cartas quanto para as encomendas, com exceção dos objetos postados de tesouraria a tesouraria das Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos, que poderão ser aceitos até o limite máximo de 100:000$000".

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

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