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Decreto-Lei nº 2.189 de 16/05/1940

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Decreto-Lei nº 2.189 de 16/05/1940

DECRETO-LEI N. 2.189 – DE 16 DE MAIO DE 1940

Altera disposições da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista a necessidade de reajustar a atual tarifa postal universal às novas disposições adotadas nos Atos assinados pelo Brasil no XI Congresso Postal Universal, realizado em Buenos Aires,

decreta:

Art. 1.
As disposições dos artigos 5º, 10 e 32, bem como as do número 2 do artigo 14, do parágrafo único do artigo 15 e das letras a e c do artigo 22 da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937, ficam alteradas da seguinte forma:
a)a taxa dos cartões postais simples passará a ser de 700 réis e a dos com resposta paga 1.400 réis;
b)a taxa dos impressos para uso dos cegos será de 100 réis Por portes de 1.000 gramas até o peso máximo de 7 quilogramas;
c)o preço da carteira de identidade postal sera de 4.000 réis;
d)o preço de venda do cupão-resposta do regime américo-espanhol será de 1.200 réis;
e)o prêmio de registo será, de 1.500 réis;
f)a taxa de aviso de recebimento pedido na ocasião do registo passará a ser de 1.500 réis; e
g)a taxa de retirada de correspondência ou de modificação de endereço será de 2.700 réis.
Art. 2.
Fica instituido o serviço de “Phonopost”, cujas taxas, peso e dimensões serão os seguintes:
a)No regime universal:

900 réis para o primeiro porte de 20 gramas e 600 réis para cada porte subsequente de 20 gramas, com o peso máximo de 60 gramas e com as seguintes dimensões máximas: comprimento, largura e espessura, somados – 60 centímetros, sem que a maior dimensão possa exceder a 26 centímetros;

b)No regime interno :

300 réis para o primeiro porte de 20 gramas e 200 réis para cada porte subsequente de 20 gramas, com o mesmo peso e as mesmas dimensões indicadas na letra a deste artigo.

Art. 3.
Para todos os serviços postais internacionais fica estabelecido o equivalente papel de 6.000 réis para o franco-ouro adotado pela Convenção Postal Universal.
Art. 4.
O presente decreto-lei entrará em vigor a 1 de julho deste ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

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