Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.189 de 16/05/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.189 de 16/05/1940
DECRETO-LEI N. 2.189 – DE 16 DE MAIO DE 1940
Altera disposições da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista a necessidade de reajustar a atual tarifa postal universal às novas disposições adotadas nos Atos assinados pelo Brasil no XI Congresso Postal Universal, realizado em Buenos Aires,
decreta:
900 réis para o primeiro porte de 20 gramas e 600 réis para cada porte subsequente de 20 gramas, com o peso máximo de 60 gramas e com as seguintes dimensões máximas: comprimento, largura e espessura, somados – 60 centímetros, sem que a maior dimensão possa exceder a 26 centímetros;
300 réis para o primeiro porte de 20 gramas e 200 réis para cada porte subsequente de 20 gramas, com o mesmo peso e as mesmas dimensões indicadas na letra a deste artigo.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.