Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 104 de 24/12/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 104 de 24/12/1937
DECRETO-LEI N. 104 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937
Suspende a cobrança à boca do cofre dos prêmios e taxas postais e telegráficas pelas correspondências e telegramas oficiais federais, até que seja regulamentado o dispositivo legal.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe atribue o art. 180 da Constituição e tendo em vista a exposição feita pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, e
Considerando que o art. 35 da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937, que fixa a tarifa geral para os serviços de Correios e Telégrafos, estabelece que “as importâncias dos prêmios e taxas postais e telegráficas cobradas pelas correspondências e telegramas oficiais federais, estaduais e municipais serão pagas à, boca do cofre”;
Considerando que nos orçamentos dos ministérios, para o exercício de 1938, não foram consignadas dotações para atender áquelas despesas;
Considerando que, anteriormente, os ministérios gosavam de franquia postal-telegráfica; e
Considerando que a citada Lei n. 537, entrará em vigor em 1 de janeiro de 1938;
Decreta:
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.