Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.014 de 01/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.014 de 01/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.014 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1942
Fixa taxas do serviço telegráfico interno
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista uniformizar no país as taxas de percurso das correspondências telegráficas interiores,
decreta:
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.