Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.679 de 26/06/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.679 de 26/06/1945
DECRETO-LEI N. 7.679 – DE 26 DE JUNHO DE 1945
Reduz taxas postais aéreas internacionais e dá outras providências
O Presidente da República:
Considerando que à redução do custo do transporte aéreo de correspondência postal entre as Américas deve corresponder redução das respectivas taxas cobradas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos;
Considerando, também, a vantagem de ordem econômica para o público resultante de providência dessa natureza, e
Considerando, ainda, a conveniência em favorecer o desenvolvimento das relações sociais, comerciais e bancárias com os países do continente americano, por intermédio do Correio Aéreo, mediante pagamento de taxas reduzidas, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
1º Grupo.............................. Cr$ 1,30
2º Grupo.............................. Cr$ 1,70
3º Grupo...............................Cr$ 2,20
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.