Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.191 de 04/04/1939
Norma revogada · texto preservado para consulta histórica
"Art. 3º Constituem monopólio da União:
Decreto-Lei nº 1.191 de 04/04/1939
DECRETO-LEI N. 1.191 – DE 4 DE ABRIL DE 1939
Dispõe sobre o monopólio postal da União e estabelece penas a serem aplicadas aos contraventores do transporte e da distribuição da correspondência.
O Presidente da República, nos termos dos arts. 15 e 16 (alíneas VI e X) e 180 da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 40 da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937,
decreta:
penas – De seis meses a um ano de prisão celular e multa de 3:000$000 a 20:000$000, aos donos, gerentes, sócios solidários ou membros da diretoria da empresa infratora; – De 30 dias a seis meses de prisão celular e multa de 500$000 a 3:000$000, aos demais infratores.
Em qualquer caso, serão apreendidos e inutilizados os objetos de correspondência, revertendo a favor da Fazenda Pública todos os valores neles contidos e, bem assim, os móveis e utensílios encontrados nos escritórios, caixas ou depósitos.
Se os infratores forem estrangeiros, as penas serão acrescidas de expulsão do território nacional.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas.
João de Mendonça Lima.