Leis Ordinárias
Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964
Lei 4545
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
TÍTULO IV
DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS RELATIVAMENTE AUTÔNOMOS
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
"§ 2º A Diretoria será constituída de 1 (um) Superintendente e 3 (três) Diretores."
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964 e retificada em 2.2.1964
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Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6611, de 7 de dezembro de 1978
- Lei nº 6296, de 15 de dezembro de 1975 · 2 menções
- Lei nº 6067, de 2 de julho de 1974
- Lei nº 5931, de 1 de novembro de 1973 · 2 menções
- Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973
- Lei nº 5861, de 12 de dezembro de 1972
- Lei nº 5190, de 8 de dezembro de 1966
- Lei nº 4899, de 10 de dezembro de 1965
- Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960
- Lei nº 2874, de 19 de setembro de 1956