Leis Ordinárias
Lei nº 2874, de 19 de setembro de 1956
Lei 2874
CAPÍTULO I
Começa no ponto da Lat. 15º30’S e long. 48º12’W. Green. Dêsse ponto, segue para leste pelo paralelo de 15º30’S até encontrar o meridiano de 47º e 25’W. Green. Dêsse ponto segue o mesmo meridiano de 47º e 25’W. Green, para o sul até o Talweg do Córrego de S. Rita, afluente da margem direita do Rio Preto. Daí pelo Talweg do citado córrego S. Rita, até a confluência dêste com o Rio Preto, logo a juzante da Lagoa Feia. Da confluência do córrego S. Rita com o Rio Preto, segue pelo Talweg dêste último, na direção sul, até cruzar o paralelo de 16º03’S. Daí, pelo paralelo 16º03’ na direção Oeste, até encontrar o Talweg do Rio Descoberto. Daí para o norte, pelo Talweg do Rio Descoberto, até encontrar o meridiano de 48º12’W. Green. Daí para o Norte pelo meridiano de 48º12’W. Green, até encontrar o paralelo de 15º3’ Sul, fechando o perímetro.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a mudança da Capital Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
SEÇÃO I
Da Constituição e fins da Companhia
1. Planejamento e execução do serviço de localização, urbanização e construção da futura Capital, diretamente ou através de órgão da administração federal, estadual e municipal, ou de emprêsas idôneas com as quais contratar;
2. Aquisição, permuta, alienação, locação e arrendamento de imóveis na área do novo Distrito Federal ou em qualquer parte do território nacional, pertinentes aos fins previstos nesta lei;
3. Execução, mediante concessão de obras e serviços da competência federal, estadual e municipal, relacionados com a nova Capital;
4. Prática de todos os mais atos concernentes aos objetivos sociais, previstos nos estatutos ou autorizados pelo Conselho de Administração.
SEÇÃO II
Do Capital Social
I. A incorporação dos estudos, bens e direitos integrantes do acervo da Comissão Exploradora do Planalto Central do Brasil, de 1892, da Comissão de Estudos para Localização da Nova Capital do Brasil, de 1946, e da Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal, criada pelo Decreto nº 32.976, de 8 de junho de 1953, e alterada pelo Decreto nº 38.281, de 9 de dezembro de 1955;
II. A transferência de toda a área do futuro Distrito Federal, pelo preço de custo, acrescido das despesas de desapropriação, à medida que fôr sendo adquirida pela União, excluídas as áreas reservadas ao uso comum de todos e ao uso especial da União;
III. A incorporação de outros móveis ou imóveis ou direitos pertencentes à União, resultantes ou não de desapropriações;
IV. A entrada em dinheiro da importância de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), necessária às despesas de organização, instalação e início dos serviços da companhia;
V. A entrada, em dinheiro da importância de Cr$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), posteriormente, quando fôr considerada necessária.
SEÇÃO III
Da administração e fiscalização da Companhia
SEÇÃO IV
Dos favores e obrigações da Companhia
SEÇÃO V
Do Pessoal da Companhia
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
S. Paes de Almeida
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1956
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.