Leis Ordinárias
Lei nº 5931, de 1 de novembro de 1973
Lei 5931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo”.
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1973
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.