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Leis Ordinárias

Lei nº 443 de 04/06/1937

Redação original · compilação atual não confirmada

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Lei nº 443 de 04/06/1937

LEI N. 443 – DE 4 DE JUNHO DE 1937

Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Senado Federal

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
O quadro do pessoal da Secretaria do Senado Federal – com os vencimentos ajustadas aos padrões do artigo 20 da Lei n. 284, de 1936 – passa a ser o seguinte, a partir de 1 de Janeiro de 1937:

<<ANEXO>>CLBR Vol. 03 Ano 1937 Págs. 94-1 A 94-2 Tabelas.

Art. 2.
Além das gratificações previstas nesta Lei, e também ressalvadas as gratificações adicionais, nos termos em que foram mantidas pela Constituição – sòmente serão abonadas gratificações pela prestação de, serviços extraordinários fora das hòras do expediente e de acôrdo com os arts. 399 e 400 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Art. 3.
Abrangem o funcionalismo do Senado Federal as disposições da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, no que lhes for aplicável.
Art. 4.
Fica o Presidente da República autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, desde já, ao Senado Federal, o crédito especial de 617:112$000 para pagamento, no corrente exercício, da diferença de vencimentos a que têm direito os funcionários da Secretaria do Senado, entre os fixados nesta lei e os consoantes do anexo n. 2 da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936.
Art. 5.
Os recursos para a abertura do crédito referido no artigo anterior serão os da Receita Geral da República para o mesmo exercício.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.

Arthur de Souza Costa.

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