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Leis Ordinárias

Lei nº 300 de 13/11/1936

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

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Art. 1.
O Orçamento Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1937, estima a Receita Geral em 3.218.466:000$000 (tres milhões, duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e seis contos de réis) e calcula a Despesa Total em 3.726.007:425$400 (tres milhões setecentos e vinte e seis mil e sete contos, quatrocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos réis).

Lei nº 300 de 13/11/1936

LEI N. 300 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para exercicio de 1937

O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

O Poder Legislativo

decreta:

Art. 2.
A Receita, conforme o annexo n. 1, será realizada com producto do que fôr arrecadado, sob os seguintes Titulos:

RENDA ORDINARIA

IRendas Tributarias
a)Imposto de importação e taxas de entrada, sahida e estada de navios e aeronaves e addicionaes....................................................................................................................999.100:000$000
b)Imposto de consumo ............................................................................................... 555.410:000$000
c)Imposto de renda e proventos de qualquer natureza .............................................. 219.600:000$000
d)Imposto sobre actos emanados do Governo da União, negocios da sua economia e instrumentos de contractos ou actos regulados por lei federal ......................................................... 205.500:000$000
e)Imposto sobre vendas e consignações de commerciantes productores e industriaes, effectuadas no Territorio do Acre e as effectuadas nos navios nacionaes ............................................ 70.000:000$000

Total das Rendas Tributarias .................................................................... 1.979.680:000$000

IIRendas Patrimoniaes
a)Juros de capitaes nacionaes ....................................................................................... 20.000:000$00
b)Rendas de proprios nacionaes .................................................................................... 3.500:000$000
c)Outras rendas .............................................................................................................. 2.033:000$000

Total das rendas patrimoniaes ........................................................................25.533:000$000

IIIRendas Industriaes
a)Correios e Telegraphos ............................................................................................. 125.00:000$000
b)Estradas de Ferro Central do Brasil e linhas incorporadas...................................... 170.000:000$000
c)Outras Estradas de Ferro .......................................................................................... 71.980:000$000
d)Imprensa Nacional........................................................................................................ 6.855:000$000
e)Outros serviços........................................................................................................... 4.657:000$000

Total das Rendas Industriaes ....................................................................... 378.492:000$000

IVDiversas Rendas................................................................................................... 64.568:000$000

Total da Renda Ordinaria.............................................................................. 2.448.273:000$000

RENDA EXTRAORDINARIA

I. De Serviços publicos no Districto Federal (consumo d’agua e saneamento)............. 19.000:000$000

II. De producção sobre as fabricas de phosphoros........................................................ 40.000:000$000

III. De differenças de cambio e operações do Governo............................................... 150.000:000$000

IV. Parte dos Estados em serviços de juros e amortização de obrigações do Thesouro, que lhes foram cedidos por emprestimo............................................................................................... 117.726:000$000

V. Outras rendas............................................................................................................. 71.567:000$000

VI. Producto da operação de credito, a que se refere o art. 7º da presente lei, para attender os serviços autorizados no annexo n. 12 ....................................................................... 290.000:000$000

Total da Renda Extraordinaria .................................................................... 688.293:000$000

RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL

I. Quota fixa annual de loterias e imposto de 5% sobre loterias .................................... 15.500:000$000

II. Taxa de Educação e Saude....................................................................................... 14.000:000$000

III. Sello Penitenciario....................................................................................................... 1.000:000$000

IV. Taxas de Previdencia................................................................................................ 31.400:000$000

V. Renda do Porto do Rio de Janeiro ........................................................................... 20.000:000$000

Total da renda com applicação especial ....................................................... 81.900:000$000

Total da Receita Geral................................................................... 3.218.466:000$000

Art. 3.
A Despesa, conforme os annexos ns. 2 a 12, se distribuirá da seguinte fórma:

DESPESA ORDINARIA

Presidencia da Republica, Camara dos Deputados, Senado Federal e Conselho Federal do Serviço Publico Civil

Presidencia da Republica:

Pessoal ................................................................................................ 562:896$000

Material ................................................................................................ 337:400$000

562:896$000 337:400$000

900:296$000

Camara dos Deputados:

Subsidios, Ajudas de Custo e Representação................................. 12.249:000$000 150:000$000

Pessoal............................................................................................... 2.215:254$800 279:800$000

Material............................................................................................... 1.402:000$000

14.464:254$800 1.831:800$000

16.296:054$800

Senado Federal:

Subsidios, Ajudas de Custo e Representação......................................... 2.491:500$000 40:000$000

Pessoal................................................................................................... 1.652:100$000 102:800$000

Material................................................................................................. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 491:100$000

4.143:600$000 633:900$000

4.777:500$000

4.777:500$000

Conselho Federal do Serviço Publico Civil:

Pessoal ...................................................................................................... 337:200$000

Material ...................................................................................................... 200:000$000

337:200$000 200:000$000

537:200$000

19.507:950$800 3.003:100$000

Total.................. 22.511:050$800

Ministerio da Fazenda:

Pessoal............................................................................................. 89.233:400$000 140.280:901$500

Material......................................................................................................................... 10.549:308$000

Serviços e encargos diversos ..................................................................................... 838.473:457$800

89.233:400$000 989.303:667$300

1.078.537:067$300

Ministerio da Justiça Negocios Interiores

Pessoal .......................................................................................... 89.713:622$500 2.756:914$500 Material .......................................................................................................................... 14.326:850$100

Serviços e encargos diversos.............................................................. 14:060$000 5.545:000$000

89.727.682$500 .628:764$600 132.356 :447$100

Ministérios das Relações Exteriores

Pessoal............................................................................................. 10.362:670$000 24.016:000$000 Material........................................................................................................................ 8.650:200$000

Serviços e encargos diversos ..................................................................................... 4.600:000$000

10.362:670$000 37.266:200$000

47.628:870$000

Ministerio da Educação e Saude Publica

Pessoal............................................................................................ 70.468:527$200 27.925:240$300

Material............................................................................................ .......................... 25.757:666$000

Serviços e encargos diversos ........................................................ .......................... 217.233 :419$400

70.468:527$200 270.916:$325700

341.384 :852$900

Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio

Pessoal............................................................................................. 12.306:320$000 4.747:335$000

Material............................................................................................. ......................... 3.342:300$000

Serviços e encargos diversos ............................................................ 612:232$000 35.540:172$000

12.918:552$000 43.629:807$000

56.548:359$000

Ministerio da Viação

Pessoal.......................................................................................... 193.262:700$000 175.135:900$000

Material.......................................................................................... .......................... 245.705:860$000

Serviços e encargos diversos........................................................ ........................... 161.146:880$000

193.262:700$000 581.988:640$600

775.251:340600

Ministerio da Marinha

Pessoal .......................................................................................... 115.183:074$000 65.069:440$000

Material........................................................................................... ........................... 51.915:224$000

Serviços e encargos diversos......................................................... ........................... 8.840:000$000

115.183:074$000 125.824:664$000

240.007:738$000

Ministerio da Guerra

Pessoal........................................................................................... 424.468:731$000 80.380:274$700

Material........................................................................................... .......................... 144.823:654$000

Serviços e encargos diversos......................................................... .......................... 3.039.400$000

424.468:731$000 233.243:328$700

657.712 :059$700

Ministerio da Agricultura

Pessoal ........................................................................................... 35.614:560$000 18.332:920$000

Material ........................................................................................... ......................... 20.732:120$000

Serviços e encargos diversos......................................................... .......................... 19.756:200$000

35.614:560$000 58.821:240$000

94.435:800$000

Total da despesa ordinaria ............................................................... 3.446.378:525$400

DESPESA EXTRAORDINARIA

Ministerio da Fazenda

Obras ............................................................................................................................... 1.000:000$000

Ministerio da Justiça

Para construcções e reformas de quarteis ......................................................................... 500:000$000

Ministerio da Educação

Em differentes repartições:

Obras de reconstrucção, installação, ampliação e conclusão de obras iniciadas ............. 680 :000$000

Inspectoria de Aguas e Esgotos ...................................................... 7.500:300$000 8.180:300$000

Ministerio do Trabalho

Para o edificio do Ministerio ............................................................................................ 8.000:000$000

Ministerio da Viação

Departamento dos Correios e Telegraphos:

Para construcção de edificios .......................................................................................... 5.800:000$000

Para construcção e reconstrucção de linhas telegraphicas e telephonicas .................... 2.100:000$000

Estrada de Ferro Central do Brasil:

Construcção de prolongamentos, linhas telegraphicas e telephonicas, resgate de titulos, installações, apparelhamentos, construrcções, reparação do material rodante, etc ...........................38.421:780$000

Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

Melhoramentos, apparelhamentos, construcções e obras novas ................................... 4.040:000$000

Rêde de Viação Cearense:

Para construcção e prolongamento de ramaes ............................................................... 5.000:000$000

Inspectoria Federal das Estradas:

Prolongamentos, construcções, melhoramentos, apparelhamentos, renovação do material, etc. ........................................................................................................................................ 39.900:000$000

Departamento Nacional de Portos e Navegação:

Melhoramentos, proseguimentos de obras, reparação, conservação, dragagens, etc. 15.920:000$000

Departamento de Aeronautica Civil:

Construcções de edificios parques, campos de pouso, aeroportos; melhoramentos, installações; usinas, campos agricolas, construcção de postos climatologicos, etc. ........................... 2.430:160$000

Estradas de rodagem , federaes:

Construcção de, novas estradas, proseguimentos, melhoramentos, etc. ......................18.100:000$000

Directoria de Saneamento da Baixada Fluminense ....................... 13.041:600$000 153.753:540$000

Ministerio da Marinha

Novo Arsenal de Marinha na Ilha das Cobras ................................ 24.000:000$000

Reconstrucções de arsenaes a construcção de bases navaes ........ 1.000:000$000

Renovação da esquadra.................................................................. 40.000:000$000

Hospital Central de Marinha .............................................................. 4.000:000$000 69.000:000$000

Ministerio da Guerra

Serviço de engenharia, obras de conservação, manutenção, remodelação de immoveis, creação, etc. ..........................................................................................................13.000:000$000

Estado Maior do Exercito ..................................................................... 400:000$000

Serviço de engenharia – construcção de estradas a cargo dos Batalhões de Sapadores ........................................................................................................... 7.400:000$000

Material Bellico ................................................................................ 12.000:000$000

Serviço de Saude ............................................................................... 200:000$000 33.000:000$000

Ministerio da Agricultura

Producção Mineral ........................................................................ 1400:000$000

Producção Vegetal ....................................................................... 3.800:000$000

Obras ........................................................................................... 1.000:000$000 6.200:000$000

Total geral das despesas extraordinarias .................................................... 279.633:840$000

Total geral da Despesa .............................................................................. 3.726.007:425$400

Art. 4.
Fazem parte da presente lei, á qual ficam integrados os annexos, que a acornpanham, de ns. 1 a 12, especificando a Receita e a respectiva legislação e explicando Despesa, dividindo-a em fixa e variavel, com especialização rigorosa da parte variavel, ordinaria e extraordinaria, referente a obras, melhoramentos, apparelhamentos e equipamentos.
Art. 5.
O Presidente da Republica fará proceder á arrecadação da Receita nos termos da lei o fica autorizado a despender com os serviços de encargos da Nação as dotações constantes da Despesa, podendo fazer, por antecipação da Receita, as operações de credito que se tornarern necessarias, até o maximo de trezentos mil contos (300.000:000$000).
Art. 6.
Fica desde já o Poder Executivo autorizado a abrir, no segundo semestre do exercicio de 1937, os seguintes creditos supplementares:
a)até a importancia total de vinte mil contos de réis para reforço das dotações orçamentarias relativas a pensões vencimentos (inclusive percentagens) de pessoal activo ou inactivo, marcardos em lei ajudas de custo a funccionarios e a membros do Poder Legislativo, e a communicanções ou transportes necessarios os serviços publicos, desde que se achem consignados na legislação em vigor (art. 46 do Codigo Contabilidade);
b)até a importancia de quinze mil contos de réis, para reforço da dotação destinada ao pagamento de dividas, a que se refere o § 2º do art. 75 do Codigo de Contabilidade.

Paragrapho unico. Esses creditos sómente poderão ser abertos si o total da arrecadação effectuada nos mezes de,janeiro a maio tiver excedido de quatro por cento da receita geral prevista para cinco mezes do exercicio.

Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado:
a)a realizar operações do credito até a importancia de 290.000:000$, para attender á deficiencia de recursos destinados a obras, melhoramentos, apparelhamentos e aquipamentos, constantes do annexo n. 12 do Orçamento cujas despesas deverão correr exclusivamente por conta desses recursos;
b)a realizar as operações de credito que se tornarem necessarias, no termo do exercicio, até o maximo de trezentos mil contos de réis (300.000:000$000) para cobertura do deficit orçamentario que se vier a verificar na execução da presente lei.

Paragrapho unico. Não se devem entender como operações de credito, de que tratam as letras a e b do presente artigo, as emissões de papel-moeda.

Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936, 115º da Indenpendencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.

Vicente Ráo.

Marques dos Reis.

José Carlos de Macedo Soares.

General João Gomes.

Henrique A. Guinlhem.

Odilon Braga.

Gustavo Capanema.

Agamemnom Magalhães.

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

NOTA – Os ANNEXOS da presente lei foram publicados no Supplemento n. 269 do Diario Official de 20 de Novembro de 1936.

Citada por 15 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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