Leis Ordinárias
Lei nº 300 de 13/11/1936
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Lei nº 300 de 13/11/1936
LEI N. 300 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936
Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para exercicio de 1937
O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
O Poder Legislativo
decreta:
RENDA ORDINARIA
Total das Rendas Tributarias .................................................................... 1.979.680:000$000
Total das rendas patrimoniaes ........................................................................25.533:000$000
Total das Rendas Industriaes ....................................................................... 378.492:000$000
Total da Renda Ordinaria.............................................................................. 2.448.273:000$000
RENDA EXTRAORDINARIA
I. De Serviços publicos no Districto Federal (consumo d’agua e saneamento)............. 19.000:000$000
II. De producção sobre as fabricas de phosphoros........................................................ 40.000:000$000
III. De differenças de cambio e operações do Governo............................................... 150.000:000$000
IV. Parte dos Estados em serviços de juros e amortização de obrigações do Thesouro, que lhes foram cedidos por emprestimo............................................................................................... 117.726:000$000
V. Outras rendas............................................................................................................. 71.567:000$000
VI. Producto da operação de credito, a que se refere o art. 7º da presente lei, para attender os serviços autorizados no annexo n. 12 ....................................................................... 290.000:000$000
Total da Renda Extraordinaria .................................................................... 688.293:000$000
RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL
I. Quota fixa annual de loterias e imposto de 5% sobre loterias .................................... 15.500:000$000
II. Taxa de Educação e Saude....................................................................................... 14.000:000$000
III. Sello Penitenciario....................................................................................................... 1.000:000$000
IV. Taxas de Previdencia................................................................................................ 31.400:000$000
V. Renda do Porto do Rio de Janeiro ........................................................................... 20.000:000$000
Total da renda com applicação especial ....................................................... 81.900:000$000
Total da Receita Geral................................................................... 3.218.466:000$000
DESPESA ORDINARIA
Presidencia da Republica, Camara dos Deputados, Senado Federal e Conselho Federal do Serviço Publico Civil
Presidencia da Republica:
Pessoal ................................................................................................ 562:896$000
Material ................................................................................................ 337:400$000
562:896$000 337:400$000
900:296$000
Camara dos Deputados:
Subsidios, Ajudas de Custo e Representação................................. 12.249:000$000 150:000$000
Pessoal............................................................................................... 2.215:254$800 279:800$000
Material............................................................................................... 1.402:000$000
14.464:254$800 1.831:800$000
16.296:054$800
Senado Federal:
Subsidios, Ajudas de Custo e Representação......................................... 2.491:500$000 40:000$000
Pessoal................................................................................................... 1.652:100$000 102:800$000
Material................................................................................................. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 491:100$000
4.143:600$000 633:900$000
4.777:500$000
4.777:500$000
Conselho Federal do Serviço Publico Civil:
Pessoal ...................................................................................................... 337:200$000
Material ...................................................................................................... 200:000$000
337:200$000 200:000$000
537:200$000
19.507:950$800 3.003:100$000
Total.................. 22.511:050$800
Ministerio da Fazenda:
Pessoal............................................................................................. 89.233:400$000 140.280:901$500
Material......................................................................................................................... 10.549:308$000
Serviços e encargos diversos ..................................................................................... 838.473:457$800
89.233:400$000 989.303:667$300
1.078.537:067$300
Ministerio da Justiça Negocios Interiores
Pessoal .......................................................................................... 89.713:622$500 2.756:914$500 Material .......................................................................................................................... 14.326:850$100
Serviços e encargos diversos.............................................................. 14:060$000 5.545:000$000
89.727.682$500 .628:764$600 132.356 :447$100
Ministérios das Relações Exteriores
Pessoal............................................................................................. 10.362:670$000 24.016:000$000 Material........................................................................................................................ 8.650:200$000
Serviços e encargos diversos ..................................................................................... 4.600:000$000
10.362:670$000 37.266:200$000
47.628:870$000
Ministerio da Educação e Saude Publica
Pessoal............................................................................................ 70.468:527$200 27.925:240$300
Material............................................................................................ .......................... 25.757:666$000
Serviços e encargos diversos ........................................................ .......................... 217.233 :419$400
70.468:527$200 270.916:$325700
341.384 :852$900
Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio
Pessoal............................................................................................. 12.306:320$000 4.747:335$000
Material............................................................................................. ......................... 3.342:300$000
Serviços e encargos diversos ............................................................ 612:232$000 35.540:172$000
12.918:552$000 43.629:807$000
56.548:359$000
Ministerio da Viação
Pessoal.......................................................................................... 193.262:700$000 175.135:900$000
Material.......................................................................................... .......................... 245.705:860$000
Serviços e encargos diversos........................................................ ........................... 161.146:880$000
193.262:700$000 581.988:640$600
775.251:340600
Ministerio da Marinha
Pessoal .......................................................................................... 115.183:074$000 65.069:440$000
Material........................................................................................... ........................... 51.915:224$000
Serviços e encargos diversos......................................................... ........................... 8.840:000$000
115.183:074$000 125.824:664$000
240.007:738$000
Ministerio da Guerra
Pessoal........................................................................................... 424.468:731$000 80.380:274$700
Material........................................................................................... .......................... 144.823:654$000
Serviços e encargos diversos......................................................... .......................... 3.039.400$000
424.468:731$000 233.243:328$700
657.712 :059$700
Ministerio da Agricultura
Pessoal ........................................................................................... 35.614:560$000 18.332:920$000
Material ........................................................................................... ......................... 20.732:120$000
Serviços e encargos diversos......................................................... .......................... 19.756:200$000
35.614:560$000 58.821:240$000
94.435:800$000
Total da despesa ordinaria ............................................................... 3.446.378:525$400
DESPESA EXTRAORDINARIA
Ministerio da Fazenda
Obras ............................................................................................................................... 1.000:000$000
Ministerio da Justiça
Para construcções e reformas de quarteis ......................................................................... 500:000$000
Ministerio da Educação
Em differentes repartições:
Obras de reconstrucção, installação, ampliação e conclusão de obras iniciadas ............. 680 :000$000
Inspectoria de Aguas e Esgotos ...................................................... 7.500:300$000 8.180:300$000
Ministerio do Trabalho
Para o edificio do Ministerio ............................................................................................ 8.000:000$000
Ministerio da Viação
Departamento dos Correios e Telegraphos:
Para construcção de edificios .......................................................................................... 5.800:000$000
Para construcção e reconstrucção de linhas telegraphicas e telephonicas .................... 2.100:000$000
Estrada de Ferro Central do Brasil:
Construcção de prolongamentos, linhas telegraphicas e telephonicas, resgate de titulos, installações, apparelhamentos, construrcções, reparação do material rodante, etc ...........................38.421:780$000
Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
Melhoramentos, apparelhamentos, construcções e obras novas ................................... 4.040:000$000
Rêde de Viação Cearense:
Para construcção e prolongamento de ramaes ............................................................... 5.000:000$000
Inspectoria Federal das Estradas:
Prolongamentos, construcções, melhoramentos, apparelhamentos, renovação do material, etc. ........................................................................................................................................ 39.900:000$000
Departamento Nacional de Portos e Navegação:
Melhoramentos, proseguimentos de obras, reparação, conservação, dragagens, etc. 15.920:000$000
Departamento de Aeronautica Civil:
Construcções de edificios parques, campos de pouso, aeroportos; melhoramentos, installações; usinas, campos agricolas, construcção de postos climatologicos, etc. ........................... 2.430:160$000
Estradas de rodagem , federaes:
Construcção de, novas estradas, proseguimentos, melhoramentos, etc. ......................18.100:000$000
Directoria de Saneamento da Baixada Fluminense ....................... 13.041:600$000 153.753:540$000
Ministerio da Marinha
Novo Arsenal de Marinha na Ilha das Cobras ................................ 24.000:000$000
Reconstrucções de arsenaes a construcção de bases navaes ........ 1.000:000$000
Renovação da esquadra.................................................................. 40.000:000$000
Hospital Central de Marinha .............................................................. 4.000:000$000 69.000:000$000
Ministerio da Guerra
Serviço de engenharia, obras de conservação, manutenção, remodelação de immoveis, creação, etc. ..........................................................................................................13.000:000$000
Estado Maior do Exercito ..................................................................... 400:000$000
Serviço de engenharia – construcção de estradas a cargo dos Batalhões de Sapadores ........................................................................................................... 7.400:000$000
Material Bellico ................................................................................ 12.000:000$000
Serviço de Saude ............................................................................... 200:000$000 33.000:000$000
Ministerio da Agricultura
Producção Mineral ........................................................................ 1400:000$000
Producção Vegetal ....................................................................... 3.800:000$000
Obras ........................................................................................... 1.000:000$000 6.200:000$000
Total geral das despesas extraordinarias .................................................... 279.633:840$000
Total geral da Despesa .............................................................................. 3.726.007:425$400
Paragrapho unico. Esses creditos sómente poderão ser abertos si o total da arrecadação effectuada nos mezes de,janeiro a maio tiver excedido de quatro por cento da receita geral prevista para cinco mezes do exercicio.
Paragrapho unico. Não se devem entender como operações de credito, de que tratam as letras a e b do presente artigo, as emissões de papel-moeda.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936, 115º da Indenpendencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Vicente Ráo.
Marques dos Reis.
José Carlos de Macedo Soares.
General João Gomes.
Henrique A. Guinlhem.
Odilon Braga.
Gustavo Capanema.
Agamemnom Magalhães.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
NOTA – Os ANNEXOS da presente lei foram publicados no Supplemento n. 269 do Diario Official de 20 de Novembro de 1936.
Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 60 de 11/12/1937
- Decreto-Lei nº 55 de 09/12/1937
- Lei nº 584 de 09/11/1937
- Lei nº 529 de 07/10/1937
- Lei nº 494 de 31/08/1937
- Lei nº 489 de 27/08/1937
- Lei nº 462 de 22/07/1937
- Lei nº 456 de 12/07/1937
- Lei nº 443 de 04/06/1937
- Lei nº 434 de 14/05/1937 · 2 menções
- Lei nº 428 de 24/04/1937 · 2 menções
- Lei nº 409 de 23/03/1937
- Lei nº 403 de 10/03/1937
- Lei nº 384 de 23/01/1937
- Lei nº 376 de 09/01/1937